Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 52

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Art. 1º - Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a comissão de recebimento de bens e serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -Semec, conforme segue:

ADEMIR FIGUEIREDO DA SILVA FERNANDA TEIXEIRA SAMPAIO LOPES KINVERLY PIMENTA DE MENEZES AMORIM

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 192/2025.

JOÃO BECKER Prefeito Cujubim - RO

Publicado por: Roseli Souza Oliveira Borges Código Identificador: AA5F2922

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROAGFE - APP EMEI RAIO DE LUZ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: N° 66/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 18/2026

O Presidente da APP EMEI RAIO DE LUZ, no uso de suas atribuições legais baseados nos valores ADJUDICADOS, vem através do presente, HOMOLOGAR e RATIFICAR, a execução do objeto do Processo Administrativo n° 66/2026, de Dispensa de Licitação, em conformidade com o Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, de Dispensa de Licitação, em favor da proponente, J.C. DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 02.477.785/0001-13 , no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme, julgamento realizado pelo Presidente da APP e, tendo em vista, os elementos que instruem o processo.

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO V. UNIT. V. TOTAL
01 2 UNID CLIMATIZADOR DE AR, CLI PRO 80L - 127W R$ 1.850,00 R$ 3.700,00
02 - - - R$ 0,00 R$ 0,00
TOTA L R$ 3.700,00

RATIFICO, nos termos do artigo 54, da Lei nº14.133/2021, a Dispensa de Licitação, em conformidade com o Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, Termo de Referência e, publique-se, o presente ato, na imprensa oficial, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO.

Cujubim/RO, 09 de setembro de 2026.

CLODOALDO CEZÁRIO ROSA GUERREIRO Presidente da APP

Publicado por: Fernanda Teixeira Sampaio Lopes Código Identificador: E92DA352

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 470 de 08/09/2026 (ID 449743).

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO (+):____R$ 1,30

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação: 12.306.0018.2030 Fornecimento de Alimentação Escolar - Creche Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 158

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1,30

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO (-):____(R$ 1,30)

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.04 Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária : 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação

Programa/Ação: 12.306.0018.2032 - Fornecimento de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha : 160

Código de Aplicação: 002.001 Fonte de Recurso : 0.1.500 Valor: R$ 1,30

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 08 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 9EC42EED

GABINETE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº. 12079/GAB/2026 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12079/GAB/2026 08 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12081/GAB/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12081/GAB/2026 09 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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