DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
GABINETE
LEI Nº 1.969/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEI Nº 1.969/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte: L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação na importância R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, distribuídos a seguinte dotação:
SUPLEMENTAÇÃO (+):__R$ 8.117,57
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02 15 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária : 021502 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa/Ação: 08 245 0002 1003 0000 Obra, Implantação e Ampliação de Infraestruturas Públicas Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha : 687
Código de Aplicação : 002.001
Fonte de Recurso : 1.500
Valor: R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos)
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 479B6518
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.166/GAB.PREF/2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 53.740,00 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED . Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0207 | Secretaria Municipal de Educação | - SEME | D |
|---|---|---|---|
| 12.122.0002.2011.0000 | Manutenção das atividades do cons | elho mu | nicipal de educação |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviço de terceira pessoa física |
F- 112 |
R$ 53.740,00 |
| TOTAL | R$ 53.740,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):_______R$ (8.117,57)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação : 99.999.9999.9999 Reserva de Contingência e Contingência RPPS
Despesa: 9.9.99.99 Reserva de Contingência e Contingência RPPS Ficha : 293
Código de Aplicação: 002.001
Fonte de Recurso : 0.1.500
Valor: R$ 8.117,57 (oito mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos)
| 0207 | Secretaria Municipal de Educação - | SEMED | |
|---|---|---|---|
| 12.122.0002.2011.0000 | Manutenção das atividades do cons | elho muni | cipal de educação |
| 3.3.90.14.00 | Diária civil | F- 113 | R$ 38.740,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-111 | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 53.740,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 09 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 3D308A46
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do: I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025; III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira/RO, 09 de Setembro de 2026
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito
DECRETO N. º 18.203/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 08 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação.”
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu baixo o seguinte: DECRETO
www.diariomunicipal.com.br/arom 57