DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
3.2 Na hipótese de extinção, por qualquer motivo, da parceria mantida entre o BANCO e o PARCEIRO, o BANCO disponibilizará ao MUNICÍPIO, sem ônus e sem solução de continuidade, plataforma de funcionalidades equivalentes ou superiores, promovendo, às suas expensas, a migração integral dos dados.
3.3 Ocorrida qualquer das hipóteses de encerramento previstas na Cláusula Décima Terceira, ou iniciado o prazo de 90 (noventa) dias de que trata o parágrafo segundo da Cláusula Décima sem celebração de aditivo, terá início a execução do plano de descontinuidade descrito no item 5 deste Anexo.
4. REVERSIBILIDADE E TITULARIDADE DOS DADOS
4.1 Em caso de rescisão, de término do ACORDO ou de substituição da SOLUÇÃO, o BANCO entregará ao MUNICÍPIO cópia integral de todo o acervo em formato aberto, interoperável e estruturado, acompanhada do respectivo dicionário de dados, de modo a garantir a plena migração para eventual nova plataforma. 4.2 A entrega de que trata o item anterior ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do encerramento, por meio seguro, sem qualquer custo para o MUNICÍPIO.
4.3 Encerrado o ACORDO após a emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial, o BANCO manterá ativo, sem ônus para o MUNICÍPIO, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do encerramento, ambiente de consulta em modo somente leitura, contendo os documentos emitidos e os registros de processos, destinado à preservação da memória administrativa e à verificação dos documentos expedidos por meio de seus códigos autenticadores. O ambiente não comporta protocolo de novos processos, tramitação, despacho ou emissão de novos documentos. Findo o prazo, a verificação dos documentos far-se-á pelo MUNICÍPIO a partir do acervo entregue na forma do item 4.1.
4.3.1 Na hipótese de encerramento anterior à emissão do Termo de Aceite da Implantação Inicial, não se aplica o disposto no item 4.3, limitando-se o BANCO à entrega prevista nos itens 4.1 e 4.2.
4.4 Realizada a entrega de que trata o item 4.1, o MUNICÍPIO manifestar-se-á sobre a integridade da migração no prazo de 30 (trinta) dias, importando o silêncio em validação tácita.
4.5 Encerrado o ambiente de consulta, o BANCO e o PARCEIRO eliminarão os dados pessoais tratados em razão deste ACORDO no prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo de eliminação, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
5. PLANO DE DESCONTINUIDADE — ETAPAS
a) Mapeamento e consolidação de todos os dados armazenados na plataforma.
b) Geração de backup completo e exportação estruturada dos dados, em formato aberto e interoperável.
c) Disponibilização dos arquivos ao MUNICÍPIO por meio seguro.
d) Reuniões técnicas de alinhamento com as equipes do MUNICÍPIO e, se houver, da nova contratada.
e) Manutenção do ambiente de consulta, na forma do item 4.3 deste Anexo.
f) Validação final da migração pelo MUNICÍPIO e encerramento do ambiente, que não pode exceder 12 meses após a data de encerramento do contrato.
6. AUDITABILIDADE
Durante toda a vigência e durante o período de manutenção do ambiente de consulta, o MUNICÍPIO poderá extrair, a qualquer tempo e sem intermediação do BANCO ou do PARCEIRO, relatórios completos dos processos, dos despachos, dos documentos emitidos e dos registros de acesso, em formato estruturado, para fins de controle interno, de atendimento a requisições dos órgãos de controle externo e de cumprimento da Lei nº 12.527/2011.
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:33D8E6DF |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.416, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 8091/2026/SEMED-DIORP, de 31 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada para execução do Projeto Cine Escolar, constante no Processo Administrativo n.° 004.014449/2026-62,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 220.615,00 (duzentos e vinte mil, seiscentos e quinze reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA M 09.01 - SECRETARIA M |
UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
RECURSOS |
R$ |
R$ |
| 09.01.12.122.308.2.004 | Suporte Administrativo às Bibliotecas | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - |
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 49.000,00 | - | |||
| 09.01.12.122.308.2.226 | Aquisição de materiais e equipamentos | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 15.000,00 | - |
| 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 47.799,44 | - | |||
| 0901121223082227 | Modernizaão da Infraestrutura das Unidades Educacionais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| ...... | ç | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 20.000,00 | - | |
| 09.01.12.122.308.2.230 | Suporte administrativo ao programa de inclusão social Universidade para Todos - Faculdade da Prefeitura |
FIS |
3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.239 | Formação dosprofissionais da Educação | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 38.815,56 | - |
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