DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
perante a agência reguladora, além de desídia por parte da concessionária em prestar informações adequadas e céleres na esfera administrativa. Deliberações n. 1.381/2012 e 1.486/2013, da AGENERSA, lastreadas em substanciosos votos dos Conselheiros Relatores. Ausência de violação dos princípios da motivação adequada e da legalidade. Multa aplicada com observância das normas contidas na Instrução Normativa CODIR nº 001/2007, com proporcionalidade e razoabilidade, levando em consideração o tempo de demora no atendimento do pedido da usuária, a desídia da concessionária e a reincidência. Valor aplicado que é incapaz de abalar a situação econômico-financeira da concessionária. Ausência de justa causa para substituição da penalidade pecuniária por simples advertência, nem tampouco de redução.
(TJ/RJ, Apelação nº 0278667-57.2013.8.19.0001, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Celso Silva Filho. Julgado: 05/05/2021. Publicação: 07/05/2021).
Para fins de fixação da penalidade, adota-se o disposto no art. 20, § 1º da Resolução Normativa AMR nº 01/2024, o qual dispõe que, quando determinada infração for constatada diversas vezes em um mesmo sistema de abastecimento de água fiscalizado, esta será considerada uma única infração para fins de cálculo de aplicação da pena. Desta forma, e em estrito atendimento aos Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e do Caráter Pedagógico das sanções administrativas, afasta-se qualquer penalidade de caráter pecuniário (multas), mantendo-se a sanção na modalidade de ADVERTÊNCIA , em total consonância com a Cláusula 29.3, alínea "d", do Contrato de Concessão nº 194/2016 e artigos 32 e 35 do Regulamento de Serviços.
6 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Municipal nº 1.784/2013 e amparado no parecer técnico exarado pelo Comitê Técnico da AMR, DECIDO: a) Rejeitar integralmente as preliminares processuais e de fragilidade analítica suscitadas pela concessionária Águas de Ariquemes Saneamento SPE LTDA; b) Rejeitar integralmente as teses defensivas de mérito quanto à exclusão de responsabilidade por cumprimento de IQAD global, passivos de rede herdados e intervenções de terceiros; c) Manter a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, mantendo inalterado os demais aspectos do auto de infração lavrado pela Diretoria Técnica Operacional em desfavor da Concessionária Águas de Ariquemes LTDA SPE;
d) Notificar a concessionária do teor desta Decisão, abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, interpor recurso à Diretoria Executiva da AMR, cuja decisão esgotará a instância administrativa, nos termos do art. 25 da Resolução Normativa AMR nº 01/2024; e) Realizar a publicação desta Decisão no Diário Oficial dos Municípios.
Ariquemes - RO, 08 de setembro de 2026
MARCO AURÉLIO SOARES FERNANDES
Diretor-Presidente - AMR Decreto nº. 21.743/AMR/2024
Publicado por: Marco Aurelio Soares Fernandes Código Identificador: 500402DE
Considerando o teor da Decisão da Diretoria Executiva (ID 4270248) no processo nº 8-661/2026
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Diretora KÁTIA COSMO DE MELO, matrícula: 42, para desempenhar a função de Diretora-Presidente interinamente, no período 09/09/2026 a 23/09/2025 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Ariquemes - AMR;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCO AURÉLIO SOARES FERNANDES
Diretor-Presidente Decreto n° 21.743/2024
Publicado por: Marco Aurelio Soares Fernandes Código Identificador: B026F93E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARILENE DA SILVA CRISPIM
DECRETO Nº 24.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARILENE DA SILVA CRISPIM
A Prefeita Municipal de Ariquemes , Estado de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o Memorando 1148 de 02/09/2026 (ID 4259939), advindo da Secretaria Municipal do Governo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a Servidora Pública Municipal Marilene da Silva Crispim, do cargo de Gerente Técnico CDS 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 03 de setembro de 2026, 138º da República.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 04/09/2026 às 09:29, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4265567 e o código verificador D77DE0C1 .
Publicado por:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO PORTARIA Nº 15, 08 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Designar para exercer o cargo de Diretor-Presidente de forma interina da Agência Municipal de Regulação - AMR e fixa outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - AMR, inscrita no CNPJ sob nº 24.599.430/0001-30, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 1.784/2013, Decreto nº 21.743/2024;
Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: ADA3FF41
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.113, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GISELE DA SILVA PEREIRA
DECRETO Nº 24.113, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GISELE DA SILVA PEREIRA
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