Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 92

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F2F5D21E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR PORTARIA Nº 166/2026/PGM-SPPD

Portaria Nº 166/2026/PGM-SPPD

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017 e da Lei complementar nº 099 de 28 de abril de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 009.002657/2025-98

RESOLVE

Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, relativos às irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo acima referido, e os fatos que sejam conexos a elas.

Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE, Técnico Jurídico, cadastro nº 104258, HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO, cadastro, 743147 , e MARCELO GONZAGA LELLIS, Técnico Jurídico, Cad. 80672; E como Suplente o servidor, STANLEY JORGE MALONEY , cadastro nº 28325, todos estáveis e em exercício nesta ProcuradoriaGeral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.

Art. 3º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; videoconferência e etc.).

Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar seguirá com a mesma numeração: 009.002657/2025-98 , cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador-Geral

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 950F978A

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.437, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a doação de áreas de terras pertencentes ao Município de Porto Velho ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da

atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 016.011717/2026-55.

CONSIDERANDO os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 1.831, de 24 de julho de 2009, observada a legislação aplicável à alienação de bens públicos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam individualizadas, para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, destinadas à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, nos termos da Lei nº 1.831, de 24 de julho de 2009, as seguintes áreas de terras urbanas pertencentes ao Município de Porto Velho:

I – Residencial Trilhos da Madeira: imóvel urbano correspondente ao Lote de Terras Urbano nº 2448 (remanescente), Quadra 999, Setor 29, Inscrição Cadastral nº 01.29.999.2448.001, situado na Rua Fernando Cortês, s/nº, Bairro Aeroclube, no Município de Porto Velho/RO, com área total de 68.987,71 m² (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 23.544 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO;

II – Residencial 2 de Outubro: imóvel urbano correspondente ao Lote de Terras Urbano nº 2861 (desmembrado), Quadra 999, Setor 29, Inscrição Cadastral nº 01.29.999.2861.001, situado na Rua 9, Bairro Aeroclube, no Município de Porto Velho/RO, com área total de 27.091,46 m² (vinte e sete mil, noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 23.543 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO; III – Residencial Travessia do Madeira: imóvel urbano correspondente ao Lote de Terras Urbano nº 0492, Quadra 999, Setor 21, Inscrição Cadastral nº 01.21.999.0492.001, situado na Rua Peroba com a Avenida Três e Meio, s/nº, Bairro Eldorado, no Município de Porto Velho/RO, com área total d e 22.303,93 m² (vinte e dois mil, trezentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 24.816 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO;

IV – Residencial Seringal: imóvel urbano correspondente ao Lote de Terras Urbano nº 1748, Quadra 616, Setor 28, Loteamento Tropical, localizado na Rua Maldonado, no Município de Porto Velho/RO, com área total de 22.327,90 m² (vinte e dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 10.224 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO; e

V– Residencial Ferrovia do Povo: imóvel urbano correspondente ao Lote de Terras Urbano nº 458, Quadra 641, Setor 28, Loteamento Tropical, localizado na Rua Eduardo Lima e Silva, no Município de Porto Velho/RO, com área total de 27.778,52 m² (vinte e sete mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 10.907 junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se exclusivamente à implantação dos respectivos empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, modalidade Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, observadas as finalidades e condições estabelecidas na Lei nº 1.831, de 24 de julho de 2009, e na regulamentação federal aplicável.

§ 1º É vedada a utilização, total ou parcial, das áreas para finalidade incompatível com aquela prevista no caput deste artigo.

§ 2º O descumprimento da finalidade da doação, dos encargos assumidos ou das demais condições estabelecidas no respectivo instrumento implicará a resolução da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Porto Velho, observada a legislação aplicável.

Art. 3º A efetiva transferência de cada imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR fica condicionada à prévia certificação, pelos órgãos municipais competentes: I – da titularidade e disponibilidade jurídica do imóvel;

II – de sua natureza dominical ou da existência de regular desafetação, quando necessária;

III – da existência de avaliação prévia válida e atualizada; IV – da regularidade da matrícula e da correspondência entre os dados registrais, cadastrais e a descrição constante deste Decreto;

V – da inexistência de ônus, ocupações, litígios ou restrições que impeçam a transferência ou a contratação do empreendimento; e

VI – do atendimento das demais exigências patrimoniais, urbanísticas, ambientais e registrais necessárias à formalização da operação.

Art. 4º A doação de cada imóvel será formalizada mediante Termo ou Contrato de Doação com Encargos, celebrado entre o Município de Porto Velho e o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, na forma

www.diariomunicipal.com.br/arom 92