DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
a) implantar ambiente produtivo apto ao protocolo, à tramitação, à análise, à decisão e à emissão eletrônica dos atos de licenciamento relacionados no Anexo I;
b) disponibilizar ao cidadão e ao empreendedor canal eletrônico único para abertura e acompanhamento dos processos, dispensado o comparecimento presencial;
c) capacitar os servidores designados para a operação da SOLUÇÃO e formar multiplicadores internos;
d) assegurar a emissão de documentos com autenticação eletrônica verificável e rastreabilidade integral dos atos administrativos praticados; e
e) produzir informação gerencial sobre prazos, gargalos e volumes processuais, apta a subsidiar decisões da Administração Municipal.
4. METAS
a) Meta 1 — Implantação inicial concluída e formalmente aceita pelo MUNICÍPIO, na forma do parágrafo quinto da Cláusula Segunda.
b) Meta 2 — Totalidade dos assuntos relacionados no Anexo I disponibilizada em ambiente produtivo.
c) Meta 3 — Servidores designados capacitados, com formação de, no mínimo, 2 (dois) multiplicadores por unidade envolvida.
d) Meta 4 — Operação produtiva mantida até o término da vigência do ACORDO, observados os níveis de serviço da Cláusula Nona. e) Meta 5 — Entrega de relatórios semestrais de resultado, com apuração dos indicadores do item 7 deste Anexo.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Etapa | Atividade | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Reunião inaugural, designação dos pontos focais e entrega dos acessos e informações iniciais |
MUNICÍPIO e BANCO |
Até 10 dias úteis da assinatura |
| 2 | Apresentação e aprovação do cronograma detalhado de implantação | BANCO / MUNICÍPIO | Até 20 dias úteis da assinatura |
| 3 | Configuração da estrutura de setores, cadastramento de usuários e atribuição depermissões | BANCO e PARCEIRO | Até 15 dias úteis da Etapa 2 |
| 4 | Parametrização dos fluxos eprocessos de licenciamento definidospara a etapa inicial | BANCO e PARCEIRO | Até 30 dias úteis da Etapa 2 |
| 5 | Capacitação de analistas, administradores e multiplicadores internos | BANCO e PARCEIRO | Até 35 dias úteis da Etapa 2 |
| 6 | Disponibilização de manuais e materiais de orientação ao cidadão | BANCO e PARCEIRO | Até 40 dias úteis da Etapa 2 |
| 7 | Operação assistida e testes de aceitaçãopelo MUNICÍPIO | MUNICÍPIO, BANCO e PARCEIRO | Até 45 dias úteis da Etapa 2 |
| 8 | Emissão do TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO INICIAL e início da fase de operaçãoprodutiva |
MUNICÍPIO |
Até 10 dias úteis da Etapa 7 |
| 9 | Operaçãoprodutiva, suporte, manutenção e evolução da SOLUÇÃO | BANCO e PARCEIRO |
Até o término da vigência |
| 10 | Relatórios semestrais de resultado e reunião de avaliação | BANCO e MUNICÍPIO | 6º e 12º meses de vigência |
6. ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Ao BANCO, diretamente ou por intermédio do PARCEIRO, competem a implantação técnica, a parametrização, a capacitação, o suporte, a manutenção, a hospedagem e a evolução da SOLUÇÃO, na forma da Cláusula Quinta. Ao MUNICÍPIO competem a designação do ponto focal e dos servidores responsáveis, o fornecimento tempestivo das informações e dos acessos necessários, a validação das parametrizações, a emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial e a efetiva utilização da SOLUÇÃO, na forma da Cláusula Quarta.
7. INDICADORES DE RESULTADO
A aferição do resultado da solução inovadora observará os seguintes indicadores, apurados semestralmente e consolidados ao término da vigência. A linha de base será estabelecida pelo MUNICÍPIO em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial.
| Indicador | Fórmula de apuração | Meta ao final de 12 meses (Término da vigência) |
|---|---|---|
| Processos de licenciamentoprotocolados eletronicamente | Protocolos eletrônicos ÷ total deprotocolos | Igual ou superior a 80% |
| Tempo médio de decisão nosprocessos de baixo risco | Média de dias entreprotocolo e decisão final | Redução de, no mínimo, 50% em relação à linha de base |
| Documentos emitidos com autenticação eletrônica verificável | Documentos com código verificador ÷ total emitido | 100% |
| Servidores capacitados na SOLUÇÃO | Servidores capacitados ÷ servidores designados | Igual ou superior a 90% |
| Disponibilidade mensal da SOLUÇÃO | Horas disponíveis ÷ horas do mês, excluídasparadasprogramadas | Igual ou superior a 99% |
| Chamados atendidos dentro doprazo de severidade | Chamados noprazo ÷ total de chamados | Igual ou superior a 95% |
8. RECURSOS
A execução deste plano de trabalho não envolve transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. Os custos de implantação, licenciamento, hospedagem, suporte, manutenção, capacitação e evolução da SOLUÇÃO são integralmente suportados pelo BANCO, na forma do parágrafo quarto da Cláusula Primeira. Ao MUNICÍPIO cabe, exclusivamente, a disponibilização da infraestrutura local mínima — conectividade e equipamentos de uso corrente dos servidores — já existente em sua estrutura administrativa.
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado pelo servidor indicado na Cláusula Sexta, em conjunto com o preposto do BANCO, mediante reuniões de acompanhamento de periodicidade, no mínimo, mensal durante a fase de implantação e trimestral durante a fase de operação produtiva. Os relatórios semestrais de resultado serão juntados ao processo administrativo correspondente e servirão de fundamento à decisão sobre a prorrogação de que trata o parágrafo primeiro da Cláusula Décima.
ANEXO III – CONTINUIDADE, REVERSIBILIDADE E MIGRAÇÃO DE DADOS
- Este Anexo III é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Porto Velho/RO (MUNICÍPIO) e o Banco do Brasil S.A. (BANCO), que atuará em parceria com a Aprova Digital S.A. (PARCEIRO), e tem por objeto caracterizar a SOLUÇÃO e definir as garantias de continuidade, de reversibilidade e de migração de dados aplicáveis a qualquer hipótese de encerramento ou extinção do ACORDO.
2. CARACTERIZAÇÃO
2.1 A SOLUÇÃO é plataforma tecnológica de uso contínuo e duradouro, destinada à automatização de fluxos, à emissão de documentos e ao processamento de informações, não se tratando de ambiente de teste ou de protótipo.
2.2 A SOLUÇÃO poderá operar integrada ao sistema de protocolo municipal, mediante troca de dados e comunicações técnicas, respeitada a arquitetura já utilizada pelo ente público.
2.3 A integração não implica substituição do sistema atual, que permanecerá ativo como ferramenta oficial de controle administrativo do MUNICÍPIO.
2.4 Toda e qualquer informação, documento, arquivo, metadado, registro de protocolo, log ou dado inserido, gerado, armazenado ou processado no âmbito da execução é de titularidade exclusiva do MUNICÍPIO, atuando a SOLUÇÃO apenas como depositária e administradora tecnológica, sem adquirir, em nenhuma hipótese, qualquer direito sobre tais dados.
3. GARANTIAS DE CONTINUIDADE
3.1 É vedada ao BANCO e ao PARCEIRO a interrupção, a suspensão, a degradação deliberada ou a limitação do acesso do MUNICÍPIO à SOLUÇÃO durante toda a vigência deste ACORDO, ressalvadas as paradas programadas comunicadas na forma do parágrafo terceiro da Cláusula Nona e as hipóteses de rescisão justificada, observado o parágrafo único da Cláusula Décima Quarta.
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