DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 6º O servidor deverá apresentar a devida prestação de contas do deslocamento perante o setor competente, acompanhada dos relatórios e comprovantes exigidos pela legislação municipal, no prazo regulamentar.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe d’Oeste/RO, 04 de setembro de 2026.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: FE3D2399
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO: DISPENSA: Nº 09/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Licitação: DISPENSA: nº 09/2026
O PREFEITO MUNICIPAL de São Felipe D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor e tendo em vista o resultado do processo licitatório com parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação e parecer jurídico declarando a legalidade dos procedimentos adotados resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação nos seguintes termos:
| Processo Administrativo: | 759/2026 |
|---|---|
| Modalidade Licitação: | DISPENSA |
| Dispensa | 09/2026 |
| Data Licitação/Homologação: | 09 DE SETEMBRO DE 2026 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada, pessoa jurídica, para a prestação de serviços de emplacamento veicular, compreendendo o fornecimento, confecção, substituição e instalação de placas de identificação veicular no padrão Mercosul, incluindo lacres e demais itens necessários à regularização, para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com a legislação de trânsito vigente., destinados ao atendimento das necessidades do setor do conselho tutelar...., Destinado para cumprimento e execução do Objeto proposto no Termo de Referência anexo ao Processo administrativo 759/2026 da Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste.
| Fornecedor vencedor: | EMPLAKAR LTDA-ME |
|---|---|
| CNPJ:: | 10.836.966/0001-17 |
| Valor Adjudicado/Homologado | : R$ 1.300,00 |
SÃO FELIPE DO OESTE RO,09 de SETEMBRO de 2026.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal São Felipe D’Oeste - RO
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: CDD3E2D3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
DEPARTAMENTO GESTAO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 038/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02016.10.01-2025
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 01.254.422/0001-56, com sede administrativa na Avenida Brasil, testada com a Rua Integração Nacional, nº 1.997, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa J A FABEM BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.485.146/0001-89, com sede na Rua Adil Nunes Leal, nº 3810, Bairro Village do Sol, Cacoal/RO, neste ato representada por JOSCELIO APARECIDO FABEM, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025, decorrente do Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente instrumento fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 71 e 72 do Decreto Municipal nº 025/2023 e na cláusula 16.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025, considerando a pesquisa atualizada de preços e a demonstração da manutenção da vantajosidade constantes dos autos, a manifestação favorável da Detentora e o Parecer Jurídico ID 1.161.FA9, além dos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 02016.10.01-2025. A empresa manifestou expressamente interesse na prorrogação por mais 12 meses, com manutenção das condições, especificações técnicas e preços originalmente pactuados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 038/2025, decorrente do Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de brinquedos infláveis, equipamentos recreativos e demais serviços previstos no instrumento originário, para atendimento das necessidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços nº 038/2025 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 11 de setembro de 2026 e término em 10 de setembro de 2027, sem solução de continuidade.
2.2. O período prorrogado terá início imediatamente após o encerramento da vigência originária da Ata.
2.3. O presente Termo deverá ser formalizado antes do encerramento da vigência originária da Ata, vedada a atribuição de efeitos retroativos.
A Ata originária registra expressamente vigência até 10/09/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO VALOR ESTIMADO
3.1. Permanecem inalterados os preços unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 038/2025, conforme proposta adjudicada e instrumento originário.
3.2. A pesquisa atualizada de preços constante do Processo Administrativo demonstrou a manutenção da vantajosidade econômica dos valores registrados, conforme análise técnica e jurídica acostada aos autos.
3.3. O valor máximo estimado correspondente aos quantitativos originalmente registrados em favor da Detentora permanece em R$ 94.999,80 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
3.4. O valor previsto nesta cláusula possui caráter meramente estimativo e representa o limite máximo das eventuais contratações decorrentes da Ata, não constituindo obrigação de contratação ou consumo integral pela Administração.
3.5. O presente Termo não concede revisão, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, permanecendo mantidos os preços registrados, sem prejuízo da análise de eventual pedido futuro nas hipóteses e condições previstas na legislação e nos instrumentos originários.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO E DO CONTROLE DOS QUANTITATIVOS
4.1. Para o novo período de vigência, ficam renovados, como limites máximos de contratação, os quantitativos originalmente registrados dos itens 01, 12 e 13, em favor da Detentora, nas mesmas quantidades, especificações e preços constantes da Ata originária.
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