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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 129

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

seis novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para a Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D’ Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 878C8C1A

  1. SECRETARIA DE AGRICULTURA

08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA

08.001.20.606.0015.1.376 Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 86.969,67

Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Dotação , em conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64.

Redução

  1. SECRETARIA DE AGRICULTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº.160/SEMED/2026

PORTARIA DE DIARIA Nº.160/SEMED/2026

São Felipe D’Oeste – RO, 03 de setembro de 2026.

O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei.

08.001. GABINETE DA SEC. DE AGRICULTURA

08.001.20.606.0015.1.376 Devolução Saldo do Termo de Convênio nº 403/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas 44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 86.969,67

Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

Art-1º - Conceder diárias a servidora ROBERTA RONCONI MACIEL, ocupante do cargo de diretora Escolar da Creche Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participação do curso de pós graduação lato sensu MBA em gestão escolar – turma II ofertado pela Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa ( ESCon), com previsão de realização no período de 10 de junho de 2026 a 26 de maio de 2028, em conformidade com o edital n°002, publicado no Doe TCERO n°3469, de 22 de dezembro de 2025, sendo indicado pelo Município de São Felipe D’ Oeste.

A servidora realizará deslocamento com saída no dia 08/09/2026 as 10:00hrs, retorno previsto para o dia 12/09/2026 as 12:00. O transporte será realizado por meio de veículo oficial, camioneta Mitsubishi L200 Triton, placa NCJ8J81. Conforme a Lei nº 1.530, de abril de 2025.

Prefeito de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 003D31B2

Art-2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art-3º - Revogam-se as disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1811 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Lei nº. 1811 de 09 de setembro de 2026.

SÚMULA: “Reajusta o vencimento-base do cargo efetivo de Fiscal, integrante do Quadro de Pessoal do Município de São Felipe d'Oeste, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:

Prefeito Municipal São Felipe D Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: A10BD1A7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº.161/SEMED/2026

PORTARIA DE DIARIA Nº.161/SEMED/2026

São Felipe D’Oeste – RO, 03 de setembro de 2026.

O Prefeito do Municipio de São Felipe d’Oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei.

LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica reajustado o vencimento-base do cargo efetivo de Fiscal, integrante do Quadro de Pessoal instituído pela Lei Municipal nº 301/2007, que passa a ser de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

Parágrafo único . O reajuste de que trata o caput incide sobre o vencimento-base do cargo, preservadas as demais parcelas remuneratórias já previstas em lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os remanejamentos necessários, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (09/09/2026).

Art-1º - Conceder diárias ao servidor HELIO MONTES COELHO JUNIOR, ocupante do cargo de diretor Escolar da escola GEONE SILVA FERREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para participação do curso de pós graduação lato sensu MBA em gestão escolar – turma II ofertado pela Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa ( ESCon), com previsão de realização no período de 10 de junho de 2026 a 26 de maio de 2028, em conformidade com o edital n°002, publicado no Doe TCERO n°3469, de 22 de dezembro de 2025, sendo indicado pelo Município de São Felipe D’ Oeste.

O servidor realizará deslocamento com saída no dia 08/09/2026 as 10:00hrs, retorno previsto para o dia 12/09/2026 as 12:00. O transporte será realizado por meio de veículo oficial, camioneta Mitsubishi L200 Triton, placa NCJ8J81. Conforme a Lei nº 1.530, de abril de 2025.

Art-2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art-3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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