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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 3

DOMPR 09/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612a - Edição Extraordinária

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, em 08 de setembro de 2026.

06.001 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

06.001.08.244.0005.2.140 - FUNCIONAMENTO DE

SECRETARIA DE ACAO SOCIAL, DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE E ASSUNTOS DA FAMÍLIA.

177-3.3.90.36.00.00 — 000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Total da Suplementação 100.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 06.001 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal de Guaraqueçaba/PR

Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: 4BF6E41B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA N.º 1.058 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, do Estado do Paraná-PR, Sr. ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI , no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 77, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:

06.001.08.244.0005.2.140 – FUNCIONAMENTO DA

SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS.

171-3.1.90.11.00.00 — 1000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL Total Redução 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA, em 08 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal de Guaraqueçaba/PR

Publicado por: Arivaldo Carneiro Soares Código Identificador: E4D96440

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA N.º 1.057 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, do Estado do Paraná-PR, Sr. ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI , no uso das atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 77, inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Projeto de Lei Municipal Nº 1.057 de 08/09/2026, um crédito Suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

SUPLEMENTAÇÃO

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001 – Departamento da Educação

04.001.12.361.0003.2.103 – Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental

Código Fonte Especificação
Valor (R$)
3.3.90.30.00.00 107 Material de Consumo
10.000,00

Total da Suplementação: R$ 10.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

REDUÇÃO

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.001 – Departamento da Educação

04.001.12.361.0003.2.103 – Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental

Código Fonte Especificação Valor (R$)
3.3.90.36.00.00 1107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00

Total da Redução: R$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH, órgão colegiado, permanente, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas de direitos humanos no Município de Guaraqueçaba/PR. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se direitos humanos os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos e difusos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, nos Tratados e Atos Internacionais ratificados pelo Brasil, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica do Município de Guaraqueçaba/PR, bem como nas normativas previstas no Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e em demais planos e políticas correlatas à matéria no âmbito nacional.

Art. 2º O CMDH tem por finalidade propor diretrizes voltadas à proteção e promoção dos direitos humanos, atuar no controle social das políticas públicas e exercer orientação normativa e consultiva sobre a matéria no Município de Guaraqueçaba/PR CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos Humanos: I - contribuir para a formulação e definição de políticas públicas e diretrizes de direitos humanos no âmbito municipal;

II - receber, apurar, encaminhar e monitorar denúncias ou reclamações de violações de direitos humanos ocorridas no território do Município de Guaraqueçaba/PR;

III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos voltados à promoção dos direitos humanos e da cidadania;

IV - promover estudos, emitir pareceres e realizar pesquisas sobre os direitos humanos no Município de Guaraqueçaba/PR;

V - realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos para a divulgação e o respeito aos direitos humanos;

VI - estabelecer cooperação e firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à defesa dos direitos e garantias fundamentais;

VII - fomentar o intercâmbio com organizações congêneres, nacionais e internacionais, e contribuir com iniciativas voltadas à área dos direitos humanos;

VIII - receber, encaminhar e acompanhar denúncias e acusações de violações de direitos humanos individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal e Estadual;

IX - recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos, notadamente quanto à capacitação profissional e ao respeito aos direitos humanos;

X - manter atualizado acervo documental e legislação pertinente à área de direitos humanos;

XI - promover canais de diálogo e participação da sociedade civil; XII - pronunciar-se, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, mediante moções, sobre situações que envolvam a afirmação da cidadania e a promoção dos direitos humanos;

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