DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta de aluguel Mototáxi no município de Porto Velho.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal - AMM -0538 para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de aluguel – Mototáxi, no município de Porto Velho, conforme Lei n.º 1.856/2009 e artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 25/08/2026 e seu término a data de 31/08/2031.
CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA DO IMPEDIMENTO PARA
TRANSFERÊNCIA
A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi. E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ELGISLANE MENDE DE OLIVEIRA
Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
_GELSON*_**
Autorizatário CPF: *.911.602-
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4E19AC45
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 072/2026/PGM - PROCESSO N.º 014.001624/2026-32
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AOTERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL, DE UM LADO E, DE OUTRO, A FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DE RONDÔNIA – FETRON, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro com Av. Farquar,Centro, neste ato representado pela SECRETARIADE TURISMO, ESPORTES E LAZER - SEMTEL , representada pelo Secretário Sr. CÁSSIO MOURA SILVA , simplesmente como MUNICÍPIO , e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DE RONDÔNIA – FETRON, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.532.821/0001-92, com endereço sito à Rua Raimundo Cantuária , nº 5681, Bairro Tiradentes, CEP 76.824525, Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO, aqui denominada simplesmente como OSC, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento nº 072/2026/PGM , com fundamento no art. 42, X, da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 53 do Decreto Municipal nº 14.859/2017 e nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 014.001624/2026-32, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA :
1.1.As partes supra qualificadas tem entre si certo e ajustado o presente TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
ONDE SE LÊ: 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:
(…) ( mantém-se a redação original dos itens 5.1, 5.2 e 5.3)
LEIA-SE: 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
(…) (mantém-se os itens 5.1, 5.2 e 5.3)
5.A. CLÁUSULA QUINTA-A – DOS BENS PERMANENTES, DA INALIENABILIDADE E DA DESTINAÇÃO :
5-A.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos oriundos desta parceria — especificamente os equipamentos integrantes do Sistema Eletrônico de Pontuação Digital de Alto Rendimento (SPE TK3) — destinam-se exclusivamente à consecução do objeto pactuado e permanecerão gravados com a cláusula de inalienabilidade, vinculados à finalidade pública que fundamentou sua aquisição.
5-A.2. Fica expressamente vedada à Organização da Sociedade Civil (OSC) a alienação, cessão, doação, encargo, transferência a terceiros ou utilização dos referidos bens em finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho aprovado, salvo autorização prévia e expressa do Poder Público, nos termos do art. 53 do Decreto Municipal nº 14.859/2017.
5-A.3. Por ocasião do encerramento, conclusão, denúncia, rescisão da parceria ou na hipótese de extinção da OSC, os bens permanentes adquiridos com recursos repassados:
a) Reverterão ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO; ou b) Poderão ter sua doação/permanência autorizada em favor da OSC ou de outra organização da sociedade civil que possua objeto social semelhante, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, caso demonstrada a continuidade do interesse público e da utilidade social.
5-A.4. A OSC responsabiliza-se integralmente pela guarda, conservação, manutenção e adequada utilização dos bens permanentes adquiridos durante toda a execução e prestação de contas da parceria." 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO:
2.1 As demais cláusulas e condições, ínsitas ao TERMO DE FOMENTO N.º 072/2026/PGM , permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:
3.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo. – 4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO:
4.1. Após a assinatura deste Termo de Rerratificação, o M UNICÍPIO providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Portal da Transparência do Município.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para
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