DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art.1º Fica exonerado (a) o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
| Nome | CPF | Cargo | Matr. | Data |
|---|---|---|---|---|
| ANDREIA KIOTHECKA | 042.058.819-16 | Agente Comunitário de Saúde |
22611 |
02/09/2026 |
| Regime/Natureza: Celetista/Emp Causa: Falecimento |
regado Público |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos conforme o disposto no Art. 1º.
Prefeitura do Município de Contenda, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 1963E796
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 312/2026
SÚMULA: Exonera servidor (a) efetivo (a).
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Capítulo XII - da Lei Municipal nº 1344/2012,
D E C R E T A
Art.1º Fica exonerado (a) o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a):
| Nome | CPF | Cargo | Matr. | Data |
|---|---|---|---|---|
| GRACIELE DOS SANTOS IEGER |
093.559.769-76 |
Educador Social | 38828 | 08/09/2026 |
| Regime: Estatutário Causa: Iniciativa do servidor |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos conforme o disposto no Art. 1º.
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 8BA8ED8D
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 05.002/2026 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Homologação das Inscrições do Concurso para Emprego Público n.º 002/2026, nos seguintes termos.
Art.1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos em face do Deferimento das Inscrições, ficam MANTIDOS os ANEXOS integrantes do Edital n.º 04.002/2026, divulgado na data de 03 de setembro de 2026.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda (PR), 09 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 8D3AB0FC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 310/2026
Súmula: ―Dispõe sobre a regulamentação do regime de adiantamento para pequenas despesas de pronto pagamento e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Prefeitura do Município de Contenda, 09 de setembro de 2026.
RESOLVE
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Prefeito Municipal
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 407E51BA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 05.001/2026 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Homologação das Inscrições do Concurso Público n.º 001/2026, nos seguintes termos.
Art.1° Após análise dos recursos administrativos interpostos em face do Deferimento das Inscrições, ficam MANTIDOS os ANEXOS integrantes do Edital n.º 04.001/2026, divulgado na data de 03 de setembro de 2026.
Os candidatos que interpuseram deferimento das inscrições poderão consultar a resposta individualmente na ―Área do Candidato‖, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, consulta esta, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a partir desta publicação.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda (PR), 09 de setembro de 2026.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Fica regulamentada, na Administração Municipal de Contenda, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, obedecendo as normas contidas nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1.964, Instrução Normativa nº 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Municipal nº 2.387 de 27 de Agosto de 2.026; que reger-se-á por estas normas.
Art. 2º Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de uma Secretaria / Departamento, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.
Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados por meio do regime de adiantamento, ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos neste Decreto e sempre em caráter de exceção.
Art. 4º O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não poderá ultrapassar o valor de três salários mínimos federais.
Art. 5º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das seguintes espécies de despesa: I – Com material de consumo para consumo imediato; II – Com serviço de terceiros (exceto serviços contínuos); III – Despesas de viagens de autoridades e servidores municipais, tais como passagens, estadas, refeições, combustíveis, estacionamento e reboque;
IV – Judiciais ou com Cartórios;
ANTONIO ADAMIR DIGNER
V – Com representação eventual;
Prefeito
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