DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 8EE0BB3E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 609/2026
PORTARIA Nº. 609/2026
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o requerimento datado de 02/09/2026;
Resolve:
Conceder a servidora CAROLINA CELESTINO MILHARESI, ocupante do cargo de provimento efetivo MÉDICO CLINICO GERAL, matrícula nº. 966894, férias pelo período de trabalho prestado entre 14/03/2025 a 13/03/2026, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 013/2009, de 20 de novembro de 2009, c/c com o parágrafo 6º do artigo 101 da Lei Complementar nº 003/2019, conforme abaixo discriminado:
05 (cinco) dias de descanso pelo período compreendido entre 19/10/2026 a 23/10/2026;
15 (quinze) dias de descanso pelo período compreendido entre 15/03/2027 a 29/03/2027;
10 (dez) dias convertidos em remuneração, pelo período de 24/10/2026 a 02/11/2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 81C2A2A8
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 611/2026
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 6D9C0E56
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 612/2026
PORTARIA Nº. 612/2026
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o requerimento datado de 08/09/2026;
Resolve:
Conceder ao servidor JOSE EDILSON VALDEVINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL DE AGRICULTURA, CC.2 - SEAGRI, matrícula nº. 967178, férias pelo período de trabalho prestado entre 01/04/2025 a 30/04/2026, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº. 013/2009, de 20 d/e novembro de 2009, conforme abaixo discriminado:
20 (vinte) dias de descanso pelo período compreendido entre 14/09/2026 a 03/10/2026.
10 (dez) dias convertidos em remuneração, pelo período de 04/10/2026 a 13/10/2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: 2D087AC2
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 97/2026
LEI N° 97/2026
Súmula – Dispõe sobre o processo de consulta à comunidade escolar para a escolha de Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Loanda, estabelece critérios para investidura, exercício e destituição da função de Diretor Escolar e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 611/2026
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu José Maria Pereira Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Resolve:
Nomear a senhora SABRINA TATIANE DE SOUZA DANTAS DE AZEVEDO , CPF/MF Nº. 04..- 09, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL, CC.2 - SEAGRI ,* constante na Lei Complementar nº 09/2026 de 25/08/2026, que altera a LC nº. 002/2013, a partir desta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal
Art. 1º. Esta Lei disciplina o processo de consulta à comunidade escolar para indicação de Diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Loanda, observados os princípios da gestão democrática, eficiência administrativa, legalidade, transparência e participação da comunidade escolar.
Art. 2º. O Diretor Escolar exercerá função de confiança, sendo nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após consulta pública à comunidade escolar, nos termos desta Lei.
Art. 3º. A consulta destina-se exclusivamente à indicação do Diretor Escolar, sendo vedada a formação de chapas e a candidatura simultânea em mais de uma instituição.
Art. 4º O Coordenador Pedagógico será designado pelo Diretor nomeado, observado o perfil profissional exigido para a função e mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
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