DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
(sessenta por cento) do vencimento do profissional aos motoristas da SEMED que atuassem junto ao transporte escolar do Município. Parágrafo único – A revogação de que trata este artigo é parcial e subjetiva, atingindo unicamente o art. 68 e o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.048/2010, sem afetar os demais dispositivos daquela Lei, que permanece integralmente em vigor quanto ao Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos demais profissionais da Educação Pública Municipal.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação, dispondo sobre o modelo de registro de rotas, o
procedimento de apuração mensal pela SEMED e os critérios de controle e auditagem dos pagamentos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente, data em que cessam automaticamente, para os servidores de que trata o art. 1º, os pagamentos efetuados com base nos dispositivos revogados pelos arts. 7º desta Lei.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de agosto de 2026.
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: C76254E5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2607/2026 EM, 08 DE SETEMBRO DE 2026 “ALTERA OS ARTS. 1º, 2º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2469/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2497/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 2º – O art. 2º da Lei Municipal nº 2469/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“VII – cobertura da unidade de saúde nas hipóteses em que o médico plantonista titular necessite se ausentar temporariamente para acompanhamento de paciente em transferência ou atendimento externo, mediante acionamento do médico em regime de plantão de sobreaviso de que trata o art. 1º.”
Parágrafo único – O acionamento do plantão de sobreaviso de que trata o inciso VII deverá ser registrado pela unidade de saúde, com indicação do horário do acionamento, do motivo do afastamento do plantonista titular e do período de cobertura, para fins de controle administrativo e de pagamento.
Art. 3º – O art. 10 da Lei Municipal nº 2469/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – A autorização prevista nesta Lei terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, por até igual período, mediante decreto do Poder Executivo.
§1º – O decreto de prorrogação deverá ser precedido de relatório da Secretaria Municipal de Saúde, demonstrando a persistência do caráter emergencial e transitório das contratações realizadas no período anterior, com indicação da quantidade de plantões por categoria e da hipótese do art. 2º que os fundamentou.
§2º – O decreto de prorrogação deverá ser publicado antes do término do prazo de vigência de que trata o caput, sob pena de extinção automática da autorização.”
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 34DB2BCC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2607/2026 Em, 08 de setembro de 2026
“ALTERA OS ARTS. 1º, 2º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2469/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2497/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE PLANTÃO, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA INSTITUIR MODALIDADE DE PLANTÃO DE SOBREAVISO DE 4 (QUATRO) HORAS DESTINADA À COBERTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE NOS CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO MÉDICO PLANTONISTA PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE, PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO NELA PREVISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º – A tabela constante do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2469/2025 passa a vigorar acrescida da seguinte linha, referente à categoria de Médico em regime de plantão de sobreaviso: “Médico – Plantão de Sobreaviso .......... 04 hs ........ R$ 480,00”
Parágrafo único – O valor fixado neste artigo corresponde ao valor proporcional da hora de plantão já estabelecida para a categoria de Médico Especialista e Clinico Geral na modalidade de 12 (doze) horas, não podendo ser reajustado isoladamente sem a correspondente atualização proporcional dos demais valores da tabela.
LEI MUNICIPAL Nº 2608/2026 EM, 08 DE SETEMBRO DE 2026 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
LEI MUNICIPAL Nº 2608/2026 Em, 08 de setembro de 2026
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento para 2026, do Município de São Miguel do Guaporé.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -RO
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel do Guaporé - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
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