DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 1º - Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a comissão de recebimento de bens e serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -Semec, conforme segue:
ADEMIR FIGUEIREDO DA SILVA FERNANDA TEIXEIRA SAMPAIO LOPES KINVERLY PIMENTA DE MENEZES AMORIM
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 192/2025.
JOÃO BECKER Prefeito Cujubim - RO
Publicado por: Roseli Souza Oliveira Borges Código Identificador: AA5F2922
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROAGFE - APP EMEI RAIO DE LUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: N° 66/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 18/2026
O Presidente da APP EMEI RAIO DE LUZ, no uso de suas atribuições legais baseados nos valores ADJUDICADOS, vem através do presente, HOMOLOGAR e RATIFICAR, a execução do objeto do Processo Administrativo n° 66/2026, de Dispensa de Licitação, em conformidade com o Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, de Dispensa de Licitação, em favor da proponente, J.C. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 02.477.785/0001-13 , no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme, julgamento realizado pelo Presidente da APP e, tendo em vista, os elementos que instruem o processo.
| ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 2 | UNID | CLIMATIZADOR DE AR, CLI PRO 80L - 127W | R$ 1.850,00 | R$ 3.700,00 |
| 02 | - | - | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTA | L | R$ 3.700,00 |
RATIFICO, nos termos do artigo 54, da Lei nº14.133/2021, a Dispensa de Licitação, em conformidade com o Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, Termo de Referência e, publique-se, o presente ato, na imprensa oficial, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO.
Cujubim/RO, 09 de setembro de 2026.
CLODOALDO CEZÁRIO ROSA GUERREIRO Presidente da APP
Publicado por: Fernanda Teixeira Sampaio Lopes Código Identificador: E92DA352
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 470 de 08/09/2026 (ID 449743).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), conforme discriminação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO (+):____R$ 1,30
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação
Programa/Ação: 12.306.0018.2030 Fornecimento de Alimentação Escolar - Creche Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 158
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1,30
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):____(R$ 1,30)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação
Programa/Ação: 12.306.0018.2032 - Fornecimento de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 160
Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1,30
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 08 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 9EC42EED
GABINETE
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12079/GAB/2026 08 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12079/GAB/2026 08 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12081/GAB/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12081/GAB/2026 09 de setembro de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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