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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 78

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

Publicação do relatório final.


Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: BB24D95C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ARAGUAIA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 10/2026

Contrato Administrativo nº 10/2026 - Processo Administrativo: 520/2026

Pelo presente Termo Aditivo ao CONTRATO ADMINISTRATIVO, oriundo do Processo Administrativo nº 520/2026, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.147.794/000183, situada na Rua Abílio Alves Ferreira, n. 760, Centro, Código de Endereço Postal de nº 75.840-000, nessa cidade de Santa Rita do Araguaia/GO, neste ato representada pelo seu Presidente, como gestor público e ordenador de despesas, o Senhor VINÍCIUS LOPES GONZAGA , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 734..-04, residente e domiciliado na Rua 06, s/n., Quadra 16, Lote 03, Bairro Bela Vista, no Município de Santa Rita do Araguaia/GO, CEP: 75.840-000, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE ; e de outro lado RANIERI SILVA TORREFADORA DE CAFÉ LTDA-EPP (CAFÉ ARAGUAIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 14.800.629/0001-20, estabelecida na Rodovia MT 100, KM 3,9, s/n., no Município de Alto Araguaia/MT, CEP nº 78.780-000, representada por seu proprietário RANIERI SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 535.404.841-91, residente e domiciliado na Avenida C, s/nº, Quadra 02, Lote 06, Bairro Morada do Sol, no Município de Alto Araguaia/MT, CEP nº 78.780-000, cujo objeto consiste no fornecimento de café torrado e moído , o CONTRATANE ajusta, unilateralmente, nos termos do art. 124, I, b, da Lei 14.133/2021, o Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 10/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterado a Cláusula Primeira do Contrato Administrativo de nº 10/2026, nos termos dos arts. 124, I, b, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que passa conter o seguinte texto:

O presente contrato tem por objeto a contratação do fornecimento de gêneros de alimentação, para o consumo da Câmara Municipal, os quais a CONTRATADA se compromete a fornecer de forma parcelada, conforme necessidade de consumo da CONTRATANTE, obedecendo às especificações constantes da ordem de compras, correspondentes aos documentos que instruem os presentes autos administrativos, com vistas a atender a necessidade da Câmara Municipal, conforme especificações abaixo:

ITEM
QUANTIDADE ORIGINAL
PRODUTO

12
04
QUANTIDADE ACRESCIDA
03
Café torrado e moído, Araguaia, (pacote de 500 gramas) – fardos com 10 unidades.
Vl Oiii Unitário Total
aores rgnas R$ 350,00 R$ 4.200,00
Valores do Acréscimo R$ 00,00 R$ 1.050,00
Valor Finais
(com o acréscimo)
R$ 350,00 R$ 5.250,00
Prazo mínimo da validade daproposta comercial 30 (trinta) dias
Prazo de Fornecimento: 05 (cinco) dias, após a data da emissão da ordem de compras
Prazo da vigência da contratação: Fevereiro a dezembro de 2026, contados apartir da assinatura do contrato administrativo
Local da disponibilidade dosprodutos: na sede da Câmara Municipal
Empresa a ser contratada RANIERI SILVA TORREFADORA DE CAFÉ LTDA-EPP
14.800.629/0001-20, estabelecida na Rodovia MT 100, KM 3,9, s
(CAFÉ ARAGUAIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.
/n., no Município de Alto Araguaia/MT, CEP n. 78.780-000.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterado a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de nº 10/2026, nos termos dos arts. 124, I, b, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que passa conter o seguinte texto.

― 4.1. O valor global estimativo do presente contrato é de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais), observados os valores unitários , de forma que somente será liquidado e pago os produtos efetivamente fornecidos.

4.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA mediante depósito na conta corrente, indicada pela CONTRATADA, de acordo com o especificado neste Instrumento Contratual e no procedimento administrativo de dispensa licitatória, através do Ato de Dispensa de nº 06/2026.

4.3. O valor será pago semanalmente, após o fornecimento dos produtos solicitados oficialmente, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Administração da Câmara de Vereadores, juntamente com a respectiva nota fiscal, em até 05 (cindo) dias úteis, contados da apresentação respectiva da nota fiscal.

4.4. O pagamento somente ocorrerá após a conferência e atesto da servidora Chefe de Compras, Patrimônio e Contratos e, posteriormente, departamentos internos do Legislativo Municipal, da devida entrega, nos conformes na Nota Fiscal/Fatura. O atesto do servidor responsável pela conferência deverá ocorrer no ato da entrega dos produtos, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica autorizado, ainda, para fins de empenho, o valor R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) , referentes ao acréscimo contratual, ora aditado.

CLÁUSULA QUARTA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada. CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.

Gabinete da Presidência, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

VINÍCIUS LOPES GONZAGA Presidente da Câmara Municipal Contratante

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