DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
teria provocado a ruptura do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.
A Comissão de Registro de Preços procedeu à análise do pedido e da documentação apresentada, constatando, entretanto, que os documentos encaminhados pela empresa não são suficientes para comprovar, de forma objetiva e inequívoca, a efetiva ocorrência e extensão do desequilíbrio econômico-financeiro alegado.
A empresa apresentou, como principal elemento de comprovação, tabelas de preços atribuídas a seus fornecedores. Contudo, referidas tabelas não apresentam datas exatas e suficientemente confiáveis que permitam estabelecer uma comparação segura entre os preços praticados anteriormente e aqueles atualmente indicados.
Verificou-se, ainda, que os documentos apresentados não contêm informações claras quanto à unidade de comercialização e às quantidades consideradas na formação dos preços, não sendo possível identificar, com segurança, se os valores correspondem a unidades, caixas, pacotes ou outras formas de comercialização, circunstância que inviabiliza uma comparação objetiva dos preços.
Também foi constatada a ausência de descrição completa dos produtos nas tabelas encaminhadas, dificultando a vinculação precisa dos valores apresentados aos respectivos itens constantes da Ata de Registro de Preços/Contrato.
Quanto aos itens objeto do pedido, verificou-se que o Item 4 não consta das tabelas apresentadas pela empresa, inexistindo documentação específica que demonstre eventual majoração de seu custo de aquisição.
os preços contratados, poderá ser realizada nova análise administrativa do pedido, observados os requisitos legais aplicáveis.
Comunique-se a empresa acerca da presente decisão.
Mirante da Serra/RO, 09 de setembro de 2026.
AMANDA GOMES DE ALMEIDA SILVA Presidente SRP
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito
Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador: A6D1EBBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8425
PORTARIA Nº 8425/2026 EM 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.
Em relação aos Itens 3, 5 e 6, embora estes apareçam nas tabelas encaminhadas, os valores nelas indicados demonstram alterações percentuais inferiores ao percentual de 22% pleiteado pela empresa, não sendo possível, portanto, com base na própria documentação apresentada, reconhecer a majoração na proporção requerida.
Dessa forma, os elementos apresentados não permitem à Administração aferir, com segurança, a efetiva evolução dos custos de aquisição dos produtos, tampouco estabelecer a correspondência entre os preços originalmente contratados e os preços atualmente praticados, de modo a comprovar a alegada ruptura da equação econômico-financeira.
O feito foi submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município, que, por meio de parecer jurídico, manifestou-se favoravelmente ao indeferimento do pedido, diante da insuficiência da documentação apresentada para comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro alegado, acompanhando, assim, os fundamentos constantes da análise realizada pela Comissão de Registro de Preços.
Diante do exposto, acolhendo a manifestação técnica da Comissão de Registro de Preços e o Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, DECIDE-SE PELO INDEFERIMENTO do pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro formulado pela empresa DENTAL BH BRASIL LTDA , mantendo-se inalteradas as condições e os valores registrados na Ata de Registro de Preços/Contrato nº 127/2025, diante da inexistência, nos documentos apresentados, de comprovação suficiente e objetiva do alegado desequilíbrio econômico-financeiro.
Ressalva-se, contudo, que o presente indeferimento decorre da insuficiência dos elementos probatórios atualmente apresentados, não impedindo que a empresa encaminhe documentação complementar e idônea capaz de demonstrar efetivamente a majoração dos custos dos produtos, contendo, entre outros elementos pertinentes, documentos emitidos pelos fabricantes ou fornecedores devidamente identificados e datados, descrição completa dos produtos, unidade de comercialização, quantidades, valores praticados e demais informações necessárias à adequada comparação dos preços.
Caso sejam apresentados novos documentos capazes de demonstrar objetivamente a efetiva alteração dos custos e sua repercussão sobre
| PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | DESCRIÇÃO OBJETO |
DO | FISCAL DE CONTRATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1756/2026 | 137/2026 | JEAN TALES DA COSTA SILVA LTDA CNPJ: 27.252.866/0001- 46 |
contratação empresa fornecimento Gêneros Alimentícios, condições estabelecidas Termo Referência. |
de para de nas no de |
Silvana Kátia Bazzi Brayer, Cadastro n°7395/2025. |
| 1756/2026 | 138/2026 | SUPERMERCADO FAMILIA MIRANTE LTDA CNPJ: 41.315.682/0001-09. |
contratação empresa fornecimento Gêneros Alimentícios, condições estabelecidas Termo Referência. |
de para de nas no de |
Silvana Kátia Bazzi Brayer, Cadastro n°7395/2025 |
| 1756/2026 | 139/2026 | CENTRO DA LIMPEZA OLIVEIRA LTDA CNPJ: 55.753.455/0001-70. |
contratação empresa fornecimento Gêneros Alimentícios, condições estabelecidas Termo Referência. |
de para de nas no de |
Silvana Kátia Bazzi Brayer, Cadastro n°7395/2025 |
| 1756/2026 | 140/2026 | PRODUTOS REALL LTDA CNPJ: 27.368.902/0001-31. |
contratação empresa fornecimento Gêneros Alimentícios, condições estabelecidas Termo Referência. |
de para de nas no de |
Silvana Kátia Bazzi Brayer, Cadastro n°7395/2025 |
| 1756/2026 | 141/2026 | MIQUEIAS VIEIRA CHAGAS MIRANTE LTDA CNPJ: 67.147.300/0001-79. |
contratação empresa fornecimento Gêneros Alimentícios, condições estabelecidas Termo Referência. |
de para de nas no de |
Silvana Kátia Bazzi Brayer, Cadastro n°7395/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
(Assinado Eletronicamente)
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