DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Totalizando valor total de: R$ 6.288,00(seis mil e duzentos e oitenta e oito reais)
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro do Município (Portaria 34/2025).
Encaminha-se os autos para celebração de contrato ou emissão instrumento competente
Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e suas alterações, e a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Boa Ventura de São Roque, 09 de setembro de 2026
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Koleska Código Identificador: E4CFD9A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 252/2026
DECRETO N.º 252/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais).
O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.338/2026 resolve:
DECRETAR
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal de Boa Ventura de são Roque para o exercício de 2026, na importância de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme segue:
| Conta | Fonte | Funcional Programática |
Descrição | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2001 | Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal |
|||
| 00022 | 001 | 3.3.91.97.00.00 | Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
R$ 94.645,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL .......................R$ 94.645,00
Artigo 2.º - Para cobertura do crédito adicional Especial aberto no artigo 1.º será utilizado, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| Conta | Fonte | Funcional Programática |
Descrição | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2003 | Melhorias e reforma na sede administrativa do Legislativo |
|||
| 00003 | 001 | 3.3.90.30.00,00 | Material de Consumo | R$ 34.645,00 |
| Fil | ||||
| Conta | Fonte | uncona Programática |
Descrição | Valor R$ |
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2006 | Encargos Publicidade/Propaganda Oficial | |||
| 00021 | 001 | 3.3.90.39.00,00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 60.000,00 |
TOTAL CANCELAMENTOS.......................... R$ 94.645,00
Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025 e suas alterações, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei
NESTOR KENHAR Prefeito Municipal
Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 7B9924E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI 1338/2026
LEI N.º 1.338/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento da Câmara Municipal de Boa Ventura de são Roque para o exercício de 2026, na importância de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme segue:
| Conta | Fonte | Funcional Programática |
Descrição | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2001 | Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal |
|||
| 00022 | 001 | 3.3.91.97.00.00 | Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
R$ 94.645,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ..........................R$ 94.645,00
Artigo 2.º - Para cobertura do crédito adicional Especial aberto no artigo 1.º será utilizado, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| Conta | Fonte | Funcional Programática |
Descrição | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2003 | Melhorias e reforma na sede administrativa do Legislativo |
|||
| 00003 | 001 | 3.3.90.30.00,00 | Material de Consumo | R$ 34.645,00 |
| Fninl | ||||
| Conta | Fonte | ucoa Programática |
Descrição | Valor R$ |
| 01 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |||
| 01.031.0101.2006 | Encargos Publicidade/Propaganda Oficial | |||
| 00021 | 001 | 3.3.90.39.00,00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 60.000,00 |
TOTAL CANCELAMENTOS.................. R$ 94.645,00
Art. 3º - Das alterações constantes desta Lei ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025 e suas alterações, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e suas alterações, e a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
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