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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 22

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

INÍCIO REC. PROPOSTA: 09/09/2026 15:00 FIM REC. PROPOSTA: 16/09/2026 08:00 INÍCIO DISPUTA: 16/09/2026 08:30 TIPO DE LANCE: MENOR LANCE TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO EXCLUSIVO ME: NÃO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 15.400,0000

Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: D5155CC9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 54 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 54 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

OBJETO DO PROCESSO

Aquisição de catorze portas com medidas de 2,15m (altura) x 0,80m (largura), confeccionada em metalão e chapa de aço reforçada, para instalação no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda.

Para demais informações contato via e-mail: [email protected], telefone: 4335561222 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5DB aeOJLQ7opZOT_XD%2FSOdN5KmFl7p2%2FrSLAwv1A3jUFk3m UfBHBENxuTUKfHyAZb399E_AHCdOp%2FS6b1IDAy7rRVN9Zb ikuR_A8YHY6Bcwbs%3D


ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS

ABATIÁ-PR - 09/09/2026

Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 18E8C731

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº 87/2026

Extrato de publicação

DISPENSA ELETRÔNICA - 87/2026 Nº PROC. ADM. 277/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.000, de 20 de agosto de 2026, que institui o Programa Municipal da Feira do Produtor Rural de Abatiá, estabelece as normas operacionais de funcionamento, procedimentos de cadastramento e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Abatiá, Estado do Paraná, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.000, de 20 de agosto de 2026, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a organização, o cadastramento, a seleção e o funcionamento do Programa Municipal da Feira do Produtor Rural de Abatiá, instituído pela Lei Municipal nº 1.000, de 20 de agosto de 2026.

Art. 2º. A Feira tem por finalidade promover a comercialização direta, exclusivamente no varejo, de produtos da agricultura familiar, da produção rural, da agroindústria familiar, da gastronomia artesanal e do artesanato local, priorizando o desenvolvimento sustentável, a geração de renda e a segurança alimentar no Município.

Art. 3º. A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio dos demais órgãos municipais, no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO II

Extrato de publicação gerado automaticamente pelo sistema BLLCOMPRAS torna público para conhecimento dos interessados que o órgão MUNICIPIO DE ABATIA, de acordo com a regulamentação realizará DISPENSA ELETRÔNICA sendo conduzido por ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS e tendo como autoridade SONIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES.

PUBLICAÇÃO: 09/09/2026 15:40 INÍCIO REC. PROPOSTA: 10/09/2026 08:00 FIM REC. PROPOSTA: 17/09/2026 08:00 INÍCIO DISPUTA: 17/09/2026 08:30 TIPO DE LANCE: MENOR LANCE TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO EXCLUSIVO ME: NÃO VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 28.117,8000

OBJETO DO PROCESSO

Aquisição de tecidos, acessórios e aviamentos diversos para atender às demandas das unidades escolares municipais.

Para demais informações contato via e-mail: [email protected], telefone: 4335561222 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5Dq WaRRUPx8cCqMLdTeDcnh1dTZn_WIym9FhjoQ33Nk4%2F4SpOF xLPpYJrDhpVwGxyPn2EfbjHHKDTHwp9KOIJMOG4BifnhNkxGsf fNqpEdouE%3D


ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS

ABATIÁ-PR - 09/09/2

DA COMISSÃO GESTORA DA FEIRA

Art. 4º. Fica criada a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural, de caráter consultivo e de apoio operacional, composta pelos seguintes membros, designados por ato do Poder Executivo: I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo um deles o Presidente;

II - 1 (um) representante da Vigilância Sanitária Municipal; III - 2 (dois) representantes dos feirantes regularmente autorizados, escolhidos por seus pares para mandato de 1 (um) ano.

§ 1º A designação dos representantes dos feirantes ocorrerá após a primeira seleção e autorização dos participantes. § 2º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º. Compete à Comissão Gestora:

I - auxiliar na organização dos espaços e na mediação de questões cotidianas entre os participantes;

II - sugerir melhorias operacionais e de infraestrutura; III - opinar sobre a inclusão de novos grupos de produtos nas normas operacionais;

IV - manifestar-se, quando solicitada, sobre justificativas de ausência e pedidos de readequação de espaço.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DA INFRAESTRUTURA

Art. 6º. O local, os dias, a periodicidade e o horário de funcionamento da Feira serão definidos por ato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ouvida a Comissão Gestora.

§ 1º O ato de que trata o "caput" poderá estabelecer os horários destinados à montagem, descarga, desmontagem, limpeza e liberação do espaço público.

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