DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
( Assinado Eletronicamente)
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 895A360D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 504, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
PREVIDÊNCIA – DATAPREV , inscrita no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01, constante no Processo SEI nº 011.000283/202616:
• Gestora do Contrato: Ana Maria Lessa Mariaca, CPF nº xxx.xxx.402-xx;
• Fiscal do Contrato: Cristian Willen de Oliveira Ribeiro, CPF nº xxx.xxx.902-xx;
• Suplente: Orisvaldo Bezerra de Salles, CPF nº xxx.xxx.252-xx.
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
Art. 2º O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços estratégicos de solução de Tecnologia da Informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Projeto Básico (Anexo I), visando atender aos objetivos estratégicos do IPAM.
Resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 11/2026, celebrado com a entidade NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI (IEL/RO), inscrita no CNPJ sob o nº 34.475.988/0001-67, constante no Processo SEI nº 011.000756/2026-77:
-
Gestora do Contrato: Nair Priscila Alves da Silva Gomes Mestre, CPF nº xxx.xxx.552-xx;
-
Fiscal do Contrato: Rayssa Neumann Fernandes, CPF nº xxx.xxx.382-xx;
- Suplente: Luciana de Souza Rodrigues, CPF nº xxx.xxx.502-xx.
Art. 2º O referido contrato tem por objeto a contratação de agente de integração para a prestação de serviços de captação, contratação e administração de estagiários de nível médio e superior (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com a formalização e gestão dos termos de compromisso de estágio e demais atividades administrativas vinculadas, para atender às necessidades do IPAM, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 3º As servidoras designadas exercerão suas atividades acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços contratados durante toda a vigência contratual, fixada em 12 (doze) meses, bem como de seus eventuais aditamentos.
Art. 3º Os servidores designados exercerão suas atividades acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços contratados durante toda a vigência contratual, fixada em 5 (cinco) anos, bem como de seus eventuais aditamentos.
Art. 4º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 512/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
( Assinado Eletronicamente)
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 37133858
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 506, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
Resolve:
Art. 4º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 368/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
( Assinado Eletronicamente)
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 72F46FBC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 505, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 07/2021 , celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato nº 06/2020 , celebrado com a empresa R&A TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.023.290/0001-14, constante no Processo SEI nº 011.001107/202693:
• Gestora do Contrato: Lícia Cristine Nascimento Marques, CPF nº xxx.xxx.252-xx;
• Fiscal do Contrato: João Paulo Medeiros Felizardo, CPF nº xxx.xxx.842-xx;
- Suplente: Antônio Marcos Veiga Pinheiro, CPF nº xxx.xxx.152-xx.
Art. 2º O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão do acervo documental, compreendendo guarda/custódia, tratamento técnico, organização e indexação de documentos, para atender às necessidades do IPAM.
Art. 3º Os servidores designados exercerão suas atividades acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços contratados durante toda a vigência contratual, fixada em 60 (sessenta) dias, bem como de seus eventuais aditamentos.
Art. 4º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 512/2025.
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