Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 90

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

LTDA - RO , inscrita no CNPJ sob o nº 17.433.496/0002-70 (Processo SEI nº 011.000270/2026-39):

• Gestora do Contrato: Licia Cristine Nascimento Marques, CPF nº xxx.xxx.252-xx;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

( Assinado Eletronicamente)

• Fiscal do Contrato: Francisco Diego de Oliveira Cordeiro, CPF nº xxx.xxx.962-xx;

• Fiscal Suplente: Fernanda Rocha Rodrigues, CPF nº xxx.xxx.242xx.

Art. 2º Os servidores designados exercerão suas atribuições no acompanhamento da execução dos serviços contratados durante todo o período de vigência do contrato e de seus eventuais aditamentos.

• Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial diurna desarmada e noturna armada, visando a atender às necessidades do IPAM, englobando a disponibilização de mão de obra e o fornecimento de todos os insumos, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.

• Vigência Contratual: 12 (doze) meses.

Art. 3º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 053/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina – IPAM

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C050B18C

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina – IPAM

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 38770CC4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 520, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

CONSIDERANDO a nomeação de novos servidores e a consequente necessidade de recomposição da Comissão Permanente de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços do IPAM,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, composta pelos seguintes servidores:

• Presidente: Francisco Diego de Oliveira Cordeiro, CPF nº xxx.xxx.962-xx;

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 519, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

Art. 2º O acompanhamento do recebimento e da entrega do objeto será realizado pela Comissão instituída por esta Portaria, em conjunto com o responsável pelo setor solicitante.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº 002/2025 , celebrado com a empresa ASOR MED GESTÃO E PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.688.158/0001-55 (Processo SEI nº 011.000272/2026-28):

• Gestora do Contrato: Solange Esteve de Souza Duarte, CPF nº xxx.xxx.702-xx;

• Fiscal do Contrato: Elizabeth Sueli Carvalho Gongora, CPF nº xxx.xxx.602-xx;

Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços:

I – Examinar, conferir e receber os materiais adquiridos ou serviços prestados em conformidade com as Notas de Empenho, podendo, quando necessário, solicitar análise e parecer técnico aos setores requisitantes ou especializados;

II – Rejeitar, total ou parcialmente, bens permanentes, materiais de consumo ou serviços que estejam em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital de Licitação e Nota de Empenho, expedindo a devida notificação à Gerência Administrativa e Financeira para as providências cabíveis;

• Fiscal Suplente: Amanda de Souza Souza, CPF nº xxx.xxx.872-xx.

Art. 2º Os servidores designados exercerão suas atribuições no acompanhamento da execução dos serviços contratados durante todo o período de vigência do contrato e de seus eventuais aditamentos.

• Objeto: Prestação de serviços de contra-auditoria das contas médicas e odontológicas do IPAM, com a finalidade de revisar as auditorias já realizadas, identificar inconsistências em pagamentos efetuados e a efetuar, propor medidas corretivas e validar processos administrativos e contratuais.

III – Emitir o Termo de Recebimento Definitivo e atestar a nota fiscal, mediante assinatura de, no mínimo, 3 (três) servidores integrantes da Comissão, caracterizando a aceitação do objeto contratado, desde que em perfeita conformidade com as especificações pactuadas;

IV – Proceder ao Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material ou serviço, mediante Termo Circunstanciado assinado pelos membros presentes, sempre que a Comissão não contar com o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores no ato da entrega;

Art. 3º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 192/2025.

www.diariomunicipal.com.br/arom 90