DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
VIII – praticar ato de indisciplina grave, agressão ou dano ao patrimônio;
IX – obtiver habilitação por meio diverso do Programa durante sua execução;
X – solicitar desistência formal.
13.2. A desclassificação ou o desligamento será precedida de notificação ao interessado, assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa à Comissão de Seleção.
14. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
14.1. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do Programa competem à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e à Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, na forma do art. 8º da Lei Municipal instituidora.
14.2. A condução do processo seletivo caberá à Comissão de Seleção, designada por portaria conjunta, composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, assegurada a participação de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e do Conselho Municipal de Assistência Social.
14.3. Os beneficiários participarão de pesquisas de monitoramento e avaliação de impacto, com o objetivo de aferir a variação da renda familiar, a utilização da CNH para geração de trabalho e renda, a inserção no mercado de trabalho, a melhoria da mobilidade e da autonomia individual e os impactos gerais na qualidade de vida.
14.4. O acompanhamento ocorrerá em três momentos: durante a execução do curso; 6 (seis) meses após a conclusão das atividades formativas; e 12 (doze) meses após a conclusão do curso.
14.5. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude poderá divulgar relatórios e estudos de avaliação com base em dados agregados e anonimizados, de modo a garantir transparência e controle social.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município do Carpina.
15.2. A execução do Programa fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, podendo o número de vagas ser ampliado mediante suplementação e publicação de aditivo a este Edital.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. O tratamento dos dados pessoais coletados neste processo seletivo observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
16.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa CNH Social Carpina, vedada sua utilização para qualquer finalidade estranha à política pública.
16.3. A divulgação dos resultados observará a proteção dos dados sensíveis, com publicação do nome do candidato e do número de inscrição, e ocultação parcial do CPF.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
17.2. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram mera expectativa de direito à obtenção do benefício, condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento de todas as exigências deste Edital.
17.4. As datas do Anexo I poderão ser alteradas por ato da Administração, mediante publicação nos mesmos canais deste Edital.
17.5. Este Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Carpina, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE e nos locais de inscrição.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com anuência da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, observada a legislação vigente.
17.7. Fica eleito o foro da Comarca do Carpina, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital.
17.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Critérios de pontuação e documentação comprobatória; Anexo III – Ficha de inscrição;
Anexo IV – Declarações do candidato; Anexo V – Formulário de recurso; Anexo VI – Termo de compromisso do beneficiário.
Carpina, _ de _______ de 2026.
__ Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
__ Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública
ANEXO I – CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 10/09/2026 |
| Período de inscrições | 14/09/2026 a 17/09/2026 |
| Análise documental e das inscrições | 18/09/2026 a 22/09/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 23/09/2026 |
| Períodopara interposição de recursos | 24/09/2026 a 25/09/2026 |
| Análise dos recursos | 28/09/2026 a 29/09/2026 |
| Divulgação do resultado final e homologação | 30/09/2026 |
| Convocação dos selecionados | 01/10/2026 |
| Matrículapresencial no CFC | A definir |
| Início das atividades formativas | A definir |
Observação: as datas poderão ser alteradas por ato da Administração, mediante publicação nos mesmos canais de divulgação deste Edital. ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
| GRUPO | CRITÉRIO FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTOS |
|---|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/amupe 169