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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 93

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

admitida pela legislação e pela regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

§ 1º O instrumento de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo:

instituições de ensino, para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – a identificação e a descrição registral do imóvel;

II – a finalidade específica da doação;

III – os encargos assumidos em razão da transferência;

IV – o prazo para cumprimento dos encargos, compatível com o cronograma do respectivo empreendimento;

V – os mecanismos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento da finalidade;

VI – a vedação de utilização do imóvel para finalidade diversa; e

VII – cláusula resolutiva expressa de reversão do imóvel ao patrimônio do Município em caso de descumprimento da finalidade, dos encargos ou do prazo estabelecido.

§ 2º A formalização da doação deverá observar o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 202, de 12 de junho de 1981, a Lei nº 1.831, de 24 de julho de 2009, e as normas específicas do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV e do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

Art. 5º Compete aos órgãos municipais responsáveis pela política habitacional e pela gestão patrimonial acompanhar e fiscalizar o cumprimento da destinação e dos encargos estabelecidos neste Decreto e nos respectivos instrumentos de doação, adotando as providências necessárias à reversão dos imóveis ao patrimônio municipal quando configuradas as hipóteses legais ou contratuais. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 97B51434

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI Nº 3.510, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2° A Semana Municipal terá como objetivos:

I – promover a divulgação de informações sobre o TDAH, seus graus (leve, moderado e grave) e manifestações;

II – esclarecer a população sobre os principais sintomas, como desatenção, hiperatividade e impulsividade; III – orientar sobre a importância da rotina estruturada do dia a dia de pessoas com TDAH;

IV – divulgar informações sobre medicação, acompanhamento médico e terapias complementares (fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional, psicologia, entre outras);

V – incentivar a formação de professores e profissionais da educação para melhor compreensão e acolhimento de alunos com TDAH; VI – estimular a sociedade a adotar uma postura de respeito, empatia e inclusão.

Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversa, oficinas, distribuição de materiais educativos, campanhas em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação e redes sociais institucionais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações de apoio, profissionais de saúde e

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Projeto de Lei nº 4916/2025. Autoria: Vereador Gedeão Negreiros.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 139928A6

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV PORTARIA Nº317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário de Governo Interino, da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017 , que institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e suas alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º DISPENSAR do registro de ponto eletrônico a servidora relacionada no quadro abaixo, em razão do desenvolvimento de atividades internas e externas em horário variável, o que inviabiliza o registro diário de frequência por meio de ponto eletrônico, e AUTORIZAR o registro de frequência por meio de folha física, considerando o processo SEI Nº006.003121/2026-09.

SERVIDORA MATRÍCULA
CARGO
NATALIA FERREIRA 10081444
ASSESSOR III

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, em efeitos retroativos de 21 de agosto de 2026. Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.

( Assinado Eletronicamente)

MAXWEL MOTA DE ANDRADE Secretário de Governo Interino - SGOV

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A0B0BB31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1389/2026/CDCS/DGP/SEMAD 08 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.

CONSIDERANDO o art. 43, §§ 1º 2º e 3º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786 de 01/07/2010.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora SUFIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, cadastro nº 1006999, para exercer, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, o Cargo em Comissão de Gerente II, DAS05 , da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC , em substituição à titular ANA LEIDE RODRIGUES DE SOUZA , cadastro nº 301440, em razão de férias, conforme Processo SEI nº 020.008862/2026-90.

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)

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