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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 15

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts. 287 a 295 da Lei Complementar Municipal nº 18/2024.

Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei serão realizadas exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação municipal, desde que caracterizada a necessidade temporária e o excepcional interesse público, especialmente para:

I – substituição de professores efetivos temporariamente afastados do exercício de suas funções;

II – atendimento de situações decorrentes de licenças, afastamentos ou outras hipóteses legais de ausência temporária de servidores;

III – suprimento temporário de vacância superveniente, enquanto adotadas as providências administrativas necessárias ao provimento regular do cargo efetivo;

IV – atendimento de aumento temporário e excepcional da demanda educacional, desde que devidamente justificado;

V – demais hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar Municipal nº 18/2024.

Parágrafo único. As contratações previstas nesta Lei não poderão ser utilizadas como forma permanente de suprimento das necessidades ordinárias e permanentes da Administração Pública.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para as seguintes funções, observados os quantitativos máximos estabelecidos neste artigo:

CARGO VAGA REMUNERAÇÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS MÍNIMOS
Professor
Regente
7 R$ 2.565,33 20H/S - Curso em nível médio modalidade
normal (Magistério) ou;
- Em nível superior, em curso de
graduação em Pedagogia com habilitação
no Magistério.
Professor
de
Arte

2
R$ 2.565,33 20H/S - Ensino Superior Completo em Arte com
Licenciatura Plena.
Professor
de
Educação
Física

2
R$ 2.565,33 20H/S - Ensino Superior Completo em Educação
Física com Licenciatura Plena.
Professor
de
Língua
Inglesa

2
R$ 2.565,33 20H/S - Ensino Superior Completo em Letras
com Licenciatura Plena.

§ 1º A contratação dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 2º Os requisitos específicos para o exercício das funções, bem como as demais condições de participação no Processo Seletivo Simplificado, serão estabelecidos no respectivo edital.

§ 3º A remuneração dos profissionais contratados observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 18/2024 e não poderá ultrapassar os limites remuneratórios legalmente estabelecidos para servidores que exerçam funções semelhantes, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º As funções e os quantitativos de contratação previstos nesta Lei possuem natureza exclusivamente temporária e não integram o quadro permanente de cargos do Município.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não gera direito à contratação, ficando a efetiva admissão condicionada à demonstração da necessidade temporária, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos requisitos legais.

Art. 5º Os contratos temporários decorrentes desta Lei terão duração de até 12 (doze) meses.

§ 1º O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão motivada da Administração Pública, desde que comprovada a manutenção da necessidade temporária que justificou a contratação.

§ 2º A prorrogação dependerá da observância dos limites e condições estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 18/2024 e demais normas aplicáveis.

§ 3º A extinção da necessidade temporária ou excepcional que motivou a contratação implicará o encerramento do vínculo temporário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º A contratação temporária será precedida de Processo Seletivo Simplificado – PSS, mediante ampla divulgação, observando-se as disposições da Lei Complementar Municipal nº 18/2024.

Art. 7º O edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecerá, entre outras disposições:

I – os requisitos para inscrição e contratação;

II – a forma e os critérios de seleção;

III – os critérios de pontuação e classificação; IV – os critérios de desempate;

V – os documentos exigidos para contratação; VI – as atribuições das funções;

VII – a carga horária; VIII – a remuneração;

IX – o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; X – as condições e os procedimentos para convocação e contratação dos candidatos classificados;

XI – as hipóteses de desistência, eliminação e perda da vaga;

XII – as demais condições necessárias à regular realização do certame. Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Especial, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação municipal.

Art. 9º A realização das contratações previstas nesta Lei dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira e da observância dos limites legais relativos às despesas com pessoal.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 09 de setembro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 897DC776

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026

O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e em atendimento à notificação da Comissão de Administração, Tributária, Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Fênix, datada de 09 de setembro de 2026, torna público e CONVOCA toda a população, as autoridades municipais e demais interessados para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA , a ser realizada com as seguintes finalidades:

• PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS METAS FISCAIS do Poder Executivo e do Poder Legislativo, referentes ao 2º Quadrimestre de 2026.

• AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DO ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), referente ao 2º Quadrimestre de 2026.

• PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE executadas pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Fênix, referentes ao 2º Quadrimestre de 2026.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no dia 30 de setembro de 2026, com início às 17h00, nas dependências da Câmara Municipal de Fênix, localizada na Rua Jangada, 520, Fênix - PR.

Fênix, 09 de setembro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

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