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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 31

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

articulação, mobilização, acompanhamento, proposição e fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização constitui espaço permanente de diálogo e construção coletiva, com objetivo de fortalecer a garantia do Direito à Alfabetização e à aprendizagem, em articulação com:

I. a Política Municipal de Alfabetização de Almirante Tamandaré; II. o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III. o Currículo da Rede Municipal de Educação;

IV. as políticas e programas educacionais estaduais e federais relacionados à Alfabetização;

V. as ações de aprendizagem contínua dos profissionais da educação; VI. as políticas de Avaliação, Acompanhamento e Recomposição das Aprendizagens;

VII. as políticas de inclusão, equidade e garantia dos direitos de aprendizagem.

Art. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização atuará de forma colaborativa, participativa, democrática e articulada, promovendo o diálogo, a cooperação e a corresponsabilidade entre os órgãos, departamentos, unidades educacionais e instituições que o integram, respeitando a autonomia, as atribuições e as competências de cada órgão e representação.

Parágrafo único. O Comitê não possui caráter fiscalizador das unidades educacionais, constituindo-se como espaço de cooperação, escuta, mobilização, acompanhamento e proposição, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à garantia do direito à aprendizagem, em especial, a alfabetização.

Art. 4º O referido Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes titulares, assegurada, sempre que possível, a diversidade de segmentos, áreas, etapas e territórios da Rede Municipal de Educação.

Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização os seguintes representantes:

JULIANA SEGANTINI

• KATLYN CRISTINA DE OLIVEIRA

• LUCIANE APARECIDA GRACIANO

• MARINA DA SILVA DOS SANTOS REIS

• MARINA VALENTIN

•

ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA

• SILMARA DOMACOSKI OSSOWISKI

• SIMONE APARECIDA SANTOS GONÇALVES

• SIRLEI DA SILVA MOURA

• TELMA MARIA DE SOUSA

• THAIS ISABELA FERNANDES PIAZZA

• THAYS MARIA PIRINI

CLARISSE PEREIRA CANCIAN

VALQUIRIA DE ALMEIDA

• CRISTINA LOPES GROFF

• DANIELE DE OLIVEIRA

• DULCE VIEIRA

• ELIANE DO ROCIO CORDEIRO DE OLIVEIRA

• FRANCIANE CARDOSO MISGA

• JOSIANE MARIA DOS SANTOS

Parágrafo único. A composição prevista neste artigo deverá considerar a representatividade dos Territórios, Etapas e Modalidades de Educação e dos profissionais envolvidos com os processos de Alfabetização da Rede Municipal de Educação.

Art. 6º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I. acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;

II. articular as ações municipais às diretrizes e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III. fortalecer a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização e o Currículo da Rede Municipal de Educação;

IV. promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando a continuidade e a progressão das aprendizagens;

V. acompanhar indicadores e evidências relacionados à Alfabetização e à Aprendizagem;

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