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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 133

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

CNPJ nº 01.254.422/0001-56, com sede na Avenida Brasil, nº 1.997, Bairro Alto Alegre, representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA .

7.3. Salvo ajuste escrito em sentido diverso, as benfeitorias incorporadas ao imóvel não gerarão direito de retenção.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E RESTITUIÇÃO

As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO GRATUITO , com fundamento nos arts. 579 e seguintes do Código Civil e no Processo Administrativo nº 02534.03.05-2026, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O COMODANTE cede gratuitamente ao COMODATÁRIO o imóvel localizado na Avenida Guaporé, nº 3003, Bairro Centro, Sala 003, São Francisco do Guaporé/RO, identificado pela Inscrição Imobiliária nº 04.007.002.00. A oferta constante dos autos destinou expressamente o imóvel ao uso da Procuradoria-Geral do Município. 1.2. Integram o comodato os bens existentes no imóvel e relacionados nos autos: 01 (uma) mesa, 01 (um) balcão e 01 (um) aparelho de arcondicionado marca Elgin.

1.3. O imóvel é recebido no estado de conservação constatado no Relatório de Vistoria Técnica constante do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1. O imóvel destina-se exclusivamente à instalação e ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município – PGM , para desenvolvimento de suas atividades institucionais.

2.2. É vedada sua utilização para finalidade diversa ou sua cessão, subcomodato ou disponibilização a terceiros sem autorização escrita do COMODANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE

3.1. O comodato é celebrado a título gratuito , não sendo devido aluguel ou qualquer remuneração ao COMODANTE.

3.2. O custeio das despesas decorrentes do uso do imóvel não constitui contraprestação pela cessão.

8.1. O Termo poderá ser rescindido:

I – por acordo entre as partes;

II – por descumprimento de suas cláusulas;

III – por impossibilidade superveniente de utilização do imóvel; ou IV – mediante denúncia prevista na Cláusula Quarta.

8.2. Encerrado o comodato, o COMODATÁRIO restituirá o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular.

CLÁUSULA NONA – DA VISTORIA

9.1. Para fins de comprovação das condições iniciais do imóvel, integra o presente ajuste o Relatório de Vistoria Técnica constante dos autos.

9.2. O relatório técnico concluiu que o imóvel se encontra em bom estado de conservação e em condições adequadas ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente comodato não transfere ao COMODATÁRIO propriedade ou direito real sobre o imóvel.

10.2. Qualquer alteração das condições pactuadas dependerá de instrumento escrito firmado pelas partes.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos arts. 579 e seguintes do Código Civil e das normas aplicáveis à Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura.

4.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e seja preservada a natureza gratuita do comodato.

4.3. Qualquer das partes poderá denunciar o ajuste mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias .

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

São Francisco do Guaporé/RO, 09 de setembro de 2026.

CLÉVERSON PLENTZ

Comodante

JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

Prefeito Municipal Comodatário

TESTEMUNHAS:

Compete ao COMODANTE:

I – assegurar ao COMODATÁRIO o uso pacífico do imóvel durante a vigência do ajuste;

II – comunicar fato que possa comprometer ou restringir sua utilização regular;

III – permitir sua utilização para a finalidade prevista neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Compete ao COMODATÁRIO:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade estabelecida; II – zelar pela conservação do imóvel e dos bens recebidos;

III – arcar com as despesas ordinárias decorrentes de sua utilização, especialmente água, energia elétrica e internet , conforme estabelecido na oferta aceita pelo Município;

IV – comunicar ao COMODANTE eventual dano ou ocorrência relevante relacionada ao imóvel;

V – não realizar alteração estrutural sem prévia autorização do COMODANTE;

VI – restituir o imóvel e os bens ao término do ajuste, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS

7.1. Obras ou benfeitorias que impliquem alteração estrutural dependerão de prévia autorização escrita do COMODANTE.

*As testemunhas assinarão eletronicamente vista Sistema Athus

EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 02534.03.05-2026.

COMODANTE: Cléverson Plentz, CPF nº 021..-04. COMODATÁRIO: Município de São Francisco do Guaporé/RO, CNPJ nº 01.254.422/0001-56.

OBJETO: Comodato gratuito do imóvel localizado na Avenida Guaporé, nº 3003, Bairro Centro, Sala 003, São Francisco do Guaporé/RO, Inscrição Imobiliária nº 04.007.002.00, destinado ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, admitida prorrogação mediante termo aditivo.

VALOR: Gratuito, sem pagamento de aluguel ou remuneração pelo uso do imóvel.

DESPESAS: Água, energia elétrica, internet e demais despesas ordinárias de utilização correrão por conta do Município. FUNDAMENTO: Arts. 579 e seguintes do Código Civil.

DATA: São Francisco do Guaporé/RO, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: 5F4DF6B6

7.2. Os bens móveis e equipamentos pertencentes ao Município poderão ser retirados ao término do comodato, desde que sua remoção não cause dano ao imóvel.

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