DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
(Plug and Play), ambidestro e ergonômico. PADRONIZAÇÃO VISUAL: Gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente na cor preta. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Todos os componentes deverão ser novos, sem uso anterior, em linha de fabricação e compatíveis entre si. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
A presente aquisição é proveniente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 195/2026/PGE-SEDUC.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA : A contratada deverá disponibilizar a entrega do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
2.1. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários de 07:30 às 13:00 (Segunda a Sexta-feira), município de Alta Floresta D’Oeste – RO.
2.2. A vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos recursos do Termo de Convênio nº 195/2026/PGE-SEDUC.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 53.849,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será efetuado até 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do bem, objeto desta licitação e apresentação da Nota Fiscal por parte da Contratada, com indicação de seus dados bancários, assim como os demais documentos, certidões negativas e disposições no Processo Administrativo nº 562/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
15.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte, conforme estabelecido no processo administrativo nº 562/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
15.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato.
15.3 – Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 563/2026.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
Nota de Empenho nº. 2286/2026
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pela Servidor EMERSON SOUZA CASTILHO e pela Comissão Permanente de Recebimento.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
Unidade Orçamentária: 02.003. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Prog. Trabalho: 12.361.0040.1.258. (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA).
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00. – Equipamento e Material Permanente.
F. de Recurso: Transferências de Convênios Estado - Educação Desdobramento: 35 00 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Valor: R$ 53.849,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA NONA : Os objetos adquiridos deverão possuir no mínimo 12 meses de garantia, contada a partir da entrega, conforme disposto no Edital.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA NONA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 562/2026.
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