Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 128

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

reconhecendo a ocorrência de bis in idem , uma vez que as autuações objeto do presente recurso decorreram do mesmo contexto fático que resultou em outra penalidade administrativa.

Dessa forma, decide-se pelo cancelamento dos Autos de Infração nº P01ZP04028 e P01ZP0402A , com o consequente arquivamento das respectivas penalidades.

VALDINEI ADRIANO GONÇALVES Presidente

IRIS DAMARIS MARIEL PIRES CARDOSO Vice-Presidente

LECI DE SOUZA BRAGA DOS SANTOS

Secretária

RAQUEL SILVA DE SOUZA Membro

JULIANA PEREIRA DA SILVA Membro

LUIZ EDUARDO STAUT

Membro

ELAINE GONÇALVES COUTINHO Membro

Publicado por: Juliana Pereira da Silva Código Identificador: F8926E98

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 3619/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Educação e outros

Através do presente, homologa o Pregão eletrônico com Registro de preços nº 058/2026 , do processo licitatório nº 3619/2026, para Registro de preços para futura e eventual locação de brinquedos infláveis, barracas de alimentação e fornecimento de infraestrutura de apoio e serviços especializados para eventos, para atendimento das necessidades dos órgãos participantes e tendo como vencedoras as empresas abaixo relacionadas, tendo como vencedoras as empresas abaixo relacionadas, conforme despacho nº 118/2026 da auditoria interna e parecer jurídico nº 536/PGM/2026.

Empresas vencedoras:

FIRE ANGELS E SERV LTDA. CNPJ: 60.532.846/0001-02 Valor: R$ 1.630.573,00

FACILITI RO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 30.935.873/0001-57 Valor: R$ 136.841,00

EMPÓRIO EVENTUALL LTDA. CNPJ: 49.286.066/0001-89 Valor: R$ 87.361,86

Valor Geral: R$ 1.854.775,86

Rolim de Moura, 08 de Setembro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Brenda Grasiely Dias Crispin Código Identificador: 435EBC7A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1809 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1809 de 09 de setembro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.789,61 – Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas - SEMAP e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 8.789,61 (Oito mil setecentos e oito e nove reais e sessenta e um centavos) para a Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas - SEMAP e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

08. SECRETARIA DE AGRICULTURA

08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA

08.001.20.606.0015.1.376 Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 8.789,61

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A53844ED

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1810 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1810 de 09 de setembro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 86.969,67 – Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas - SEMAP e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

LEI MUNICIPAL

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal que Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 86.969,67 (Oitenta e

www.diariomunicipal.com.br/arom 128