DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
PROGRAMA CNH SOCIAL CARPINA
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA do Município do Carpina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 3.046, de 03 de setembro de 2026, que instituiu o Programa Municipal CNH Social Carpina, na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, TORNAM PÚBLICO o presente Edital de Seleção de beneficiários do PROGRAMA CNH SOCIAL CARPINA, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo tem por objeto a seleção de mototaxistas em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município do Carpina, para concessão gratuita do processo de obtenção da PRIMEIRA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, CATEGORIA "A", no âmbito do Programa CNH Social Carpina.
1.2. O Programa tem por finalidade promover a inclusão social e produtiva, ampliar as oportunidades de emprego e geração de renda, qualificar profissionalmente os beneficiários, contribuir para a redução das desigualdades sociais e incentivar a regularização da condução de veículos automotores, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal instituidora.
1.3. A execução do Programa observará integralmente a legislação federal de trânsito e as competências do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, dos Centros de Formação de Condutores – CFC e das clínicas credenciadas.
1.4. O benefício restringe-se à obtenção da primeira habilitação na categoria "A", não abrangendo adição ou mudança de categoria, renovação, reabilitação, tampouco o curso especializado de transporte de passageiros (mototaxista/motofretista) de que trata a Resolução CONTRAN aplicável, cuja realização depende de requisitos próprios de tempo de habilitação.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 100 (cem) vagas para primeira habilitação na categoria "A" (motocicleta), assim distribuídas:
| DESTINAÇÃO | Nº DE VAGAS | PERCENTUAL |
|---|---|---|
| Ampla concorrência | 90 | 90% |
| Reservapara mães epais atípicos (art. 10 da Lei Municipal) | 10 | 10% |
| TOTAL | 100 | 100% |
2.2. O quantitativo da reserva de vagas resulta da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o total ofertado, com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
2.3. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão CADASTRO DE RESERVA, em ordem decrescente de pontuação, podendo ser convocados em caso de desistência, desclassificação, perda de vaga ou abertura de novas turmas decorrentes deste Edital, durante o prazo de validade previsto no item 17.1.
2.4. A execução do Programa ocorrerá mediante convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres celebrados com o DETRAN/PE, Centros de Formação de Condutores, clínicas credenciadas e demais entidades relacionadas à formação de condutores, nos termos do art. 7º da Lei Municipal instituidora.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1. O Programa CNH Social Carpina custeará, de forma integral e gratuita para o beneficiário selecionado:
– Taxas necessárias ao processo de habilitação junto ao DETRAN/PE;
– Exame de aptidão física e mental (exame médico);
– Avaliação psicológica;
– Curso teórico-técnico de formação de condutores;
– Aulas práticas de direção veicular na categoria "A";
– Prova teórica junto ao DETRAN/PE;
– Prova prática de direção veicular junto ao DETRAN/PE;
– Taxa relativa à inclusão da observação "Exerce Atividade Remunerada – EAR" na CNH;
– Emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação.
3.2. Será concedido 1 (um) reteste gratuito por etapa avaliativa (prova teórica e prova prática), em caso de reprovação.
3.3. A partir da segunda reprovação em qualquer das etapas, as despesas de novo agendamento, aulas complementares e taxas correrão por conta exclusiva do candidato, sem prejuízo da manutenção do vínculo com o Programa, salvo nas hipóteses de desligamento previstas no item 13. 3.4. Não estão incluídos no benefício: transporte, alimentação, emissão de segunda via de documentos pessoais, custos decorrentes de reprovação por ausência injustificada e quaisquer despesas não expressamente previstas no item 3.1. 4. DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1. Poderão concorrer às vagas os candidatos que, cumulativamente:
- Residirem no Município do Carpina há, no mínimo, 1 (um) ano;
– Possuírem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de publicação deste Edital;
– Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com cadastro atualizado há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses; – Possuírem renda familiar per capita de até R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, conforme parâmetro adotado pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (art. 20, § 3º, da Lei Federal nº 8.742/1993);
– Estiverem cadastrados como mototaxistas junto à Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Carpina, na forma da legislação municipal de transporte individual de passageiros;
– Não forem habilitados, ou seja, não possuírem Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir em qualquer categoria, nem processo de habilitação em andamento;
-
Souberem ler e escrever;
-
Atenderem aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro para a categoria pretendida;
– Possuírem documentos de identificação válidos (RG e CPF); – Não terem sido beneficiários, em qualquer tempo, de programa público de habilitação gratuita, municipal, estadual ou federal. 4.2. A renda familiar per capita será apurada a partir dos dados constantes do CadÚnico, mediante divisão da renda familiar mensal bruta pelo número de membros da família, conforme composição registrada no cadastro.
4.3. Para os fins deste Edital, o valor de R$ 405,25 corresponde a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vigente na data de publicação deste Edital, e será automaticamente atualizado na hipótese de alteração do salário mínimo antes do encerramento das inscrições, mediante aviso publicado nos mesmos canais deste Edital. 4.4. É vedada a inscrição de servidores públicos municipais efetivos ou comissionados, bem como de seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, quando lotados nos órgãos responsáveis pela gestão, seleção, execução ou fiscalização do Programa. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DE EXECUÇÃO
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