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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 58

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor deR $ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais), decorrente da Portaria GM/MS N° 1.497 de 05 de julho de 2021, Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei- ADPF 347(PNAISP), observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEM SAU
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 160.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoa Civil
A/C R$ 200.000,00
3.3.90.14.00 Diária - Civil A/C R$ 16.000,00
3.3.90.39.00 Outros
Serviços
de
Terceiros-
Pessoa Jurídica
A/C R$ 50.000,00
TOTAL R$426.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes deexcesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:

Descrição Nº C/C Utilizado nopresente Ato
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 47014 R$ 426.000,00
TOTAL R$ 426.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias

Guajará-Mirim-RO,08 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 82C5A5C4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.147/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito Especial ao orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, recursos de excesso de arrecadação.”

O Prefeito Municipal de Guajará-Mirim-RO, usando de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 58, incisos III da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais) , decorrente da Portaria GM/MS N° 1.497 de 05 de julho de 2021, Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei- ADPF 347(PNAISP), observadas as seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.11.01
10.301.0008.2035.0000
Secretaria Municipal de Saúde - SEM
Atenção Básica- Promovendo Saúde
SAU
3.3.90.30.00 Material de Consumo A/C R$ 160.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa
Civil

A/C
R$ 200.000,00
3.3.90.14.00 Diária - Civil A/C R$ 16.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa
Jurídica

A/C
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 426.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de

arrecadação , nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 , conforme o seguinte detalhamento por fonte de recursos:

Descrição
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Nº C/C
47014
Utilizado nopresente Ato
R$ 426.000,00
TOTAL R$ 426.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Guajará-Mirim-RO, 08 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: F931C6D4

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.191/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 03 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º - EXONERA o servidor ALCIMAR GONÇALVES DA COSTA do cargo em FUNÇÃO GRATIFICADA da Administração Municipal de FISCAL AMBIENTAL da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir de 04 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 03 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 826F1609

PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N. º 18.192/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 03 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º - EXONERA a servidora ROSE TANIA PEREIRA FRANÇA do cargo em COMISSÃO da Administração Municipal de CHEFE DO PARQUE MUNICIPAL NATURAL DOS PARECIS da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 03 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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