DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
VI. Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do convenente devidamente atestado, recibados e identificados com o número do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência do presente convênio se dará durante o exercício 2026/2027 finalizando em 31/01/2027.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS
8.1- As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução e vigência do presente Convênio será dirimido pelos partícipes signatários, podendo constituir Termo Aditivo ao presente Instrumento, nos termos da Lei nº 14133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1- O Presente Convênio poderá ser rescindido nos termos da lei 14.133/2021 com vistas ao art.184. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Colorado do Oeste - RO, para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente Convênio que não forem solucionadas amigavelmente, com recusa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2- E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo.
Colorado do Oeste - RO, 04 de setembro de 2026.
| EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA | Assoc. De Pais E Amigos Do Autista De Colorado Do Oeste E Região |
|---|---|
| Prefeito de Colorado do Oeste | _RUDINEIA POGER_E Presidente |
FRANCESCO DELLA CHIESA
Advogado Do Município Mat. 40878-1 OABRO 5025
TESTEMUNHAS:
| 1._____ | __ 2. _______ |
|---|---|
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| R.G_._: | R.G.: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 04/09/2026 às 11:41, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: A8722166
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE - RO E A ASSOCIAÇÃO RURAL COLORADENSE PARA AJUDA MUTUA - ARCOLPAM. CONVÊNIO N° 16/2026 PROCESSO N° 1688/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.512/0001-87, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste - RO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO RURAL COLORADENSE PARA AJUDA MUTUA - ARCOLPAM, inscrita no CNPJ sob o nº 14.603.062/0001-00, com sede na Linha 1, Km 12,5, rumo colorado, zona rural, Colorado do Oeste/RO, neste ato representado por SILVESTRE BATISTA DA SILVA, brasileiro, presidente da ARCOLPAM, Linha 1, Km 13, rumo colorado, zona rural, Colorado do Oeste/RO, portador do RG n° 2113771 SSP/RO e inscrito no CPF sob n° 349.720.562-15, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei nº 14.133/2021, mediante cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO E AMPARO LEGAL
Cláusula Primeira – O presente CONVÊNIO tem como objetivo transferência a entidade de despesas correntes para “aquisição de material permanente” conforme Plano de Trabalho anexo aos autos Id 578949-587760534399, emenda impositiva nº 003/2025 (Id 605351); DO REPASSE
Cláusula Segunda – O município (concedente) repassará à ARCOLPAM o valor de R$ 6.000,00 (sei mil reais), em parcela única , conforme Plano de Trabalho.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira – A despesa deste Contrato correrá à conta do Elemento de Despesa:
Institucional: 06.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura, na Funcional Programática: 04.122.0014.2.006 – Firmar Convênios e Parcerias com Associações e Cooperativas, na Natureza da Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições, na Fonte: 0100 – Recursos Ordinários (Próprio), de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026 (Lei nº 2.717, de 31 de dezembro de 2025 e Decreto nº 781, de 31 de dezembro de 2025), bem como com a Lei nº 2.745, de 9 de junho de 2026 e Decreto nº 223, de 9 de junho de 2026.
DAS OBRIGAÇÕES
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 07/09/2026 às 20:14, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por RUDINÉIA POGERE , PRESIDENTE DO AMA , em 08/09/2026 às 17:06, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 624410 e o código verificador EAB13C28 .
| Cientes |
|||
|---|---|---|---|
| Seq. | Nome | CPF | Data/Hora |
| 1 | Roseli Conceição Feliciano | *.003.102- |
09/09/2026 07:44 |
| Referênc | ia:Processo nº 1-1750/2026. | Docto ID: 624410 v1 |
Cláusula Quarta – Para consecução do objeto deste CONVÊNIO os partícipes comprometem-se a:
I – Compete ao Município:
a)Efetuar o repasse de valores previsto nas Cláusulas Segundas e Terceiras deste termo de Convênio;
b)Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades descrito no plano de trabalho.
II - Compete a Associação:
a)Organizar e manter o objeto do convenio no município de acordo com plano de trabalho;
b)Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social caso houver;
c)Prestar contas, através de Relatório, da aplicação dos recursos, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 13/2004-TCER.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Quinta – O presente CONVÊNIO terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste convênio, prazo para aplicação do recurso de 60 (sessenta) dias com início na data de liberação do credito e prazo de 30 (trinta dias) para prestação de contas.
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