DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor deR $ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais), decorrente da Portaria GM/MS N° 1.497 de 05 de julho de 2021, Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei- ADPF 347(PNAISP), observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.11.01 | Secretaria Municipal de Saúde - SEM | SAU | |
|---|---|---|---|
| 10.301.0008.2035.0000 | Atenção Básica- Promovendo Saúde | ||
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | A/C | R$ 160.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil |
A/C | R$ 200.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diária - Civil | A/C | R$ 16.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
A/C | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$426.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes deexcesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
| Descrição | Nº C/C | Utilizado nopresente Ato |
|---|---|---|
| Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 47014 | R$ 426.000,00 |
| TOTAL | R$ 426.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias
Guajará-Mirim-RO,08 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 82C5A5C4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.147/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação.”
O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais) , decorrente da Portaria GM/MS N° 1.497 de 05 de julho de 2021, Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei- ADPF 347(PNAISP), observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.11.01 10.301.0008.2035.0000 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEM Atenção Básica- Promovendo Saúde |
SAU | |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | A/C | R$ 160.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil |
A/C |
R$ 200.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diária - Civil | A/C | R$ 16.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
A/C |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 426.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação , nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:
| Descrição Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
Nº C/C 47014 |
Utilizado nopresente Ato R$ 426.000,00 |
|---|---|---|
| TOTAL | R$ 426.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Guajará-Mirim-RO, 08 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: F931C6D4
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.191/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 03 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º - EXONERA o servidor ALCIMAR GONÇALVES DA COSTA do cargo em FUNÇÃO GRATIFICADA da Administração Municipal de FISCAL AMBIENTAL da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir de 04 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário, publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 03 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 826F1609
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO N. º 18.192/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 03 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º - EXONERA a servidora ROSE TANIA PEREIRA FRANÇA do cargo em COMISSÃO da Administração Municipal de CHEFE DO PARQUE MUNICIPAL NATURAL DOS PARECIS da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 03 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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