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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 167

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

5.2. Será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo teórico e no conjunto das aulas práticas, na forma da regulamentação do CONTRAN.

5.3. O descumprimento da frequência mínima, sem justificativa aceita pela coordenação pedagógica e pela Comissão de Seleção, implicará desligamento do Programa e convocação do próximo candidato do cadastro de reserva.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL, no período previsto no Anexo I – Cronograma, no seguinte local e horários:

LOCAL ENDEREÇO
HORÁRIO
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Avenida Rádio Clube, 800, Cajá, Carpina/PE
8h às 13h

6.2. A inscrição será efetivada mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição (Anexo III) e entrega da documentação exigida no item 7, em envelope ou pasta, sendo fornecido ao candidato comprovante de protocolo com data, hora e número de ordem.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo próprio candidato, admitida a inscrição por procurador mediante procuração simples com firma reconhecida, acompanhada de documento de identificação do procurador.

6.4. Será admitida 1 (uma) única inscrição por candidato. Havendo mais de uma, será considerada válida a de protocolo mais recente, anuladas as demais.

6.5. O candidato que pretenda concorrer à reserva de vagas para mães e pais atípicos deverá indicar expressamente essa condição na Ficha de Inscrição e anexar a documentação prevista no item 9.3, sob pena de concorrer apenas à ampla concorrência.

6.6. Será assegurado atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente.

6.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. A falsidade de informação ou documento implicará desclassificação imediata, em qualquer fase, e comunicação aos órgãos de controle e ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, por via postal, por correio eletrônico ou por qualquer meio diverso do previsto no item 6.1.

6.9. O Município não se responsabiliza por inscrição não efetivada por motivo de ordem pessoal do candidato, inclusive documentação incompleta ou ilegível.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e entregar cópia simples dos seguintes documentos:

I – Documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente), frente e verso;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – Comprovante de residência no Município do Carpina em nome do candidato, emitido há no máximo 90 (noventa) dias, ou declaração de residência (Anexo IV) acompanhada de comprovante em nome do titular do domicílio;

IV – Comprovante de residência emitido há, no mínimo, 1 (um) ano, ou declaração do CRAS que ateste o tempo de residência no Município; V – Folha-resumo do Cadastro Único (CadÚnico) atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias;

VI – Comprovante de cadastro como mototaxista junto à Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, ou certidão equivalente emitida pelo órgão;

VII – Declaração de que não possui CNH ou Permissão para Dirigir e de que não foi beneficiário de programa público de habilitação gratuita (Anexo IV);

VIII – Comprovantes dos critérios de pontuação a que se candidata, conforme Anexo II;

IX – Quando for o caso, documentação comprobatória da condição de mãe ou pai atípico, nos termos do item 9.3;

X – Certidão de nascimento ou casamento e documentos dos demais membros do grupo familiar, quando necessários à comprovação da composição familiar.

7.2. As informações constantes do CadÚnico — renda familiar per capita, composição familiar, situação ocupacional e recebimento do Programa Bolsa Família — serão verificadas diretamente na base de dados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, dispensada a apresentação de comprovação adicional pelo candidato.

7.3. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências, visitas domiciliares, entrevistas e consultas a bases de dados oficiais para confirmar a veracidade das informações prestadas.

7.4. A ausência de qualquer documento previsto nos incisos I a VII do item 7.1 acarretará o indeferimento da inscrição. A ausência dos documentos previstos nos incisos VIII a X implicará, apenas, a não atribuição da pontuação correspondente.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PONTUAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A seleção será realizada por sistema de pontuação objetiva, considerando os critérios de vulnerabilidade social e os perfis prioritários definidos no Anexo II deste Edital, em conformidade com os arts. 5º, 6º e 9º da Lei Municipal instituidora.

8.2. A pontuação é cumulativa e a classificação seguirá a ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3. Os perfis prioritários pontuados são: jovens em busca do primeiro emprego; pessoas desempregadas; mulheres chefes de família; pessoas com deficiência aptas à obtenção da CNH; agricultores familiares; trabalhadores autônomos; e beneficiários de programas de qualificação profissional promovidos pelo Município.

8.4. Também serão pontuadas a renda familiar per capita, a composição do grupo familiar, o tempo de atuação como mototaxista e a condição de mãe ou pai atípico.

8.5. Em caso de empate na pontuação total, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 167