DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
VI. analisar dados provenientes dos processos de avaliação diagnóstica, formativa e externa, contribuindo para a definição de metas e estratégias pedagógicas;
VII. contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações de Recomposição das Aprendizagens;
VIII. propor estratégias para o enfrentamento das desigualdades educacionais e para a promoção da equidade;
IX. fortalecer ações de formação continuada aos profissionais da educação, considerando as necessidades identificadas nos diferentes contextos e territórios;
X. promover espaços de estudo, diálogo, escuta e reflexão sobre os processos de Alfabetização;
XI. apoiar a identificação, sistematização e socialização de Práticas Pedagógicas Exitosas;
XII. contribuir para a elaboração de orientações, instrumentos, planos de ação e documentos relacionados à Alfabetização;
XIII. acompanhar a implementação de programas, projetos e ações relacionados à alfabetização desenvolvidos pela Rede Municipal de Educação;
XIV. fortalecer o apoio às unidades educacionais;
XV. promover a integração entre os diferentes departamentos e núcleos da Secretaria Municipal de Educação envolvidos com a garantia do direito à aprendizagem;
XVI. fortalecer a perspectiva inclusiva e equitativa nos processos de Alfabetização;
XVII. considerar as especificidades dos Territórios, contextos sociais e realidades das unidades educacionais;
XVIII. contribuir para a articulação intersetorial visando a proposição de ações de acompanhamento da frequência dos educandos, bem como a permanência, a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem dos educandos;
XIX. acompanhar e avaliar as ações previstas no planejamento municipal de alfabetização;
XX. apresentar proposições à Secretaria Municipal de Educação para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º O Comitê Municipal de Alfabetização atuará em articulação permanente com a Comissão Permanente de Acompanhamento da Implementação do Currículo da Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, de modo a assegurar coerência entre a Política Municipal de Alfabetização e o Currículo da Rede Municipal de Educação.
Art. 8º As ações do Comitê deverão considerar os princípios, concepções, direitos de aprendizagem, objetivos e orientações estabelecidos no Currículo da Rede Municipal de Educação, respeitando as especificidades das Etapas e Modalidades da Educação Básica.
Art. 9º As proposições de natureza pedagógica relacionadas aos processos de Alfabetização deverão ser articuladas e encaminhadas às instâncias responsáveis pelo acompanhamento e implementação do Currículo da Rede Municipal de Educação.
Art. 10 O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente uma vez no bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme a necessidade e organização da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os encaminhamentos e proposições deliberados pelo Comitê. Art. 11 O Comitê Municipal de Alfabetização contará com uma Coordenação, exercida por representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação, à qual caberá organizar, convocar e acompanhar as reuniões, promover a articulação entre os membros e encaminhar as proposições produzidas pelo Comitê.
Parágrafo único: A Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA participará do Comitê, exercendo função articuladora junto às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e contribuindo para a integração das ações municipais às estratégias de colaboração, formação, acompanhamento e mobilização prevista no âmbito do Compromisso.
Art. 12 O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, profissionais da educação, pesquisadores, representantes de universidades, instituições públicas e privadas, conselhos, famílias,
organizações da sociedade civil e demais parceiros para participação em reuniões e atividades específicas.
Art. 13 A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração, gratificação ou vantagem financeira.
Art. 14 A substituição de membro do Comitê poderá ocorrer mediante solicitação formal do representante ou indicação de novo representante pelo órgão, segmento ou instituição correspondente.
Art. 15 A ausência consecutiva em mais de 03 (três) reuniões ordinárias, sem justificativa, poderá acarretar a substituição do membro, mediante comunicação ao órgão, segmento ou instituição responsável por sua indicação.
Art. 16 O Comitê Municipal de Alfabetização poderá elaborar e apresentar à Secretaria Municipal de Educação:
I. plano anual de trabalho;
II. relatórios de acompanhamento;
III. propostas de formação;
IV. instrumentos de monitoramento;
V. orientações pedagógicas;
VI. proposições para políticas, programas e projetos;
VII. estratégias de fortalecimento da Alfabetização nos Territórios do Município.
Art. 17 As informações, dados e registros produzidos no âmbito do Comitê deverão observar a legislação vigente relativa à Proteção de Dados Pessoais, preservando-se a identidade e os direitos das crianças, educandos e demais sujeitos envolvidos.
Art. 18 O Comitê Municipal de Alfabetização deverá promover a socialização de suas ações e proposições junto à Rede Municipal de Educação, fortalecendo a transparência, a participação e a corresponsabilidade na garantia do direito à Alfabetização.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Municipal de Alfabetização, quando necessário.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de agosto de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: BCB29403
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 131/2026
―Dispõe sobre a realização das festividades natalinas no Município de Almirante Tamandaré durante os meses de novembro e dezembro e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, durante os meses de novembro e dezembro de cada ano, serão realizadas no Município de Almirante Tamandaré as festividades e atividades alusivas ao Natal, integrando o calendário oficial de eventos do Município com a finalidade de fomentar a Cultura e Turismo no Município.
Art. 2º As festividades natalinas poderão compreender, entre outras atividades:
I – decoração e iluminação natalina de espaços públicos; II – apresentações culturais e artísticas;
III – eventos comunitários e atividades recreativas;
IV – apresentações de corais, bandas, orquestras e demais grupos culturais;
V – atividades destinadas às crianças e às famílias;
www.diariomunicipal.com.br/amp 32