DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
no âmbito da Administração Municipal, conforme previsto na Lei Nacional 14.133/2021 e lei municipal 1.365/2023, e contém outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO : a necessidade de adotar medidas que contribuam para a redução de custos e que possam assegurar maior celeridade nos processos de contratação para aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito da Administração Municipal.
Plurianual do Município de Governador Jorge Teixeira para o quadriênio 2026–2029, para disciplinar o monitoramento, a avaliação, a revisão e a atualização do Plano Plurianual
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
CONSIDERANDO: Lei Federal n°.14.133/2021, o art. 12,I, art.13 da Lei 1365 de 23/03/2023 (ID 95677), 1015/2019 Artigo 33º § 1º, 1037/2019 e 1061/2020 e Decreto municipal nº 9904/GP/2023.
DECRETA
Art.1º- Fica designado o Agente de Contratação, pregoeiro e Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e ao pregoeiro , em conformidade com a Lei Municipal nº 1037/2019 de 04 de novembro de 2019, Lei Municipal 1015/2019, Lei 1365/GP/2023 e artigo 36 do Decreto municipal nº 9904/GP/2023, conforme relação dos servidores abaixo descritos:
Agente de Contratação:
Márcio De Souza
Pregoeiro
Maxson Batista Santos
Art. 1º O Capítulo IV Gestão do PPA, da Lei Municipal nº 1.795, de 29 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte denominação:
IV Da Gestão, do Monitoramento, da Avaliação, da Revisão e da Atualização do Plano Plurianual
Seção I
Da Gestão do Plano Plurianual
Art. 9º. A gestão do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 observará os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, transparência, responsabilidade fiscal e integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas públicas.
§ 1º A gestão do PPA compreende a implementação, o monitoramento, a avaliação, a revisão e a atualização dos programas, ações, indicadores e metas que integram o Plano.
EQUIPE DE APOIO:
Sabrina Apolinário Arruda Elieth Nogueira De Oliveira Moraes Graciela Del Carmen Ramirez
Parágrafo único O agente de contratação exercerá as funções de pregoeiro, conforme previsto no § 4º do artigo 36 do Decreto municipal nº 9904/GP/2023.
Art. 2º - Os membros da equipe de apoio ao agente de contratação farão jus a gratificação de apoio ao pregoeiro, previsto na lei 1015/2019, e corroborada com as disposições do art.13 da Lei 1365 de 23/03/2023 (ID 95677)
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
§ 2º O órgão central de planejamento e orçamento coordenará a gestão do PPA, cabendo-lhe:
I – estabelecer orientações, procedimentos, prazos e instrumentos para o monitoramento e a avaliação do Plano;
II – coordenar e consolidar as informações relativas à execução dos programas e ações;
III – orientar os órgãos e unidades executoras quanto aos procedimentos de revisão e atualização;
IV – analisar a compatibilidade das alterações propostas com o planejamento municipal e com as leis orçamentárias;
V – promover a consolidação das revisões e atualizações realizadas no PPA; e
VI – elaborar ou coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação.
Seção II
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: F541805E
GABINETE
LEI Nº 1.966/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, PARA DISCIPLINAR O MONITO
Dos Gestores dos Programas
Art. 10. Cada programa integrante do Plano Plurianual terá órgão ou unidade responsável por sua gestão, competindo ao respectivo titular indicar servidor responsável pelo acompanhamento do programa, na forma estabelecida em regulamento.
§ 1º Compete ao gestor do programa, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e unidades executoras: I – acompanhar a execução física e financeira das ações vinculadas ao programa; II – acompanhar a evolução dos indicadores e o cumprimento das metas estabelecidas;
III – consolidar e validar, no âmbito de sua competência, as informações relativas à execução do programa;
IV – identificar dificuldades, riscos ou restrições que possam comprometer o alcance dos objetivos e metas;
V – propor, quando necessário, medidas corretivas e alterações destinadas ao aperfeiçoamento da execução do programa;
LEI Nº 1.966/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.795, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano
VI – subsidiar os processos de monitoramento, avaliação, revisão e atualização do Plano Plurianual;
VII – fornecer a Controladoria Geral do Município, nos prazos e condições estabelecidos, as informações necessárias ao acompanhamento do PPA; e
www.diariomunicipal.com.br/arom 54