DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
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ART referente à elaboração, execução e acompanhamento dos estudos ambientais;
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Laudo Hidrogeológico acompanhado de ART;
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Estudo Geotécnico acompanhado de ART;
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Declaração do responsável técnico quanto à ocorrência ou não de alagamento e/ou inundação na área;
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Projeto do Sistema de Abastecimento de Água, com respectiva ART e aprovação da prestadora do serviço;
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Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, com respectiva ART e aprovação da prestadora do serviço;
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Projeto do Sistema de Drenagem Pluvial, com memorial descritivo e de cálculo, ART e aprovação da Prefeitura;
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Projeto Paisagístico e Plano de Arborização Viária;
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Cronograma físico de execução dos projetos de engenharia e infraestrutura;
• Declarações de viabilidade dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica;
• PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, quando aplicável;
DAS PENALIDADES
O não atendimento desta notificação, bem como a continuidade de eventual atividade ou obra sem a devida regularização ambiental, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo:
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Lavratura de Auto de Infração Ambiental;
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Aplicação de multa, nos termos da legislação municipal vigente;
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Aplicação das disposições relativas ao descumprimento de notificações e pendências ambientais;
• Aplicação das disposições relativas à execução, instalação, operação ou ampliação de atividade potencialmente poluidora ou degradadora sem o devido licenciamento ambiental, quando caracterizada;
• Demais sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal eventualmente aplicáveis.
• Anuência do IPHAN;
• Demais documentos e providências constantes do Parecer Técnico nº 138/2026 necessários à conclusão da análise de regularização ambiental.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente notificação fundamenta-se, especialmente, na Lei Municipal nº 1.495/2009 – Código Ambiental Municipal, com suas alterações posteriores, especialmente:
• Art. 327 – referente ao descumprimento, parcial ou total, de pendências solicitadas pela SEMA em meio virtual ou físico;
• Art. 332 – referente às penalidades aplicáveis às infrações ambientais;
• Art. 350 – referente à adoção de medidas administrativas diante do esgotamento do prazo estabelecido em notificação sem a devida regularização;
• Arts. 264 e 265 – referentes à reincidência, quando caracterizada a prática de nova infração ambiental.
Aplica-se ainda o disposto na legislação ambiental federal pertinente, especialmente a Lei Federal nº 6.938/1981, a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, no que couber. DA DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, FICA O NOTIFICADO DETERMINADO a:
• Promover a regularização ambiental do empreendimento, mediante o atendimento integral das pendências apontadas no Parecer Técnico nº 138/2026;
• Apresentar toda a documentação técnica e administrativa pendente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, por meio do sistema eletrônico EPROC, no respectivo processo ambiental;
• Comprovar documentalmente o atendimento das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental;
• Abster-se de executar, instalar, operar ou ampliar atividades ou obras sujeitas ao licenciamento ambiental sem a devida regularização e licença ambiental exigível, até que sejam atendidas as exigências do órgão competente.
PRAZO
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, para que o interessado promova o atendimento das determinações acima e apresente a documentação comprobatória junto à SEMA.
O prazo concedido neste edital não prejudica os efeitos das notificações anteriormente expedidas, nem afasta a possibilidade de aplicação das penalidades decorrentes das infrações já constatadas.
Ressalta-se que a presente notificação não implica concessão de licença ambiental, autorização para funcionamento ou regularização automática do empreendimento, permanecendo o interessado sujeito às penalidades cabíveis caso sejam constatadas atividades ou obras realizadas em desacordo com a legislação ambiental ou sem o devido licenciamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Edital tem por finalidade dar ciência formal ao interessado acerca das pendências e determinações administrativas relacionadas ao Processo Ambiental nº 6865/2020, diante do não atendimento das notificações anteriormente expedidas por esta Secretaria.
O interessado deverá providenciar a regularização e apresentar os documentos exigidos no respectivo processo administrativo, observando integralmente as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental.
Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para cumprimento das determinações e apresentação da documentação junto à SEMA, sem prejuízo dos efeitos das notificações anteriormente expedidas e da aplicação das penalidades cabíveis pelas infrações já constatadas.
Considerar-se-á o notificado regularmente cientificado na data de publicação deste Edital, para todos os efeitos administrativos pertinentes.
Ariquemes/RO, 09 de setembro de 2026.
MAGDA DE OLIVEIRA MATOS
Secretária Municipal de Meio Ambiente Dec. 24.095/2026
Publicado por: Gustavo Alex Pasold Batista Código Identificador: 705102EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EDITAL 018 /CASCON/2026.
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES – CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Seletivo para Composição do Conselho Municipal da Juventude de Ariquemes – COMJUAR
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Juventude de Ariquemes – COMJUAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital nº 16/CASCOM/2026, torna público o resultado do Julgamento dos Recursos e a Divulgação da Habilitação Definitiva das entidades civis que se inscreveram para preenchimento das cadeiras remanescentes em vacância no processo de composição do Conselho Municipal da Juventude de Ariquemes – COMJUAR – 2026/2029.
ENTIDADES HABILITADAS
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