DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
| de prevenção, manutenção e conservação |
|||
|---|---|---|---|
| 4 Aiiã d |
|||
| . qusço e combustível |
8.000,00 | - 6.500,00 | 1.500,00 |
| 5. Manutenção do veículo (NOVO ITEM) |
- | + 6.500,00 | 6.500,00 |
| 6. Formatura de encerramento das atividades |
20.000,00 | - | 20.000,00 |
| TOTAL | 72.000,00 | - | 72.000,00 |
Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo Aditivo o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento e publicação
Colorado do Oeste, 04 de setembro de 2.026.
| EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA | APAE de Colorado do Oeste – RO |
|---|---|
| Prefeito Mun de Colorado do Oeste | MARIA TEIXEIRA DE SOUZA |
| Aditante | Aditado |
FRANCESCO DELLA CHIESA
OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781
TESTEMUNHAS:
| 1._____ | __ 2. _______ |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| R.G.: | R.G.: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 04/09/2026 às 10:48, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 08/09/2026 às 07:18, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por WILLISMAR SANTOS ASSUNÇÃO , PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO , em 09/09/2026 às 12:27, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 624304 e o código verificador 638DA6B4 .
| Cientes |
||
|---|---|---|
| Seq. Nome |
CPF | Data/Hora |
| 1 Roseli Conceição Feliciano |
*.003.102- |
09/09/2026 12:38 |
| Referência:Processo nº 1-364/2026. | Docto ID: 624304 v1 |
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 78CCE67C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO E A AMA DE COLORADO DO OESTE-RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
CONVÊNIO n° 18/2026 PROCESSO n° 1750/2026
MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.512/0001-87, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, domiciliado em Colorado do Oeste RO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE COLORADO DO OESTE E REGIÃO AMA CONE SUL , inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.247.941/0001-34, situada na Rua Corumbiara nº 4817, neste Município, representada por sua atual presidente, RUDINEIA POGERE , inscrita no CPF/MF nº 750.xxxxxx-15 e Rg nº 767xxxxx SSPRO nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E AMPARO LEGAL
1.1- O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos destinados à FIRMAR CONVENIO E PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE COLORADO DO OESTE E REGIÃO AMA CONE SUL para custear projeto “ Aquisição de bens móveis da Associação de Pais e Amigos do Autista de Colorado do Oeste-RO e Região - AMA CONESUL” de acordo com plano de trabalho Id 608596 nos autos que fazem parte desta independente de transcrição .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor global do presente convênio será de R$ 25.267,82 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de acordo com o Plano de Trabalho repassado em parcela única paga diretamente pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2.026, na seguinte dotação Orçamentária:
a) Órgão/Unidade: 04.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT;
b) Função/Subfunção: 08 – Assistência Social/244 – Assistência Comunitária;
c) Programa de Trabalho: 0006 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
d) Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuição;
e) Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1- O presente Convênio se vincula na íntegra às disposições contidas na Lei Federal nº 14133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1- DA CONCEDENTE:
I. Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda, dentro do prazo previsto;
5.2- DO CONVENENTE:
I. Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, no prazo de 6 (seis) meses contados da liberação do recurso, juntado os seguintes documentos e com vistas aos art. 184-A da lei 14133/2021:
I. Cópia do Convênio.
II. Relatório de Execução físico-financeiro;
III. Demonstrativo da Execução da receita e despesa.
IV. Relação de pagamento.
V. Extrato da conta bancária específica e conciliação bancária, quando for o caso;
www.diariomunicipal.com.br/arom 45