DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
XVII – a Administração Tributária Municipal e os servidores de suas carreiras específicas terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; ............ ”
Art. 9º O Poder Executivo promoverá, de forma planejada e progressiva, a elaboração e o encaminhamento à Câmara Municipal dos projetos e atos normativos necessários à adequação da Administração Tributária Municipal à Reforma Tributária, observados o Plano de Ação da Administração Tributária Municipal, a capacidade técnica e orçamentária do Município e os prazos constitucionais de transição:
– projeto de Lei Complementar da Administração Tributária Municipal – LOAT;
– projeto de adequação do Código Tributário Municipal à Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e à legislação complementar nacional;
– proposta de adequação das carreiras, cargos e atribuições da Administração Tributária Municipal; e
– proposta de regulamentação do processo administrativo tributário e dos procedimentos de fiscalização.
Art. 10. Ficam revogados os arts. 139, 140, 141 e 143 da Lei Orgânica Municipal, cujas matérias passam a ser disciplinadas pelo art. 138 desta Lei Orgânica, sem prejuízo da garantia prevista no § 4º do referido artigo, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação complementar nacional.
Art. 11. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSE CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA Presidente Vice-Presidente
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ Primeiro Secretário Segundo Secretário
Publicado por: Elisangela Silva de Moura Código Identificador: 2455CBC3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11545 PROCESSO 66/2026
DECRETO Nº 11545 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
REVOGA O DECRETO Nº 11344, DE 11 DE JUNHO DE 2026 QUE SUSPENDE AS FÉRIAS DA SERVIDORA ZELINDA PEREIRA ALVES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 4-66/2026, R E S O L V E
Art. 1º Revogar o Decreto nº 11344, de 11 de junho de 2026, que suspende as férias da servidora ZELINDA PEREIRA ALVES DA SILVA, matrícula nº 25, ocupante do cargo de DATILÓGRAFO - 40H, referentes ao período aquisitivo 2025/2026. O gozo das férias será retomando a partir de 14 de outubro de 2026, com a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: C3777C26
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11.546 PROCESSO 1504/2026
DECRETO Nº 11.546 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA VANESSA BORGES SANT´ANA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1-1504/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a licença maternidade à servidora VANESSA BORGES SANT´ANA , inscrita no CPF/MF sob o nº .918.092-*, ocupante do cargo de Professor Nível Superior com carga horária de 25 horas semanais, sem prejuízo da remuneração do cargo, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 09 de agosto de 2026 . Fica também concedida a prorrogação dessa licença por mais 60 (sessenta) dias** , conforme previsto na Lei nº 2332, de 06 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2026.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 118652E1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11.547 PROCESSO 333/2026
DECRETO Nº 11.547 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026/SEMECE DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026/SEMECE, conforme listagem abaixo, para se apresentar à Divisão de Recursos Humanos DRH da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, no prazo de cinco (05) dias úteis , contados da data de publicação deste Decreto, para fins de nomeação e posse no cargo ao qual concorreu, munida da documentação exigida.
PSICOPEDAGOGO - VALE DO PARAISO/ 30 H
| NOME PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| Daiane Gomes Da Silva 11 |
6º |
| PEDAGOGO - VALE DO PARAISO/ 25 NOME PONTUAÇÃO |
H CLASSIFICAÇÃO |
| Gedalva Da Silva 16 PEDAGOGO - SANTA ROSA/ 25 H |
10º |
| NOME PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
| Claudia Coelho Pereira 11 |
9º |
Art. 2º Os candidatos convocados deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso, especificamente na Divisão de Recursos Humanos (DRH), no horário das 07h00 às 13h00, munida dos documentos listados a seguir, em cópias acompanhadas dos
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