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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 153

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Art. 4.º - Os Ofícios de Gabinete são aqueles expedidos individualmente pelos Vereadores no exercício do mandato parlamentar.

Art. 5.º - Os Ofícios de Gabinete possuirão numeração própria, individualizada e sequencial, sob responsabilidade do respectivo Gabinete Parlamentar.

§ 1.º - A numeração será reiniciada a cada exercício.

§ 2.º - A identificação dos documentos observará a nomenclatura "Ofício de Gabinete".

§ 3.º - O controle, arquivamento e registro dos Ofícios de Gabinete serão de responsabilidade do respectivo Vereador.

Publicado por: Tatiane Otto Código Identificador: 74549BBC

LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 003/2026

RESOLUÇÃO n.º 003/2026

Súmula: ―Estabelece procedimentos para o controle e registro de proposições legislativas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Inácio Martins‖.

CAPÍTULO III

DOS OFÍCIOS DE COMISSÕES, PROCURADORIA DA MULHER, OUVIDORIA, CONTROLADORIA INTERNA, PROCURADORIA JURÍDICA E CONTABLIDADE

Art. 6.º - Os Ofícios de Comissão, são aqueles expedidos pelas Comissões Permanentes, Comissões Temporária ~~s d~~ a Câmara Municipal.

Art. 7.º - Cada um dos órgãos tratados neste Capítulo manterá controle numérico próprio de Ofícios, independente das demais unidades administrativas e parlamentares.

§ 1.º - Quanto às Comissões Permanentes, Procuradoria da Mulher, Ouvidoria, Controladoria Interna, Procuradoria e Contabilidade, a numeração será sequencial e reiniciada a cada exercício. § 2.º - No caso de Comissões Temporárias a numeração reiniciará a cada nova Comissão instituída.

§ 3.º - Quanto às Comissões Permanentes, o controle, registro e arquivamento dos documentos serão realizados pela Assessoria Legislativa das Comissões Permanentes ou servidor designado para essa finalidade.

§ 4.º - Quanto aos demais órgãos, cada qual deverá manter o seu próprio controle, registro e arquivamento.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte:

Resolução

Art. 1.º - Será realizado procedimento, nos termos desta Resolução, de Registro de Apresentação de Proposições Legislativas apresentadas pelos Vereadores nos termos do Regimento Interno, para posterior emissão do Controle Anual de Proposições Legislativas o qual subsidiará a emissão de Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa

Parágrafo Único - O procedimento de controle é obrigatório, e será realizado considerando cada tipo de proposição apresentada nos termos do Anexo I desta Resolução, emitindo-se o Registro de Apresentação de Proposições Legislativas e, ao final da sessão legislativa o Controle Anual de Proposições Legislativas, nos termos do Anexo II.

Art. 2.º - Para fins desta Resolução, consideram-se proposições legislativas:

I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica;

CAPÍTULO IV

DOS OFÍCIOS INSTITUCIONAIS

II - Projetos de Lei;

III - Projetos de Decreto Legislativo;

IV - Projetos de Resolução;

Art. 8.º - Os Ofícios Institucionais são aqueles expedidos em nome da Câmara Municipal por seus órgãos de direção superior ou ainda por determinação ou em representação desta.

Parágrafo único - Enquadram-se nesta categoria os documentos expedidos pela Mesa Diretora e Presidência ou quem por eles designado.

V - Substitutivos, Emendas ou subemendas; VI - Requerimentos; VII - Indicações; VIII - Moções.

Art. 3.º - O Registro de Apresentação de Proposições Legislativas deverá conter os seguintes dados:

I - Identificação do(s) vereador(es) autor(es);

Art. 9.º - Os Ofícios Institucionais observarão numeração única, sequencial e anual para toda a estrutura administrativa da Câmara Municipal.

§ 1.º - O controle, a distribuição da numeração e o arquivamento competem à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. § 2.º - O registro será realizado pela Secretaria Administrativa ou por outro servidor formalmente designado pela Presidência.

II - Tipo de proposição;

III - Resumo do objeto;

IV - Data de apresentação, e

V - Situação em que se encontra:

a) Apresentada

b) Aprovada c) Rejeitada

d) Arquivada, e

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - É vedada a utilização de numeração pertencente a categoria diversa daquela correspondente à origem do documento.

Art. 11 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na execução dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação aplicável.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, PR, em 08 de setembro e 2026.

JOSÉ VILMAR DE ANDRADE Presidente

VI - Número de registro, que lhe será atribuído no momento da apresentação, devendo o Formulário do Anexo I desta Resolução ser preenchido quando do recebimento da proposição.

Parágrafo único - As proposições já apresentadas nos anos de 2025 e 2026, deverão ser submetidas a registro, observando, sempre que possível, a ordem cronológica de sua apresentação, e na sequência as que serão apresentadas a partir desta Resolução, até que o registro esteja devidamente atualizado.

Art. 4.º - As informações sobre proposições serão registradas em sistema eletrônico de gestão legislativa, quando formalmente instituído, e através de registro físico próprio conforme anexos desta Resolução, sob responsabilidade do Setor Administrativo.

§ 1.º - As proposições de cada vereador serão disponibilizadas no site do Poder Legislativo no espaço correspondente as Ações do Vereador. § 2.º - Ao final da sessão legislativa será preenchido o Formulário de Apresentação de Proposições Legislativas, Anexo Ii, que subsidiará a emissão do Relatório Gerencial de Produtividade Legislativa.

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