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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 16

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador: A113EF32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ESTABELECE A SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (UCCI) E VEDA A ATUAÇÃO DE SEUS MEMBROS EM ATOS DE GESTÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA SEGREGAÇ

DECRETO Nº 81/2026.

SÚMULA: Estabelece a segregação de funções da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) e veda a atuação de seus membros em atos de gestão.

O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da segregação de funções e da independência do Controle Interno (Art. 74 CF);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar que o Controlador seja também o Gestor

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) atuará exclusivamente nas funções de auditoria, controle, correição, transparência e ouvidoria.

Art. 2º Fica expressamente vedado aos servidores lotados na UCCI (Controlador, Auditores, Técnicos):

I - Integrar, como membro titular ou suplente, Comissões de Licitação, Comissões de Recebimento de Objeto ou atuar como Pregoeiro;

II - Atuar como Fiscal ou Gestor de Contratos Administrativos; III - Atuar na gestão ou execução orçamentária e financeira (Ex: Ordenar despesa, emitir empenhos, autorizar pagamentos);

IV - Compor comissões de processo administrativo disciplinar (PAD), salvo na função de correição (se houver).

Art. 3º A atuação da UCCI nos processos de licitação e contratos (Art. 2º, I e II) dar-se-á exclusivamente a posteriori , por meio de auditoria e monitoramento, ou a priori , na análise de risco de editais (se previsto no Manual), sem co-gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Fênix, 08 de fênix de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: C65054C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO INSTITUI A POLÍTICA INTERNA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (PIPDP) PARA SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS, AGENTES PÚBLICOS E COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FÊNIX, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LGPD).

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECAD/UCCI Nº 01/2026

SÚMULA: Institui a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais (PIPDP) para servidores, estagiários, agentes públicos e colaboradores no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fênix, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

A Secretária Municipal de Administração e o Encarregado dos Serviços de Controle Interno do Município de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e responsabilidades internas para o tratamento de dados pessoais dos agentes públicos municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 03/2026, que nomeou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica instituída a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais (PIPDP) para todos os agentes vinculados ao Poder Executivo Municipal, visando estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades no tratamento de dados pessoais de servidores e colaboradores.

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários, agentes políticos e colaboradores de empresas contratadas (terceirizados) que, no exercício de suas funções, tenham acesso ou realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais de colegas ou do público.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES

Art. 3º O tratamento de dados pessoais de servidores e colaboradores (Titulares Internos) deve atender às seguintes finalidades legítimas: I - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (ex: eSocial, Receita Federal, Previdência);

II - Execução de contrato de trabalho, estágio ou vínculo funcional; III - Gestão administrativa da folha de pagamento, benefícios e recursos humanos; IV - Execução de políticas públicas (ex: perícia médica, saúde ocupacional).

Art. 4º É vedado o tratamento de dados pessoais de servidores e colaboradores para finalidades diversas das previstas no Art. 3º, salvo com consentimento específico do titular ou determinação legal. Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades no tratamento de dados pessoais internos:

I - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas: Atuar como principal controladora dos dados de pessoal, garantindo a coleta estritamente necessária, a atualização cadastral e o armazenamento seguro dos prontuários funcionais.

II - Setor de Tecnologia da Informação (TI): Implementar e manter as medidas de segurança técnicas (eletrônicas) para proteger os sistemas de RH e folha de pagamento contra acessos não autorizados.

III - Gestores Imediatos (Chefias): Garantir que suas equipes cumpram esta política, restringindo o acesso a dados de subordinados apenas ao estritamente necessário para a gestão da equipe (ex: controle de frequência, avaliação de desempenho).

IV - Gestores de Contratos (Terceirizados): Assegurar que os contratos com empresas que fornecem mão de obra contenham as cláusulas de conformidade com a LGPD

V - Encarregado de Dados (DPO): Orientar todos os setores sobre as práticas corretas de tratamento de dados, conforme Art. 2º desta Instrução

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E DOS DIREITOS

Art. 6º Todos os agentes públicos devem observar as seguintes medidas de segurança no tratamento de dados de colegas e colaboradores:

I - Medidas Administrativas:

a) Não compartilhar senhas de acesso a sistemas;

b) Adotar a política de "mesa limpa", não deixando documentos com dados pessoais expostos;

c) Utilizar o e-mail institucional exclusivamente para fins de trabalho. II - Medidas Físicas:

a) Manter armários e gavetas com prontuários funcionais ou documentos sensíveis devidamente trancados;

b) Garantir que o acesso a salas de arquivo e ao setor de RH seja restrito a pessoas autorizadas.

III - Medidas Eletrônicas:

a) Realizar bloqueio de tela do computador sempre que se ausentar da estação de trabalho;

b) Não salvar dados pessoais sensíveis em computadores de uso compartilhado ou em drives de nuvem pessoais.

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