DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 20. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral Local realizará imediatamente a apuração, em ato público, lavrando ata com os dados da votação e o resultado final.
Art. 21. Será considerado indicado pela comunidade escolar o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 1º. Na hipótese de existir apenas um candidato inscrito, sua indicação dependerá da obtenção de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, mais 1 (um) voto, considerando-se para esse fim exclusivamente os votos válidos apurados no processo eleitoral.
§ 2º. Em caso de empate, observar-se-á sucessivamente o maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, o maior tempo de exercício na unidade escolar, a maior titulação acadêmica na área da Educação e o curso de Gestão escolar. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
Art. 22. A Comissão Central Eleitoral analisará a regularidade do processo e homologará o resultado, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação e ao Chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação.
Art. 23. Não havendo candidato inscrito, sendo anulada a consulta ou inexistindo candidato que preencha os requisitos legais, o Secretário Municipal de Educação indicará profissional habilitado para exercer a função, nos termos desta Lei. TÍTULO VII
DOS RECURSOS E DA DESTITUIÇÃO
Art. 24. Dos atos praticados durante o processo de consulta caberá recurso administrativo à Comissão Central Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência ou publicação do ato recorrido, na forma do regulamento.
Art. 25. O Diretor poderá ser destituído da função antes do término do mandato, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando praticar infração funcional grave, descumprir reiteradamente suas atribuições, comprometer o regular funcionamento da unidade escolar, utilizar a função para obtenção de vantagem pessoal, política ou econômica, praticar assédio, discriminação ou violência, causar prejuízo ao patrimônio público ou perder os requisitos legais para o exercício da função. Parágrafo único. Quando a permanência do Diretor puder comprometer a apuração dos fatos, poderá ser determinado afastamento preventivo, mediante decisão fundamentada, sem caráter de penalidade.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação expedirá regulamento disciplinando os procedimentos operacionais necessários à execução desta Lei.
Art. 27. A participação no processo de consulta pública não gera estabilidade na função de Diretor Escolar e não altera o vínculo efetivo do servidor com o cargo de origem.
Art. 28. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério e demais normas municipais pertinentes.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 73/2014.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 362B4796
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026-PML
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPZA E SINALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LOBATO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 70/2026
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 20/2026.
DATA DA SESSÃO VIRTUAL: 23 de setembro de 2026 às 09h00min.
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 23 de setembro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.
LOCAL: www.bnccompras.org.br , ―Acesso Identificado‖, no qual o edital está disponível para ―download‖.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal Nº 116/2023, de 12 de julho de 2023, Decreto Municipal n.º 102/2025 de 16 de abril de 2025, Decreto Estadual nº 10.086/2022 de 17 de janeiro de 2022 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).* O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 61.526,04 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e quatro centavos), sendo que o valor de cada item se encontra definido no Termo de Referência (anexo 01).**
O edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Antônio Coletto nº 1260, Centro, Cep. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00 min das 14h00 às 17h00min e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/ , no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.lobato.pr.gov.br/ - aba ―LICITAÇÕES‖, e ainda no site www.bnc.org.br. Lobato/PR, 09 de setembro de 2026.
LUCIMARA AP R M DE ALMEIDA
Agente De Contratação
Decreto Nº. 102/2025 De 16 De Abril De 2025
Publicado por: Lucimara ap Riquena Medeiros de Almeida Código Identificador: 909D9217
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DE PARANÁ , nos termos do art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 2021, através de Agente de Contratação nomeada pelo Decreto Municipal nº 102/2025 de 16 de abril de 2025, manifesta Interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação para o objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição de conjunto de mesas para refeitório, composto por 01 (uma) mesa e 02 (dois) bancos, com opções de bancos com encosto e sem encosto, destinados ao atendimento das demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM , que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO , para o e-mail [email protected]
www.diariomunicipal.com.br/amp 198