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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 16

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

L E I:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 2.997, de 30 de dezembro de 2025, Plano Plurianual 2026-2029 para fins de:

I - inclusão, exclusão e alteração de Programas;

II - inclusão, exclusão e alteração de Ações Orçamentárias;

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 633.400,83 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

III - atualização de metas físicas;

IV - adequação dos valores financeiros;

V - ajustes necessários à compatibilização com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput constam nos Anexos desta Lei, que passam a integrar o Plano Plurianual.

Art. 2º Ficam acrescidas e adequadas as Metas Financeiras das ações governamentais do referido programa para o exercício de 2026, com aporte globalizado de R$ 633.400,83 (seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e três centavos) decorrentes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores e Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados, na forma dos anexos técnicos que integram esta Lei, distribuídos da seguinte maneira:

I - Programa 0017 – Ariquemes em Ação - Trabalho que aparece, progresso que permanece: R$ 633.400,83 (seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e três centavos)

Art. 3º Ficam preservadas as Metas Físicas e os indicadores de desempenho globais originalmente fixados para os programas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), mantendo-se a consonância metodológica do planejamento plurianual.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.997/2025.

CARLA GONÇALVES REZENDE , Prefeita do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ariquemes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 235.400,83 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais e oitenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026, conforme abaixo distribuído:

Poder: 02-PREFEITUR
A MUNICIPAL DE
ARIQUE
MES
Unidade: 12-SECRETA
Projeto/Atividade: 1850
RIA MUNICIPAL D
-CONVÊNIO FITHA
E OBRA
S E SERVIÇOS PÚBLICOS-

SEMOSP
TIPO DE CRÉDITO PROGRAMAÇÃO NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
SUPLEMENTAR 02.12.15.451.0017. 1850 4.4.90. 229.703,53
Fonte: 2.701.0000-Recu
Instrumentos Congêneres
rsos de Exercícios
dos Estados.
Anterior es-Outras Transferências de Convênios ou
SUPLEMENTAR 02.12.15.451.0017. 1850 4.4.90. 5.697,30
Fonte: 2.500.0000-Recur sos de Exercícios Ante riores-Rec ursos não Vinculados de Impos tos.
TOTAL CRÉDITO AD ICIONAL POR SUP ERÁVIT FINANCEIRO 235.400,83

Parágrafo Único. O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, conforme Balanço patrimonial de 26/02/2026 (ID 3812244) é proveniente dos convênios 624/2024/PGE-DERADM (FITHA/2023) e 506/2024/PGE-DERADM (FITHA/2024) com contrapartida, com a fonte de recurso TCE/STN abaixo:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, 09 de setembro de 2026, 138º da República.

CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes

Autoria do Poder Executivo, Mensagem de Projeto de lei 103 de 10/07/2026 (ID 4139076) , Projeto de Lei 3842/26

Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 03/09/2026 às 12:47, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4264388 e o código verificador C918B40B .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 563609F5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI MUNICIPAL Nº 3.127, ARIQUEMES, 03 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 633.400,83 (SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS E OITENTA E

LEI MUNICIPAL Nº 3.127, ARIQUEMES, 03 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Superávit Financeiro 235.400,83
Fonte de Recurso
2.701-Recursos de Exercícios Anteriores-Outras Transferências de Convênios ou
Repasses dos Estados.
229.703,53
2.500.0000-Recursos de Exercícios Anteriores-Recursos não Vinculados de
Impostos.
5.697,30

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) no exercício financeiro de 2026, conforme abaixo distribuído:

Poder: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE AR
Unidade: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE
Projeto/Atividade: 2654-MANUT CONSERV E

IQUEMES
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RECUP DE ESTRADAS VICINA
-SEMOSP
IS




CRÉDITO
PROGRAMAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA VALOR
SUPLEMENTAR
02.12.15.451.0017.2654
4.4.90. 398.000,00
Fonte: 1.706.3110-Recursos do Exercício Corren
Transferências da União decorrentes de emendasp
te-Transferência Especial da União-
arlamentares individuais.
Identificação das
TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEM
ARRECADAÇÃO
ENTAR POR EXCESSO DE 398.000,00

Parágrafo Único. O Excesso de Arrecadação evidenciado através do Anexo TC 04 de 09/07/2026 (ID 4134445) é referente à Transferência Especial por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 202644860001 para execução de obras e serviços de engenharia na construção de bueiro na C-55, conforme fonte de recursos abaixo detalhada:

Excesso de Arrecadação 398.000,00
Fonte de Recurso
1.706.3110-Recursos do Exercício Corrente-Transferência Especial da União-
Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
398.000,00

Art. 3º O Poder Executivo no ato de abertura do Crédito ora autorizado, deverá regulamentar o elemento de despesa através de ato administrativo.

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