Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 60

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: BBA53312

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EDITAL Nº 001/2026-SEMED

A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições do Edital nº 001/2026, que rege o Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, torna público: RETIFICAÇÃO nº 4

A supressão da alínea “c” refere-se exclusivamente à exigência de apresentação do comprovante de escolaridade no ato da inscrição, permanecendo integralmente válidos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para cada cargo.

Em decorrência da presente retificação, a Comissão Organizadora procederá à reanálise das inscrições anteriormente indeferidas exclusivamente em razão da não apresentação, no ato da inscrição, do comprovante de escolaridade, formação ou habilitação profissional exigido na alínea “c” do item 6.9 do Edital de Concurso Público nº 001/2026 – SEMED/GUAJARÁ-MIRIM/RO, quando relacionado ao requisito de escolaridade, formação ou habilitação profissional previsto no item 3.2, considerando a alteração promovida pela presente Retificação.

Os candidatos enquadrados na hipótese terão suas inscrições deferidas, desde que não exista outro fundamento autônomo para o indeferimento, aplicando-se a presente medida de forma isonômica e uniforme.

A exclusão da alínea “c” do item 6.9 não afasta, reduz ou modifica os requisitos de escolaridade, formação ou habilitação profissional estabelecidos no Edital nº 001/2026 e na legislação aplicável a cada cargo.

A comprovação dos requisitos necessários à investidura deverá ser realizada no momento juridicamente adequado, especialmente por ocasião da posse, observadas as disposições do edital e da legislação vigente, em conformidade com a Súmula nº 266 do STJ.

A Relação Definitiva de Inscrições Homologadas consolidará o resultado da reanálise das inscrições decorrente da presente retificação, inclusive quanto aos candidatos anteriormente indeferidos exclusivamente em razão da exigência prevista na alínea “c” do item 6.9 do Edital nº 001/2026, observados os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e segurança jurídica.

Guajará-Mirim, 09 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento previsto no item 6.9 do Edital nº 001/2026 ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que a presente alteração se limita à exigência de apresentação do comprovante de escolaridade no ato da inscrição, não implicando a exclusão ou alteração dos requisitos de escolaridade, formação ou habilitação profissional exigidos para o exercício dos cargos;

CONSIDERANDO que a supressão da exigência de apresentação do comprovante de escolaridade no ato da inscrição não implica alteração, dispensa ou flexibilização dos requisitos de escolaridade, formação e habilitação profissional previstos nos itens 3.1 e 3.2 do Edital nº 001/2026, os quais permanecem exigíveis para a investidura nos respectivos cargos, na forma estabelecida no próprio Edital; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico a todos os candidatos que se encontrem na mesma situação fática e jurídica;

Onde se lê:

6. DAS INSCRIÇÕES

6.9 No ato da inscrição, deverão ser anexados, em formato digital, os seguintes documentos:

c) comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

GABRIEL LORAS NOGUEIRA

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: AAD0DDEB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1518-LOTAÇÃO CHAFIA DE CASTRO PERRI

PORTARIA N° 1518/GAB/SEMSAU Guajará Mirim,02 de Setembro de 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARÁ-MIRIM (RO ), Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe conferem pelo Decreto nº. 17.824/GAB/PREF/26 .

RESOLVE:

Artigo 1º. LOTAR a servidora CHAFIA DE CASTRO PERRI, pertencente ao Quadro Pessoal Efetivo , na função de ENFERMEIRA , na Equipe ESF (Estratégia Saúde da Família), para exercer suas funções laborais na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), Com Redução de Carga Horária: previsto na lei N°1.403/2010, no período de 01(UM) ano.

Artigo 2º. Tornam-se sem efeito as disposições em contrário. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/08/2026 .

Leia-se:

6. DAS INSCRIÇÕES

6.9 No ato da inscrição, deverão ser anexados, em formato digital, os seguintes documentos:

c) Suprimida.

Dê-se Ciência, Publique –se Cumpra-se,

LARYSSA MARIA DA SILVA EGUEZ

Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 17.824/GAB/PREF/26

www.diariomunicipal.com.br/arom 60