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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 169

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º da Lei Municipal nº 1417, de 17 de agosto de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte – FMIOST, sob a presidência do representante da SEMOSP:

I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP:

José Luiz Ortiz de Abreu.

II – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF: Izaltino de Oliveira Venâncio.

III – Secretaria Municipal de Planejamento – SEMP: Bruno Araújo dos Santos.

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros do Comitê Gestor serão considerados de relevante interesse público, vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, conforme o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 1417/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO

Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 981BC6B1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO AVISO DE LICITAÇÃO 01/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO CNPJ: 63.789.606/0001-78

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2026

Vale do Paraíso/RO, 09 de setembro de 2026.

GLEICIELE DE OLIVEIRA VENANCIO Chefe de Setor de Compras

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO Av. Paraíso, 2621 – Setor 01 – Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923000 Contato: (69) 3464-1003 | Site: www.valedoparaiso.ro.leg.br CNPJ: 63.789.606/0001-78

Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: C88B66F1

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso para adequação ao sistema tributário nacional instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, no uso de suacompetência legal, e em especial ao disposto no artigo 35, § 2° da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, faz saber que o Prefeito Municipal apresentou proposta de Emenda a Lei Orgânica e o PLENÁRIO aprovou, e ela PROMULGA a seguinte:

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO-RO.

Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 39. São objetos de leis complementares as seguintes matérias:

...................... VIII – Lei Orgânica da Administração Tributária Municipal. ...................... ”

Art. 2º O art. 132 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso IV e do § 5º, com a seguinte redação: “Art. 132. O Município poderá instituir os seguintes tributos:

..............................

SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO DIFERENCIADO AO MEI, ME E EPP, NO ÂMBITO LOCAL E

REGIONAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO/RO, por meio de seu Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e hórarios discriminados, para maiores informações atraves do e- mail/:[email protected].

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER, 220 V, QUENTE/FRIO, COM CAPACIDADE DE 24.000 BTU/H.

Valor Global Estimado: R$ 13.854,00 (Treze Mil, Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais).

Data limite para apresentação de proposta: 16/09/2026, às 23h:59min. (Horário de Brasília).

Endereço eletrônico para envio de propostas: https://licitanet.com.br/. Informações e anexos: Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO: https://transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br/novo/LEGISLATIVO?pa ge=1&perPage=10

IV – contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observada a Constituição Federal.

...........................

§ 5º O Município participará da competência compartilhada relativa ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, na forma da Constituição Federal e da legislação complementar nacional.”

Art. 3º O art. 133 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 133. A Administração Tributária Municipal é atividade essencial ao funcionamento do Município, exercida por servidores de carreiras específicas, na forma da Constituição Federal e da legislação aplicável.

§ 1º A Administração Tributária Municipal terá recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, inclusive mediante compartilhamento de cadastros e informações fiscais, observados o sigilo fiscal, a proteção de dados pessoais e a legislação aplicável.

§ 2º Lei complementar municipal, observadas as normas gerais estabelecidas em lei complementar nacional, disporá sobre:

– organização e estrutura da Administração Tributária Municipal;

– competências e atribuições de seus órgãos e unidades;

– identificação das autoridades fiscais e delimitação das respectivas atribuições;

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