DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
R E O Ramos LTDA CNPJ: 07.119.104/0001-69 Contratada RUI ELISEU OLIVEIRA RAMOS Representante Legal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E4217662
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, E A EMPRESA MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.902/0001-60 , com sede administrativa na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari/RO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Ordenadora de Despesas, Sra. CLARICE LEMOS FERREIRA , portadora do CPF sob o nº .81.2-4, nomeada pelo Decreto nº 10.325/2026, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.976.611/0001-94 , com sede na Avenida João Pessoa, nº 4924, Sala C, Centro, Rolim de Moura/RO, representada neste ato por seu Sócio-Administrador, Sr. EZEQUIEL PEREIRA GONÇALVES , portador do RG nº 870 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o nº .29*.2-7, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento de TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO E ADEQUAÇÃO TÉCNICA , mediante as seguintes cláusulas e condições, em conformidade com o disposto no artigo 124, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)* , sob as justificativas técnicas e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 0003319.07.01-2025, no Parecer Técnico emitido pela fiscalização municipal e no Parecer Jurídico PGM nº 378/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização da 1ª Adequação Contratual do Contrato nº 074/2026/PGM/PMCJ, consistente na alteração unilateral quantitativa e adequação técnica necessária para a inserção de serviços de engenharia complementares e indispensáveis à execução integral e escorreita do objeto contratado, a saber, a Construção de Escola em Tempo Integral – Projeto Padrão FNDE 5 Salas, na zona urbana de Candeias do Jamari/RO, localizada na Avenida Brasil, s/n, Bairro Santa Letícia.
1.2. As alterações quantitativas compreendem a inclusão de serviços preliminares
complementares, estruturação e operacionalização do canteiro de obras (central de fôrmas, central de armadura, refeitório, canteiro de obras geral), fornecimento e instalação de poste de concreto padrão concessionária para entrada de energia elétrica, limpeza mecanizada complementar do terreno, remoção de resíduos e material de bota-fora, e escavação, carga, transporte e compactação de aterro (terraplenagem) na plataforma de implantação da edificação, conforme levantamentos topográficos de campo e memórias de cálculo aprovadas pela Coordenadoria de Engenharia da SEMED. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR E DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo de serviços acordado e especificado na Cláusula Primeira, o valor global do contrato sofre um acréscimo de R$ 245.579,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), representando um percentual de acréscimo de 2,9173% em relação ao valor original da contratação, situando-se em limite consideravelmente inferior ao limite legal de 25% estabelecido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O valor contratual global passa de R$ 8.418.047,94 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para R$ 8.663.627,88 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).
2.3. Os preços unitários dos serviços acrescidos estão em perfeita consonância com os preços de mercado (SINAPI Rondônia e SICRO3) e contêm o mesmo deságio inicial licitado de 14,0263%, preservando-se estritamente a equação econômico-financeira originalmente pactuada.
Resumo dos Itens Acrescidos na 1ª Adequação Contratual
| Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Valor acrescido |
|---|---|---|---|---|
| 2.6 | Limpeza mecanizada de camada vegetal, vegetação e pequenas árvores |
m² | 2.520,39 | R$ 1.890,29 |
| 2.10 | Central de fôrmas, produção de argamassa ou concreto |
m² | 48,00 | R$ 26.421,42 |
| 2.11 | Poste de concreto de 9 m | un | 1,00 | R$ 1.850,98 |
| 2.12 | Central de armadura em canteiro de obras |
m² | 60,00 | R$ 50.869,76 |
| 2.13 | Refeitório em canteiro de obras | m² | 48,00 | R$ 39.698,78 |
| 2.14.1 | Transporte de material de limpeza - rodoviapavimentada |
t.km | 2.745,15 | R$ 2.407,30 |
| 2.15.1 | Escavação mecânica em material de 1ª categoria |
m³ | 3.098,64 | R$ 21.951,47 |
| 2.15.2 | Carga, manobra e descarga de solos - carga com carregadeira de 3,40 m³ e descarga livre |
t | 5.809,95 | R$ 17.232,84 |
| 2.15.3 | Transporte em rodovia pavimentada |
t.km | 52.289,55 | R$ 45.854,35 |
| 2.15.4 | Transporte em rodovia em leito natural |
t.km | 17.429,85 | R$ 23.976,13 |
| 2.15.5 | Compactação de aterros a 100% do Proctor Normal |
m³ | 2.478,91 | R$ 13.426,62 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do acréscimo de valor deste Termo Aditivo serão suportadas integralmente por recursos próprios do Município de Candeias do Jamari/RO, sem impacto sobre os repasses federais vinculados ao Termo de Compromisso nº 65469/2024/FNDE/CAIXA, onerando as dotações orçamentárias descritas a seguir, cujo saldo foi previamente verificado e bloqueado por meio das Notas de Bloqueio Orçamentário nº
1469894/2026 emitidas pela Coordenadoria de Contabilidade da SEMED:
Órgão: 05.000 - Secretaria Municipal De Educação -SEMED Unidade: 05.001 - Secretaria Municipal De Educação -SEMED Funcional: 12.361.0021 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.008 - Modernizar A Infraestrutura Física Educacional
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Código reduzido: 427
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura deste Termo Aditivo, a respectiva complementação/atualização da garantia de execução contratual descrita na Cláusula Décima do Contrato Original, em valor proporcional ao acréscimo estabelecido na Cláusula Segunda deste aditamento, sob pena de restar caracterizado inadimplemento contratual.
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