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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 21

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907

destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Portelândia/GO, conforme disposições constantes do Edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 23/2024.

DA ABERTURA DOS TRABALHOS

Declarada aberta a sessão, a Presidente da Comissão informou que foram protocolados os pedidos de credenciamento relacionados nesta ata, os quais passaram à análise quanto ao atendimento das exigências previstas no Edital.

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A Comissão procedeu à conferência individual da documentação apresentada por cada interessado, verificando: habilitação jurídica; regularidade fiscal, social e trabalhista; qualificação econômico-financeira; apresentação das declarações obrigatórias;

• atendimento às demais condições previstas no Edital.

Durante a análise foram observadas as disposições constantes do item "Da Documentação para Credenciamento" e do item "Do Julgamento e dos Recursos" do Edital, bem como os arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DO JULGAMENTO

Após exame da documentação apresentada, a Comissão deliberou o seguinte:

Protocolo Empresa CNPJ Situação Observações
7892026 68.817.228
NATALICIA
FRANCISCA DOS SANTOS

68.817.228/0001-
02
DEFERIDO Atendeu integralmente
ao Edital

Conforme verificado, os interessados declarados DEFERIDOS atenderam integralmente às exigências editalícias, encontrando-se aptos ao credenciamento.

DO PRAZO RECURSAL

Nos termos do Edital de Credenciamento nº 4/2026, fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo contra a presente decisão.

Não havendo interposição de recurso, ou após seu julgamento, o processo será encaminhado à Secretária Municipal de Assistência Social para homologação do credenciamento e posterior convocação

dos interessados para assinatura do contrato administrativo.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente ata registra exclusivamente a análise da documentação apresentada nesta sessão, permanecendo o credenciamento aberto durante toda sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que preencham os requisitos previstos no Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 9:20 horas, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

Membros da Comissão:

________OZAID JOSÉ RODRIGUES_

________ ROGERIA LUCIANA ACADROLI_

________ NAIELLY SILVERIA SOUSA_

Publicado por: Naielly Silveria Sousa Código Identificador: 216DC703

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO DISPENSA FRISADORES P 252

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n.252/2026

"Declara DISPENSÁVEL a de licitação para aquisição de KIT FRISADORES COM 54 PEÇAS para cursos do cras, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de kit frisadores com 54 peças, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de venda, por instituição idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado e com o valor oficialmente avaliado pela Administração Municipal, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensa de licitação para aquisição de kit frisadores com 54 peças, de interesse da secretaria de assistência social, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, sendo valor global estimado R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) objeto do Processo Administrativo de n. 252/2026.

Parágrafo único. A presente inexigibilidade licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal de n. 14.133/2O21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa INDUSTRIA PARLUMIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 49.080.597/0001-10, com sede na Rua 18, Loteamento Alto Alegre, número 1830, andar 01, Bairro Alto Alegre, Maracanau/CE, CEP: 61.922-170, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social: 08.07.08.244.0004.2.040 - 3.3.90.30 , Ficha: 256, Sub Elemento: 99 , Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social ( Recursos Ordinários) , Fonte de Recurso: 229 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a formalização da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de objeto com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS

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