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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 231

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

a) implantar ambiente produtivo apto ao protocolo, à tramitação, à análise, à decisão e à emissão eletrônica dos atos de licenciamento relacionados no Anexo I;

b) disponibilizar ao cidadão e ao empreendedor canal eletrônico único para abertura e acompanhamento dos processos, dispensado o comparecimento presencial;

c) capacitar os servidores designados para a operação da SOLUÇÃO e formar multiplicadores internos;

d) assegurar a emissão de documentos com autenticação eletrônica verificável e rastreabilidade integral dos atos administrativos praticados; e

e) produzir informação gerencial sobre prazos, gargalos e volumes processuais, apta a subsidiar decisões da Administração Municipal.

4. METAS

a) Meta 1 — Implantação inicial concluída e formalmente aceita pelo MUNICÍPIO, na forma do parágrafo quinto da Cláusula Segunda.

b) Meta 2 — Totalidade dos assuntos relacionados no Anexo I disponibilizada em ambiente produtivo.

c) Meta 3 — Servidores designados capacitados, com formação de, no mínimo, 2 (dois) multiplicadores por unidade envolvida.

d) Meta 4 — Operação produtiva mantida até o término da vigência do ACORDO, observados os níveis de serviço da Cláusula Nona. e) Meta 5 — Entrega de relatórios semestrais de resultado, com apuração dos indicadores do item 7 deste Anexo.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa Atividade Responsável Prazo
1 Reunião inaugural, designação dos pontos focais e entrega dos acessos e informações
iniciais

MUNICÍPIO e BANCO
Até 10 dias úteis da assinatura
2 Apresentação e aprovação do cronograma detalhado de implantação BANCO / MUNICÍPIO Até 20 dias úteis da assinatura
3 Configuração da estrutura de setores, cadastramento de usuários e atribuição depermissões BANCO e PARCEIRO Até 15 dias úteis da Etapa 2
4 Parametrização dos fluxos eprocessos de licenciamento definidospara a etapa inicial BANCO e PARCEIRO Até 30 dias úteis da Etapa 2
5 Capacitação de analistas, administradores e multiplicadores internos BANCO e PARCEIRO Até 35 dias úteis da Etapa 2
6 Disponibilização de manuais e materiais de orientação ao cidadão BANCO e PARCEIRO Até 40 dias úteis da Etapa 2
7 Operação assistida e testes de aceitaçãopelo MUNICÍPIO MUNICÍPIO, BANCO e PARCEIRO Até 45 dias úteis da Etapa 2
8 Emissão do TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO INICIAL e início da fase de
operaçãoprodutiva

MUNICÍPIO
Até 10 dias úteis da Etapa 7
9 Operaçãoprodutiva, suporte, manutenção e evolução da SOLUÇÃO BANCO e PARCEIRO
Até o término da vigência
10 Relatórios semestrais de resultado e reunião de avaliação BANCO e MUNICÍPIO 6º e 12º meses de vigência

6. ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Ao BANCO, diretamente ou por intermédio do PARCEIRO, competem a implantação técnica, a parametrização, a capacitação, o suporte, a manutenção, a hospedagem e a evolução da SOLUÇÃO, na forma da Cláusula Quinta. Ao MUNICÍPIO competem a designação do ponto focal e dos servidores responsáveis, o fornecimento tempestivo das informações e dos acessos necessários, a validação das parametrizações, a emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial e a efetiva utilização da SOLUÇÃO, na forma da Cláusula Quarta.

7. INDICADORES DE RESULTADO

A aferição do resultado da solução inovadora observará os seguintes indicadores, apurados semestralmente e consolidados ao término da vigência. A linha de base será estabelecida pelo MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial.

Indicador Fórmula de apuração Meta ao final de 12 meses (Término da vigência)
Processos de licenciamentoprotocolados eletronicamente Protocolos eletrônicos ÷ total deprotocolos Igual ou superior a 80%
Tempo médio de decisão nosprocessos de baixo risco Média de dias entreprotocolo e decisão final Redução de, no mínimo, 50% em relação à linha de base
Documentos emitidos com autenticação eletrônica verificável Documentos com código verificador ÷ total emitido 100%
Servidores capacitados na SOLUÇÃO Servidores capacitados ÷ servidores designados Igual ou superior a 90%
Disponibilidade mensal da SOLUÇÃO Horas disponíveis ÷ horas do mês, excluídasparadasprogramadas Igual ou superior a 99%
Chamados atendidos dentro doprazo de severidade Chamados noprazo ÷ total de chamados Igual ou superior a 95%

8. RECURSOS

A execução deste plano de trabalho não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. Os custos de implantação, licenciamento, hospedagem, suporte, manutenção, capacitação e evolução da SOLUÇÃO são integralmente suportados pelo BANCO, na forma do parágrafo quarto da Cláusula Primeira. Ao MUNICÍPIO cabe, exclusivamente, a disponibilização da infraestrutura local mínima — conectividade e equipamentos de uso corrente dos servidores — já existente em sua estrutura administrativa.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado pelo servidor indicado na Cláusula Sexta, em conjunto com o preposto do BANCO, mediante reuniões de acompanhamento de periodicidade, no mínimo, mensal durante a fase de implantação e trimestral durante a fase de operação produtiva. Os relatórios semestrais de resultado serão juntados ao processo administrativo correspondente e servirão de fundamento à decisão sobre a prorrogação de que trata o parágrafo primeiro da Cláusula Décima.

ANEXO III – CONTINUIDADE, REVERSIBILIDADE E MIGRAÇÃO DE DADOS

  1. Este Anexo III é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Porto Velho/RO (MUNICÍPIO) e o Banco do Brasil S.A. (BANCO), que atuará em parceria com a Aprova Digital S.A. (PARCEIRO), e tem por objeto caracterizar a SOLUÇÃO e definir as garantias de continuidade, de reversibilidade e de migração de dados aplicáveis a qualquer hipótese de encerramento ou extinção do ACORDO.

2. CARACTERIZAÇÃO

2.1 A SOLUÇÃO é plataforma tecnológica de uso contínuo e duradouro, destinada à automatização de fluxos, à emissão de documentos e ao processamento de informações, não se tratando de ambiente de teste ou de protótipo.

2.2 A SOLUÇÃO poderá operar integrada ao sistema de protocolo municipal, mediante troca de dados e comunicações técnicas, respeitada a arquitetura já utilizada pelo ente público.

2.3 A integração não implica substituição do sistema atual, que permanecerá ativo como ferramenta oficial de controle administrativo do MUNICÍPIO.

2.4 Toda e qualquer informação, documento, arquivo, metadado, registro de protocolo, log ou dado inserido, gerado, armazenado ou processado no âmbito da execução é de titularidade exclusiva do MUNICÍPIO, atuando a SOLUÇÃO apenas como depositária e administradora tecnológica, sem adquirir, em nenhuma hipótese, qualquer direito sobre tais dados.

3. GARANTIAS DE CONTINUIDADE

3.1 É vedada ao BANCO e ao PARCEIRO a interrupção, a suspensão, a degradação deliberada ou a limitação do acesso do MUNICÍPIO à SOLUÇÃO durante toda a vigência deste ACORDO, ressalvadas as paradas programadas comunicadas na forma do parágrafo terceiro da Cláusula Nona e as hipóteses de rescisão justificada, observado o parágrafo único da Cláusula Décima Quarta.

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