DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias e fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las.
Parágrafo único. Se as exigências não forem cumpridas e as contas permanecerem irregulares, encaminhará o processo à ProcuradoriaGeral do Município que tomará as medidas cabíveis para que os recursos sejam ressarcidos aos cofres públicos e abertura de sindicância para apuração dos fatos, dentre as quais, Desconto em Folha ou Rescisão do valor corrigido, Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, Inscrição em Dívida Ativa Municipal, ou ainda outras que a legislação permitir.
Art. 43. Se as contas forem consideradas regulares, a órgão responsável certificará o fato, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 44. Com o parecer pela regularidade, conforme Anexo VI deste Decreto, o processo de prestação de contas será encaminhado ao Departamento Contábil e Financeiro para as seguintes providências: I - No caso da prestação de contas terem sido aprovadas:
a) Baixar a inscrição na conta Responsáveis por Adiantamento do Ativo Financeiro;
b) Arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde ficará á disposição do Tribunal de Contas.
Art. 45. Os casos omissos serão disciplinados pela Controladoria Geral do Município.
Art. 46. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Contenda/Paraná, 9 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 1758784D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.390/2026
Súmula: ―Altera a Lei nº 2.376 de 2026 e dá outras providências‖.
A Câmara Municipal de Contenda, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI Art. 1º O Art. 40 da Lei nº 2.376 de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 40. Em conformidade com o Art. 116-A da Lei Orgânica Municipal, as emendas individuais parlamentares impositivas a Lei Orçamentária Anual de 2027 serão aprovadas no limite estabelecido na legislação vigente, calculado sobre a receita corrente líquida do exercício de 2025.(NR)
... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, 9 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 60289917
Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 4E05E5C3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
Súmula: ―Altera o inciso I do § 5º do art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 20, de 12 de março de 2024‖.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.391/2026
Súmula: ―Denomina ―Roque Fila Junior‖, Unidade Básica de Saúde (UBS), na localidade de Serrinha‖.
A Câmara Municipal de Contenda, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Agostinho José Wojcik, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
LEI
A Câmara Municipal de Contenda, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica denominada ―Unidade Básica de Saúde Roque Fila Junior‖ a Unidade Básica de Saúde (UBS) situada na Avenida José Mosson, s/nº, na localidade de Serrinha, Contenda/PR.
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O inciso I do § 5º do Art. 24 da Lei Complementar Municipal Nº 20 , de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 24. [...]
§ 5º [...]
I - a instalação de atividades potencialmente poluidoras ou nocivas será admitida desde que sejam implementadas as medidas de controle ambiental pertinentes e demonstrado o atendimento aos parâmetros, critérios e requisitos estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
[...]”
Art. 2º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Contenda 9 de setembro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: CA294254
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Contenda, 9 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CONTENDA – ESTADO DO PARANÁ
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE CONTENDA , Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, convoca a população em geral, entidades representativas, associações, profissionais e demais interessados para
www.diariomunicipal.com.br/amp 107