DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 2.º - O proposto da diária supracitada terá o prazo de dez (10) dias, a contar da data da concessão, para a prestação de contas da mesma.
Art. 3.º - Com base nos documentos juntados nos autos, HOMOLOGO o procedimento deste processo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Agostinho Becker, Cujubim- RO, em 09 de setembro de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO Presidente
Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: 71DD7550
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PORTARIA Nº 191, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: 683A15AC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2025
PROCESSO Nº 1-948/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 191/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Cujubim-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.780.605/0005-64.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER 01 (UMA) diária ao Vereador Presidente Sr. HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO , CPF nº
*.523.-20 , para deslocamento ao Município de Porto Velho/RO , no dia 10 de setembro de 2026 , a fim de cumprir agenda institucional junto à empresa ENERGISA e resolver questões constitucionais à empresa UZZIPAY* , com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal e do Município de Cujubim, bem como acompanhar e encaminhar demandas junto às referidas instituições.
Art. 2.º - O proposto da diária supracitada terá o prazo de dez (10) dias, a contar da data da concessão, para a prestação de contas da mesma.
Art. 3.º - Com base nos documentos juntados nos autos, HOMOLOGO o procedimento deste processo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Agostinho Becker, Cujubim- RO, em 09 de setembro de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2025, destinado à prorrogação do prazo de vigência contratual para possibilitar a execução do objeto remanescente e do curso Corte e Costura em Malha – 80h, conforme os documentos do processo e a Nota de Empenho nº 2815/2026.
PRAZO: Prorrogação pelo período de 05 (cinco) meses, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2026, data subsequente ao término da vigência atribuída ao 1º Termo Aditivo, encerrando-se em 28 de dezembro de 2026, condicionada à formalização, autorização da autoridade competente, regularidade da contratada, disponibilidade orçamentária e demais requisitos legais.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme Nota de Empenho Ordinário nº 2815/2026, de 19 de agosto de 2026. Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 2815/2026 de 19/08/2026.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 056/2025 e do 1º Termo Aditivo que não foram expressamente alteradas.
Presidente
Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: 2F4DDCB0
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 357 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 357 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
“EXONERA A PEDIDO, O (A) ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 04 - CDS 04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, Lei 1.588/2025.
RESOLVE:
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 105, 111, 124 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a natureza do objeto, a necessidade de conclusão da execução contratual, as justificativas administrativas constantes do processo e a formalização do termo aditivo. A divulgação do instrumento observará o art. 94 da mesma Lei.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação fundamenta-se na necessidade de continuidade e conclusão do objeto contratado, especialmente do curso Corte e Costura em Malha – 80h, considerando que a paralisação poderá causar prejuízos à Administração, à contratada e aos alunos inscritos. O atraso na formalização decorreu de acúmulo de demandas e tramitação administrativa, sem indícios de dolo ou má-fé, conforme apuração nos autos, sem prejuízo da análise da autoridade competente e dos órgãos de controle.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 29/08/2026.
JOÃO BECKER
Município de Cujubim
Art. 1º - Exonerar a pedido, o (a) Senhor (a) JAELLYSON COSTA FERREIRA, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 04 - CDS 04 .
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 33E3F456
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