Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 104

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PUBLICAÇÃO da PORTARIA Nº 469/2026/SEINFRA , publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2026, Edição 4315.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 952EA2FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº429, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1° - AUTORIZAR, o servidor abaixo mencionado, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei n°. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”

CAD Nome Cargo Habilitação Validade
CNH
63321 CARLOS JACO AIRES
CORREA JUNIOR
COORDENADORIA
DE
GESTAO FINANCEIRA

01634668361
06/04/2032

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 08/09/2026, às 12:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1518473 e o código CRC 775728C8.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CF67435D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº146, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso

de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - CANCELAR, a Autorização Administrativa Municipal de Mototáxi nº 0049 , a PEDIDO outorgada a Srª ALINE *, sob RG nº *SSP/RO, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº . 181.232 -, Residente à Rua Governador Valadares nº Bairro ****, a qual era autorizado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA

Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN

Art. 2° - Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e no final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo o obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI - preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – acatar a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/DMAG/SGP, DE 01 DE AGOSTO DE 2024, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – acatar a instrução normativa N° 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3° - O Veículo Oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades da COORDENADORIA DE GESTAO FINANCEIRA/CGF/SEMUSA, no período do expediente normal e, aos finais de semanas quando houver alguma atividade extra, podendo ser utilizado também para plantões extraordinários em qualquer dia e horário, conforme designação da gerência ou chefia imediata.

Art. 4° - Esta autorização possui validade de 01 (um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada. Art. 5 ° - Esta autorização será revogada/cancelada se durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMUSA.

Atenciosamente,

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C1850256

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº162/2026/SEMTRANDISMOTO

Porto Velho, 26 de agosto de 2026.

Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de AluguelMototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do Sr. GELSON *****.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. GELSON * , brasileiro, portador do RG n.º **SESDEC/R0* e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º .911.602-*, residente na Rua Mamoré nº , Bairro **, na cidade de Porto Velho, neste ato denominado AUTORIZADO a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal AMM-0538, a exploração do serviço de transporte

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