DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 1BBE67E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4228-2026
DECRETO Nº 4228/GP/2026 De 24 de Julho de 2026
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Especifica nº 1407/2026 de 21/07/2026; D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o crédito especial, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.005.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE SAUDE
02.005.10.301.0012.2.254. INCREMENTO PISO ATENÇAO BASICA -PAP 0 PROPOSTA
36000774785-2026-00 - CONFUCIO MOURA (C/C 72346-0) 92 - 3.3.90.30.00.00 16000010 MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 600.000,00
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação. Receita: 1.7.1.3.50.11.92.00000000 Fonte: 15000000 600.000,00
Total da Receita: 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO
Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: D8EA0BBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4229-2026
DECRETO Nº 4229/GP/2026 De 24 de Julho de 2026
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Especifica nº 1408/2026 de 21/07/2026; D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o crédito especial, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.005.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE SAUDE 02.005.10.301.0012.2.255. AQUISIÇÃO EQUIP. - MATERIAL PERMANENTE - PROPOSTA 07015/2026-04 - DEP LUIZINHO GOEBEL (C/C 72139-5)
93 - 4.4.90.52.00.00 16320100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 100.000,00
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação. Receita: 2.4.2.2.50.01.01.00000000 Fonte: 15000000 100.000,00
Total da Receita: 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 93A4EFED
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4230-2026
DECRETO Nº 4230/GP/2026 De 24 de Julho de 2026
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe são conferidas pela Lei Especifica nº 1409/2026 de 21/07/2026; D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o crédito especial, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 202.711,26 (Duzentos e Dois Mil Setecentos e Onze Reais e Vinte e Seis Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.005.00.000.0000.0.000. SEC.MUN. DE SAUDE 02.005.10.301.0012.2.256. AQUISIÇÃO EQUIP. MATERIAL PERMANENTE - PROPOSTA
08966882000124008 DEP JAIME BAGATTOLE (C/C 69551-3) 94 - 4.4.90.52.00.00 16000010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 202.711,26
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 202.711,26
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação. Receita: 2.4.2.2.50.01.01.00000000 Fonte: 15000000 202.711,26
Total da Receita: 202.711,26
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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