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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 168

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

I – ser mãe ou pai atípico, nos termos do art. 10 da Lei Municipal instituidora;

II – menor renda familiar per capita;

III – maior tempo de atuação comprovada como mototaxista no Município do Carpina;

IV – pessoa com deficiência;

V – maior número de membros no grupo familiar;

VI – maior idade, considerada a data de nascimento;

VII – ordem de protocolo da inscrição.

8.6. A classificação final e a memória de cálculo da pontuação de cada candidato serão mantidas em registro auditável pela Comissão de Seleção, à disposição dos órgãos de controle e do controle social.

9. DA RESERVA DE VAGAS PARA MÃES E PAIS ATÍPICOS

9.1. Em cumprimento ao art. 10 da Lei Municipal instituidora, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas, correspondente a 14 (quatorze) vagas, para mães e pais atípicos residentes no Município do Carpina, inscritos no CadÚnico e que comprovem os requisitos deste capítulo. 9.2. Consideram-se mães e pais atípicos os responsáveis legais por pessoa menor de 18 (dezoito) anos ou por pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outra condição congênere que necessite de tratamento terapêutico contínuo — fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros — e de cuidados permanentes.

9.3. A comprovação da condição será feita mediante apresentação, no mínimo, de:

I – laudo, relatório ou prescrição emitido por profissional de saúde ou por instituição devidamente registrada no respectivo conselho profissional, que comprove a condição da pessoa sob seus cuidados e a necessidade de tratamento terapêutico contínuo;

II – declaração técnica do CRAS ou do CREAS, ou certificação/atestado da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atestando a condição de vulnerabilidade social;

III – documento oficial que comprove a responsabilidade legal ou a guarda (certidão de nascimento, termo de guarda, tutela ou curatela).

9.4. Os candidatos desta cota deverão atender a todos os demais requisitos de elegibilidade previstos no item 4.1 e serão classificados entre si segundo os critérios de pontuação e desempate deste Edital.

9.5. O candidato inscrito na cota que obtiver pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência será nela computado, liberando-se a vaga reservada para o próximo classificado da cota. 9.6. As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos que atendam a todos os critérios deste capítulo serão revertidas para a ampla concorrência.

9.7. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude manterá indicador específico sobre o número de vagas destinadas e efetivamente ocupadas por mães e pais atípicos, bem como a respectiva taxa de conclusão.

10. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar da análise das inscrições e da pontuação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Carpina e nos murais dos locais de inscrição, na data prevista no Anexo I.

10.2. Caberá recurso, em face do indeferimento da inscrição e da pontuação atribuída, no prazo previsto no Anexo I – Cronograma.

10.3. O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato ou por procurador, mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo V), protocolado presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no horário de 8h às 13h.

10.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação, sem fundamentação, ou que veiculem pedido de juntada de documento não apresentado no ato da inscrição, ressalvada a hipótese de erro material da Administração.

10.5. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado do julgamento será divulgado nos mesmos canais previstos no item 10.1. 10.6. A decisão da Comissão de Seleção em sede de recurso é definitiva, não cabendo pedido de reconsideração ou novo recurso.

10.7. A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo determinação expressa da Comissão de Seleção.

10.8. O resultado final será homologado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e publicado no Diário Oficial dos Municípios, no sítio eletrônico da Prefeitura e na imprensa local, na forma do art. 9º da Lei Municipal instituidora. 11. DA CONVOCAÇÃO E DA MATRÍCULA

11.1. Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados por edital de convocação publicado nos canais oficiais e, complementarmente, por contato telefônico, mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens, nos números informados na Ficha de Inscrição. 11.2. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados de contato junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, durante todo o prazo de validade deste Edital.

11.3. O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente, no prazo estabelecido no edital de convocação, para assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VI) e efetivação da matrícula no Centro de Formação de Condutores indicado.

11.4. O não comparecimento no prazo fixado, a recusa em assinar o Termo de Compromisso ou a não realização da matrícula implicarão perda da vaga e convocação do próximo candidato do cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação.

11.5. A desistência formal deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

12.1. São obrigações do beneficiário selecionado: I – cumprir integralmente as etapas e os prazos do processo de habilitação; II – observar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas e práticas; III – comparecer aos exames, avaliações e agendamentos nas datas e horários designados; IV – comunicar previamente e justificar eventuais ausências; V – zelar pelo patrimônio e observar as normas do Centro de Formação de Condutores; VI – manter atualizados seus dados cadastrais e de contato; VII – participar das pesquisas de monitoramento e avaliação de impacto do Programa; VIII – prestar informações verídicas em todas as fases. 12.2. O beneficiário que der causa, por conduta dolosa, à perda do benefício após o início do custeio poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento ao erário dos valores despendidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo próprio. 13. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO DESLIGAMENTO 13.1. Será desclassificado ou desligado do Programa, a qualquer tempo, o candidato ou beneficiário que: I – não atender a qualquer dos pré-requisitos do item 4.1; II – prestar informação falsa ou apresentar documento inidôneo; III – deixar de apresentar a documentação exigida no item 7.1, incisos I a VII; IV – não comparecer à matrícula ou não assinar o Termo de Compromisso no prazo; V – não cumprir a frequência mínima exigida, sem justificativa aceita; VI – abandonar o curso ou deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) atividades consecutivas; VII – comparecer às atividades sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;

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