DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
CNPJ nº 01.254.422/0001-56, com sede na Avenida Brasil, nº 1.997, Bairro Alto Alegre, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA .
7.3. Salvo ajuste escrito em sentido diverso, as benfeitorias incorporadas ao imóvel não gerarão direito de retenção.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E RESTITUIÇÃO
As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO GRATUITO , com fundamento nos arts. 579 e seguintes do Código Civil e no Processo Administrativo nº 02534.03.05-2026, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O COMODANTE cede gratuitamente ao COMODATÁRIO o imóvel localizado na Avenida Guaporé, nº 3003, Bairro Centro, Sala 003, São Francisco do Guaporé/RO, identificado pela Inscrição Imobiliária nº 04.007.002.00. A oferta constante dos autos destinou expressamente o imóvel ao uso da Procuradoria-Geral do Município. 1.2. Integram o comodato os bens existentes no imóvel e relacionados nos autos: 01 (uma) mesa, 01 (um) balcão e 01 (um) aparelho de arcondicionado marca Elgin.
1.3. O imóvel é recebido no estado de conservação constatado no Relatório de Vistoria Técnica constante do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. O imóvel destina-se exclusivamente à instalação e ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município – PGM , para desenvolvimento de suas atividades institucionais.
2.2. É vedada sua utilização para finalidade diversa ou sua cessão, subcomodato ou disponibilização a terceiros sem autorização escrita do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE
3.1. O comodato é celebrado a título gratuito , não sendo devido aluguel ou qualquer remuneração ao COMODANTE.
3.2. O custeio das despesas decorrentes do uso do imóvel não constitui contraprestação pela cessão.
8.1. O Termo poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – por descumprimento de suas cláusulas;
III – por impossibilidade superveniente de utilização do imóvel; ou IV – mediante denúncia prevista na Cláusula Quarta.
8.2. Encerrado o comodato, o COMODATÁRIO restituirá o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular.
CLÁUSULA NONA – DA VISTORIA
9.1. Para fins de comprovação das condições iniciais do imóvel, integra o presente ajuste o Relatório de Vistoria Técnica constante dos autos.
9.2. O relatório técnico concluiu que o imóvel se encontra em bom estado de conservação e em condições adequadas ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente comodato não transfere ao COMODATÁRIO propriedade ou direito real sobre o imóvel.
10.2. Qualquer alteração das condições pactuadas dependerá de instrumento escrito firmado pelas partes.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos arts. 579 e seguintes do Código Civil e das normas aplicáveis à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura.
4.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e seja preservada a natureza gratuita do comodato.
4.3. Qualquer das partes poderá denunciar o ajuste mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias .
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
São Francisco do Guaporé/RO, 09 de setembro de 2026.
CLÉVERSON PLENTZ
Comodante
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal Comodatário
TESTEMUNHAS:
Compete ao COMODANTE:
I – assegurar ao COMODATÁRIO o uso pacífico do imóvel durante a vigência do ajuste;
II – comunicar fato que possa comprometer ou restringir sua utilização regular;
III – permitir sua utilização para a finalidade prevista neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Compete ao COMODATÁRIO:
I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade estabelecida; II – zelar pela conservação do imóvel e dos bens recebidos;
III – arcar com as despesas ordinárias decorrentes de sua utilização, especialmente água, energia elétrica e internet , conforme estabelecido na oferta aceita pelo Município;
IV – comunicar ao COMODANTE eventual dano ou ocorrência relevante relacionada ao imóvel;
V – não realizar alteração estrutural sem prévia autorização do COMODANTE;
VI – restituir o imóvel e os bens ao término do ajuste, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
7.1. Obras ou benfeitorias que impliquem alteração estrutural dependerão de prévia autorização escrita do COMODANTE.
*As testemunhas assinarão eletronicamente vista Sistema Athus
EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 02534.03.05-2026.
COMODANTE: Cléverson Plentz, CPF nº 021..-04. COMODATÁRIO: Município de São Francisco do Guaporé/RO, CNPJ nº 01.254.422/0001-56.
OBJETO: Comodato gratuito do imóvel localizado na Avenida Guaporé, nº 3003, Bairro Centro, Sala 003, São Francisco do Guaporé/RO, Inscrição Imobiliária nº 04.007.002.00, destinado ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, admitida prorrogação mediante termo aditivo.
VALOR: Gratuito, sem pagamento de aluguel ou remuneração pelo uso do imóvel.
DESPESAS: Água, energia elétrica, internet e demais despesas ordinárias de utilização correrão por conta do Município. FUNDAMENTO: Arts. 579 e seguintes do Código Civil.
DATA: São Francisco do Guaporé/RO, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: 5F4DF6B6
7.2. Os bens móveis e equipamentos pertencentes ao Município poderão ser retirados ao término do comodato, desde que sua remoção não cause dano ao imóvel.
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