DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
4.2. Os saldos eventualmente não utilizados durante a vigência originária não serão acumulados com os quantitativos renovados para o novo período.
As testemunhas assinarão eletronicamente via Sistema Athus.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVOS RENOVADOS
4.3. A renovação dos quantitativos decorre da prorrogação regular da Ata por igual período e não se confunde com acréscimo quantitativo de contrato administrativo.
4.4. A renovação fica limitada aos quantitativos originalmente licitados e registrados, vedada qualquer ampliação do objeto ou utilização acima dos limites estabelecidos.
4.5. O Órgão Gerenciador deverá manter controle individualizado dos quantitativos efetivamente utilizados durante o período prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA
5.1. As contratações decorrentes da Ata prorrogada dependerão, em cada caso, da existência de demanda administrativa concreta, disponibilidade orçamentária e financeira, autorização da autoridade competente e emissão de nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.2. Antes de cada contratação deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal, trabalhista e demais requisitos legalmente exigidos da Detentora.
5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar qualquer contratação, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4. A execução dos serviços continuará submetida às especificações, condições de montagem e desmontagem, monitoria, segurança dos equipamentos, documentação exigida, prazos e demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, proposta adjudicada e Ata originária.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A Detentora obriga-se a manter, durante todo o período de vigência prorrogado, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no procedimento licitatório.
6.2. A Detentora deverá comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador eventual fato superveniente que possa impedir ou restringir sua contratação pela Administração Pública.
6.3. Permanecem integralmente aplicáveis as obrigações, responsabilidades, penalidades, especificações técnicas, condições de execução, garantias e demais disposições estabelecidas nos instrumentos originários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA
7.1. O Órgão Gerenciador providenciará a divulgação do presente Termo nos meios oficiais legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua formalização antes do encerramento da vigência originária e à divulgação na forma exigida pela legislação aplicável.
7.3. O presente Termo e a Ata originária permanecerão disponíveis no Portal da Transparência do Município durante todo o período de vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições, especificações, preços e obrigações constantes da Ata de Registro de Preços nº 038/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Francisco do Guaporé/RO, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal Órgão Gerenciador
J A Fabem Brinquedos CNPJ nº 14.485.146/0001-89 JOSCELIO APARECIDO FABEM Detentora Da Ata
Integra o presente Termo, para todos os efeitos, a relação dos itens 01, 12 e 13, registrados em favor da empresa J A FABEM BRINQUEDOS, com os respectivos quantitativos máximos, especificações e preços unitários constantes da Ata de Registro de Preços nº 038/2025. A Ata originária registra esses três itens e valor total de R$ 94.999,80.
| Item | Descrição sintética | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Locação de tobogã extra grande inflável, com montagem, desmontagem e monitor, para evento de 6 horas |
SERV | 20 | R$ 2.000,00 | R$ 40.000,00 |
| 12 | Locação de touro mecânico, com montagem, desmontagem e monitor, para evento de 6 horas |
SERV | 20 | R$ 1.900,00 | R$ 38.000,00 |
| 13 | Locação de Air Soccer tamanho grande, com montagem, desmontagem e monitor, para evento de 6 horas |
SERV | 20 | R$ 849,99 | R$ 16.999,80 |
| TOTAL ESTIMADO | R$ 94.999,80 |
As especificações completas, dimensões, capacidade, condições de montagem, desmontagem, monitoria e segurança permanecem aquelas constantes da Ata nº 038/2025, do Edital, do Termo de Referência e da proposta adjudicada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
Processo Administrativo nº 02016.10.01-2025 Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025 Ata de Registro de Preços nº 038/2025
Órgão Gerenciador: Município de São Francisco do Guaporé/RO. Detentora da Ata: J A FABEM BRINQUEDOS, inscrita no CNPJ nº 14.485.146/0001-89.
Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 038/2025, destinada à futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de brinquedos infláveis, equipamentos recreativos e demais serviços previstos no instrumento originário, compreendendo os itens 01, 12 e 13, com renovação dos quantitativos originalmente registrados, mantidos os preços, especificações e demais condições originárias.
Valor máximo estimado: R$ 94.999,80 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Vigência prorrogada: de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027.
Fundamento legal: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 71 e 72 do Decreto Municipal nº 025/2023, cláusula 16.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 038/2025, Parecer Jurídico ID 1.161.FA9 e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 02016.10.01-2025.
Data da assinatura: 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: B51BB6DE
DEPARTAMENTO GESTAO DE CONTRATOS TERMO DE COMODATO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02534.03.05-2026
TERMO DE COMODATO GRATUITO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM CLÉVERSON PLENTZ E O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO.
COMODANTE: CLÉVERSON PLENTZ , brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 1..873 e inscrito no CPF nº 021.**-04.
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
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