DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
articulação, mobilização, acompanhamento, proposição e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização constitui espaço permanente de diálogo e construção coletiva, com objetivo de fortalecer a garantia do Direito à Alfabetização e à aprendizagem, em articulação com:
I. a Política Municipal de Alfabetização de Almirante Tamandaré; II. o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III. o Currículo da Rede Municipal de Educação;
IV. as políticas e programas educacionais estaduais e federais relacionados à Alfabetização;
V. as ações de aprendizagem contínua dos profissionais da educação; VI. as políticas de Avaliação, Acompanhamento e Recomposição das Aprendizagens;
VII. as políticas de inclusão, equidade e garantia dos direitos de aprendizagem.
Art. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização atuará de forma colaborativa, participativa, democrática e articulada, promovendo o diálogo, a cooperação e a corresponsabilidade entre os órgãos, departamentos, unidades educacionais e instituições que o integram, respeitando a autonomia, as atribuições e as competências de cada órgão e representação.
Parágrafo único. O Comitê não possui caráter fiscalizador das unidades educacionais, constituindo-se como espaço de cooperação, escuta, mobilização, acompanhamento e proposição, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à garantia do direito à aprendizagem, em especial, a alfabetização.
Art. 4º O referido Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes titulares, assegurada, sempre que possível, a diversidade de segmentos, áreas, etapas e territórios da Rede Municipal de Educação.
Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização os seguintes representantes:
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ALLOMA CAROLINE ALVES
-
ANGÉLICA LUCIANI MASEIKA
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CARINA DE FATIMA BUZATO TEIXEIRA
JULIANA SEGANTINI
• KATLYN CRISTINA DE OLIVEIRA
• LUCIANE APARECIDA GRACIANO
• MARINA DA SILVA DOS SANTOS REIS
• MARINA VALENTIN
-
MARLI DE FÁTIMA PIRINI LACHOWSKI
-
PATRICIA DE JESUS FONSECA PEREIRA
-
RODRIGO HUMBERTO DE LIMA
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ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
• SILMARA DOMACOSKI OSSOWISKI
• SIMONE APARECIDA SANTOS GONÇALVES
• SIRLEI DA SILVA MOURA
• TELMA MARIA DE SOUSA
• THAIS ISABELA FERNANDES PIAZZA
• THAYS MARIA PIRINI
CLARISSE PEREIRA CANCIAN
VALQUIRIA DE ALMEIDA
- CAROLINE DOS SANTOS PINTO
• CRISTINA LOPES GROFF
• DANIELE DE OLIVEIRA
• DULCE VIEIRA
• ELIANE DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
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ELIZANGELA SOARES DOS SANTOS
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ELIZIANE CAROLINE DE FARIA KOHL
• FRANCIANE CARDOSO MISGA
• JOSIANE MARIA DOS SANTOS
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VANESSA PEREIRA RODRIGUES QUARESMA
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VERA VON KRIGER
-
VITÓRIA MAGALHÃES LIVERIO
Parágrafo único. A composição prevista neste artigo deverá considerar a representatividade dos Territórios, Etapas e Modalidades de Educação e dos profissionais envolvidos com os processos de Alfabetização da Rede Municipal de Educação.
Art. 6º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I. acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;
II. articular as ações municipais às diretrizes e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III. fortalecer a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização e o Currículo da Rede Municipal de Educação;
IV. promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando a continuidade e a progressão das aprendizagens;
V. acompanhar indicadores e evidências relacionados à Alfabetização e à Aprendizagem;
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