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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 157

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

após a realização do certame poderia implicar alteração dos parâmetros econômicos utilizados pelos licitantes, com potencial repercussão sobre a formulação das propostas e sobre a própria competitividade da disputa.

Assim, não se mostra juridicamente adequado simplesmente corrigir as fórmulas e preservar os atos subsequentes, uma vez que a alteração alcança elemento da fase preparatória capaz de influenciar a elaboração das propostas.

Nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 , encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior poderá proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que, ao pronunciar a nulidade, a autoridade deverá indicar expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam e dando ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

Dessa forma, diante da inconsistência verificada na planilha orçamentária que fundamentou o certame e da necessidade de sua correção com repercussão sobre os preços de referência, a anulação mostra-se necessária para preservar a legalidade, a isonomia, a competitividade, o julgamento objetivo e a segurança jurídica , permitindo que a Administração promova nova licitação com orçamento devidamente corrigido e coerente.

3. DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como no poder-dever de autotutela da Administração Pública, e considerando a existência de vício na Planilha Orçamentária – Desonerada decorrente da aplicação do percentual de BDI de 20,05% nas fórmulas dos preços, em desacordo com o BDI de 20,50% estabelecido para a contratação , DECIDO PELA ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 010/2026, modalidade Concorrência Eletrônica nº 005/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização e reforma da Academia da Saúde do Município de Tracunhaém/PE.

Determino, por consequência:

• A comunicação da presente decisão a todos os licitantes que participaram do certame.

• O registro da anulação nos sistemas pertinentes, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

• O arquivamento dos autos e a adoção das providências necessárias para a abertura de um novo processo licitatório, com as devidas correções nos instrumentos convocatórios.

Publique-se. Cumpra-se.

Tracunhaém – PE, 09 de setembro de 2026.

EDLAINE SOARES OLIVEIRA DE BARROS Gestora do Fundo Municipal de Saúde

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025 . Acréscimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato referente a objeto é aquisição de Material de limpeza e produtos descartáveis para o ano de 2025, com a finalidade de atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e demais unidades vinculadas como programas e projetos do Município de Triunfo Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO , Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.977.570/0001-52; Contratada : J C OLIVEIRA NUNES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS; inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 27.343.146/0001-96; Fundamentação Legal : Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Triunfo em 02 de setembro de 2026

PAULA CRISTIANE BEZERRA XAVIER DE SOUSA Secretária de Desenvolvimento Social

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 706088FF

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO/FMAS Nº 006/2025

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025 . Acréscimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do contrato referente a objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios e produtos de padaria para atender à demanda dos programas e projetos do Fundo Municipal de Assistência Social de Triunfo/PE ; Contratante : FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO , Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.977.570/0001-52; Contratada :

J C OLIVEIRA NUNES COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS; inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 27.343.146/0001-96; Fundamentação Legal : Art. 124, inciso I, alínea ―b‖, c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Triunfo em 02 de setembro de 2026

PAULA CRISTIANE BEZERRA XAVIER DE SOUSA Secretária de Desenvolvimento Social

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 8A3B0CA1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.800/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 300.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicado por: Djair Batista Dos Santos Código Identificador: D174BC13

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO/FMAS Nº 001/2025

335 10.301.1003.1116.0000 CONSTRUÇÃO UBS - PORTE I BAIRRO DO ROSÁRIO R$ 50. 000 , 00 4.4.90.00.00 APLIACAÇÕES DIRETAS F.R.: 0 01 02 01 TESOURO 300 000 SAÚDE

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

335 10.301.1003.1116.0000 CONSTRUÇÃO UBS - PORTE I BAIRRO DO ROSÁRIO R$ 250. 000 ,00

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